SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICACOES, NO ESTADO DE GOIAS - SINTEL-GO, CNPJ n. 01.662.014/0001-33, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ALESSANDRO TORRES DA MOTA;
TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A, CNPJ n. 18.725.804/0020-86, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). GETULIO CARDOSO PINTO e por seu Diretor, Sr(a). MARIA DE LOURDES DE AGUIAR;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
}
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – ACT PPR 2017
Entre as partes, de um lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICACOES E TELEATENDIMENTO NO ESTADO DE GOIÁS – SINTTEL-GO, CNPJ n.01.662.014/0001-33, neste ato representado por seu Presidente, Sr. ALESSANDRO TORRES DA MOTA, doravante denominado como “SINTTEL”, e de outro lado TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ 18.725.804/0020-86, neste ato pelo Sr. GETULIO CARDOSO PINTO, Diretor Adjunto de Relações Sindicais e pela Sra. MARIA DE LOURDES AGUIAR, Diretora de Gente, abaixo assinados, doravante denominada simplesmente “TELEMONT”, resolvem estabelecer o presente Acordo Coletivo de Trabalho na forma do disposto no artigo 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, a qual se regerá pelas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Considerando que o Programa de Participação nos Resultados tem a finalidade de aprimorar a integração dos trabalhadores com a TELEMONT, com o objetivo de incentivar e motivar todos os empregados da empresa a trabalhar na busca contínua do atendimento de metas e resultados;
Considerando que o Programa é fruto do consenso de entendimentos entre o SINDICATO profissional e a empresa, fica instituída, por acordo entre as partes, a participação dos empregados nos resultados da TELEMONT para o ano de 2017, limitando-se a abrangência única e exclusivamente dos empregados da empresa signatária, que se regerá pelas condições constantes dos parágrafos das presentes cláusulas.
Parágrafo Primeiro – Desde que obedecidos os critérios de elegibilidade e alcançadas as metas e critérios estabelecidos no documento Metas do Programa de Participação nos Resultados firmado entre as partes, e que passa a ser parte integrante do presente instrumento coletivo de trabalho, as partes acordam que o valor potencial (VP) máximo será de até R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cada empregado elegível e contrato de trabalho vigente de 01/01/2017 a 31/12/2017 após a apuração dos indicadores, metas e critérios abaixo estabelecidos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CRITÉRIOS DE ABRANGÊNCIA
As partes definem que os critérios da abrangência do presente Acordo Coletivo de Trabalho para fixação do PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PPR serão aplicados a todos os trabalhadores, exceto aos casos específicos mencionados no presente acordo, com base nas respectivas metas:
Metas Coletivas (Regional Goiás) = Indicadores Operacionais Qualitativos e Quantitativos;
Metas Coletivas (Seguimento) = Indicadores Operacionais Qualitativos e Quantitativos;
Metas Individuais Operacionais = Indicadores Operacionais Qualitativos e Quantitativos das atividades individuais de cada Colaborador Elegível;
Metas Individuais Gerais = Qualidade do Trabalho, Absenteísmo e Tempo de Empresa;
Premiação = Prazos, Condições e Formas de Pagamento.
Parágrafo Primeiro – Para o critério e condições de elegibilidade deverão ser considerados todos os empregados com contrato de trabalho vigente durante o período de vigência, desde que:
a) não tenham sido desligados por justa causa;
b) nos casos de afastamentos por acidente de trabalho, licença maternidade, inscrição no programa de “doenças crônicas”, dirigentes sindicais licenciados com ônus para a empresa, o empregado será elegível de acordo com as regras de pagamento previstas na cláusula quarta.
Parágrafo Segundo - Não serão consideradas elegíveis as seguintes situações:
a) contratos firmados para atender aos programas governamentais de fixação de cotas de aprendiz, jovem aprendiz e estágio supervisionado;
b) contratação temporária prevista em Lei ou de terceiros;
c) nos casos de desligamento (dispensa ou despedida) motivados ou não do contrato de trabalho inferior a 6 meses laborados.
Parágrafo Terceiro – Caso a TELEMONT venha firmar contratos com outros clientes para execução de novos projetos dentro da base territorial do SINTTEL, o Plano de Participação nos Resultados deverá ser objeto de nova negociação com o SINTTEL para o ano subsequente, sendo considerada para o ano vigente as metas individuais gerais da cláusula segunda.
Parágrafo Quarto – Ficam definidas e fixadas as metas coletivas dos indicadores qualitativos e quantitativos para a apuração dos resultados das áreas técnica, operacional e apoio (Administração + Implantação + DG), de acordo com a seguinte tabela:
Metas Coletivas: Indicadores Operacionais Qualitativos e Quantitativos
Segmento
Tipo
Descrição
Prazo do Indicador
Conv.
Meta 2017
Dados
Reparo
Reparos repetidos em 30 dias
NA
<
10%
Dados
Reparo
Reparo no Prazo
NA
>
95%
Dados
Serviço
Serviços no Prazo
NA
>
95%
Dados
Reparo
Reparo em Garantia
30 dias
<
10%
Dados
Serviço
Preventiva - Execução no Prazo
30 dias
>
100%
Dados
Serviço
Preventiva - Efetividade
60 dias
<
10%
Dados
Agendamento - Cumprimento
NA
>
100%
Dados
Reclamações sobre a Planta - ICD01
NA
<
3,4%
Fixo
Reparo
Reparos repetidos em 30 dias
NA
<
10%
Fixo
Reparo
Reparo no Prazo
RES 20H / NRES 7H
>
95%
Fixo
Serviço
Instalação no Prazo
5 Dias
>
95%
Fixo
Reparo
Reparo em Garantia
30 dias
<
10%
Fixo
Produtividade
NA
>
8
Fixo
Serviço
Retiradas no Prazo
8 dias
95%
Fixo
Reclamação Call Center (FCL2)
NA
<
1,20%
Fixo
Reparo
Reparo no Prazo Anatel (min)
7h
>
98%
Fixo
Reparo
Reparo no Prazo Anatel (max)
20h
>
100%
Fixo
Serviço
Mudança de endereço (min)
20h
>
98%
Fixo
Serviço
Mudança de endereço (max)
40h
>
100%
Fixo
Reparo
Reparo no Prazo (min)
20h
>
98%
Fixo
Reparo
Reparo no Prazo (max)
40h
>
100%
Fixo
Serviço
Mudança de Endereço (min)
2 dias
>
98%
Fixo
Serviço
Mudança de endereço (max)
8 dias
>
100%
Fixo
Agendamento - Cumprimento
NA
>
100%
Fixo
Reparo
Reparo no Prazo Anatel (min)
1h
>
98%
Fixo
Reparo
Reparo no Prazo Anatel (max)
4h
>
100%
Fixo
Serviço
Mudança de Endereço (min)
4h
>
98%
Fixo
Serviço
Mudança de endereço (max)
10h
>
100%
Fixo
Reclamações sobre a Planta FCT
NA
<
2,3%
FO
Reparo
Rompimento de Fibra em Backbone Nacional
5h
>
100%
FO
Reparo
Rompimento de Fibra em Backbone Não N
8h
>
100%
FO
Reparo
Rompimento de Fibra de Acesso
8h
>
100%
Oi TV
IIS Índice de Instalação de Serviços
NA
>
95%
Oi TV
ISRA índice de Solicitação de Reparos Atendidos
NA
>
95%
Oi TV
Reparo no Prazo 12
12 horas
<
20%
Oi TV
Reparo no Prazo 14
14 horas
>
80%
Oi TV
Reparo no Prazo 48
48 horas
>
98%
Oi TV
Taxa de Alteração de Plano SD/HD e HD/SD
Acima de 4 dias
<
10%
Oi TV
Mudança de Endereço
Acima de 4 dias
<
20%
Oi TV
FCL-2 - Taxa de Reparos Abertos sobre a Base de Clientes Ativos - FCT
NA
<
4%
Oi TV
Reparos em Garantia em 60 dias
NA
<
13%
Oi TV
Reparos Reincidentes em até 30 dias - FCT-R
NA
<
10%
Oi TV
Fila Média
NA
<
4 dias
TUP
Reclamação sobre a planta - FCT
NA
<
6%
TUP
Reparo
Reparo no Prazo Mínimo - Cliente
8h
>
98%
TUP
Reparo
Reparo no Prazo Máximo - Cliente
24h
>
100%
TUP
Planta Ativa SSR-TUP Individual
NA
>
90%
TUP
Planta Ativa Fruição-TUP Individual
NA
>
90%
TUP
Planta Ativa SSR-TUP Coletivo
NA
>
95%
TUP
Planta Ativa Fruição-Tup Coletivo
NA
>
95%
TUP
Reparo
Reparo no Prazo Mínimo - SSR Falha Grave
8h
>
98%
TUP
Reparo
Reparo no Prazo Máximo - SSR Falha Grave
24h
>
100%
TUP
Reparo
Reparo no Prazo Mínimo - SSR Falha Não
24h
>
95%
TUP
Reparo
Reparo no Prazo Máximo - SSR Falha Não
48h
>
100%
TUP
Reparo
Reparo no Prazo Máximo - Sem Consumo
24h
>
95%
TUP
Reparo
Reparo no Prazo Máximo Suspeita de
24h
>
95%
TUP
Reclamação sobre a planta - FCT-R
NA
<
8%
Velox
Reparo
Reparos repetidos em 30 dias
NA
<
10%
Velox
Reparo
Reparo no Prazo
RES 20H / NRES 7H
>
95%
Velox
Reparo
Reparo em Garantia
30 dias
<
10%
Velox
Serviço
Instalação no Prazo - com visita
4 dias
>
95%
Velox
Produtividade
NA
>
8
Velox
Serviço
Retiradas no Prazo
2 dias
>
95%
Velox
Serviço
Instalação no Prazo - sem visita
2 dias
>
95%
Velox
Agendamento - Cumprimento
NA
>
100%
Velox
Serviço
Serviços no Prazo - sem visita
2 dias
>
95%
Velox
Serviço
Serviços no Prazo - com visita
3 dias
>
95%
Velox
Reclamações sobre a Planta - IAD01
NA
<
3,9%
Parágrafo Quinto – São definidas e fixadas as metas individuais dos fatores de redução para a apuração dos resultados das áreas técnicas, operacional e administrativa, de acordo com a seguinte tabela:
Metas Individuais – Fatores de Redução e Bonificação a serem contabilizadas
A) Qualidade do Trabalho
Nº de Não Conformidades RNC/Fiscalização
% de Redução sobre PPR Apurado/mês
0 (zero) Não Conformidade
0%
01 (uma) Não Conformidade
50% (cinquenta por cento)
Acima de 01 (uma) Não Conformidade
NÃO FARÁ JUS AO RECEBIMENTO DE PPR
ITEM
DESCRIÇÃO RNC
SEGMENTO
1
Apresentação à CONTRATANTE de Plano de Ação notificado, solicitado e com prazo acertado entre as partes para entrega
TODOS
2
Ação preventiva ou corretiva solicitada pela CONTRATANTE executada no prazo conforme definido em Ata de Reunião, Plano de Ação ou Registro de Não Conformidade
TODOS
3
Conformidade com os Procedimentos Operacionais e/ou Manual de rede de Acesso da CONTRATANTE nas atividades realizadas
TODOS
4
Repasse de BD/BA
TODOS
5
Encerramento e/ou pendenciamento de BD, BA e OS
TODOS
6
Cumprimento do prazo de Os e BD (com indicadores)
TODOS
7
Execução de serviços com todo material e/ou ferramental adequado/aferido
TODOS
8
Execução de serviços com técnico capacitado
TODOS
9
Atualização dos sistemas de cadastro de rede, de facilidade e de gerência após execução de serviço ou reparo na rede de acesso (manobra, corte, ativ./desativ. De caixa de distribuição, transferência de linha, etc.)
TODOS
10
Estoque adequado de materiais de fornecimento da CONTRATANTE (Acondicionamento, limpeza e organização)
TODOS
11
Assertividade/atualização nos cadastros, bases de dados ou Sistema de Suporte Operacional e de Gerência da CONTRATANTE
TODOS
12
Precisão nas informações técnicas apresentadas a OI (projetos, orçamentos, relatórios, medição, digitalização, e cadastro da rede.)
TODOS
13
Reincidência em serviços de instalação ou manutenção de clientes, dentro do prazo de garantia
TODOS
ITEM
DESCRIÇÃO RNC
SEGMENTO
14
Conformidade de elementos da rede externa verificados em vistorias da CONTRATANTE
TODOS
15
Cadastro de facilidade com divergências entre o físico e o cadastro limitado a 3% após realização do batimento
LA
16
Quantidade de pares batidos dentro da meta mensal definida entre as partes
LA
17
Cadastro de TUP nos sistemas operacionais (SAC/STC) e/ou Sistema de Supervisão Remota (SSR/SSTP) contendo inclusive, número de série, versão e status de ativação/desativação
TP
18
TUP higienizado e em bom estado de conservação
TP
19
Execução do plano de pintura, recuperação e/ou substituição bolha (protetor/cúpula/campânula)
TP
20
Apresentação do relatório de qualificação de linha (com insucesso) de serviço ADSL/VELOX
AD
21
Atualização do cadastro de Esquemáticos dos Cabos Pressurizados
RE
22
Atualização da relação de técnicos da equipe da base local para manutenção de rede óptica nos sistemas da CONTRATANTE
FO
23
Apresentação dos relatórios de atividades de fibras ópticas
FO
24
Informações completas de modens no cadastro de linhas de assinantes ou privativas
AD/CD
25
Execução de plano de preventiva de Dados
CD
26
Cumprimento do agendamento de OS
LA/CD/AD
27
Informação ou cadastramento de quadro de pessoal nos sistemas de suporte operacionais SAC/STC/WFM/SGE/SGFT/SCT/SRT e outros (inclusive escalas de trabalho e bases de atuação
TODOS
ITEM
DESCRIÇÃO RNC
SEGMENTO
28
Apresentação de projetos, orçamento, relatório e medição nos prazos contratuais ou acordados entre as Partes
TODOS
29
Falta de comunicação á CONTRATANTE em evento de manutenção corretiva ou programada
TODOS
30
Manutenção/Reparo de sobressalentes
TODOS
31
Controle de estoque de materiais de propriedade da CONTRATANTE
TODOS
32
Utilização de EPI/EPC, uniforme e identificação funcional
TODOS
33
Utilização de veículos dentro do padrão contratual
TODOS
34
Cumprir prazo JEC/ODC (órgão de defesa do consumidor) / Ministério Público (oficio sem prazo; atendimento em 7 dias)/ ID ANATEL
TODOS
35
Tup com alarme de falha no Sistema de Supervisão Remota (SSR) de Telefone Público ou com BD preventivo recorrente indicado no sistema da CONTRATANTE
TP
36
TUPs que não cumprir regra da ANATEL do SSR e Fruição
TP
37
Execução de plano de preventiva visual dinâmica
FO
38
Execução de ações corretivas encontradas na preventiva visual dinâmica
FO
39
Atualização do sistema de Gerência de Rede Óptica e sistemas de Suporte Operacional
FO
40
Solução definitiva Bas corretiva (FO) após 35 dias, executando os casos de impedimento de terceiros
FO
41
Roçada e/ou poda em Trechos ou Rotas de cabos ópticos e metálicos
RE/FO
42
Acompanhamento dos serviços ou adequação de rede nos serviços da concessionária de energia, quando solicitado pela CONTRATANTE
RE/FO
43
Comportamento adequado, ético e moral na execução dos itens do contrato
TODOS
ITEM
DESCRIÇÃO RNC
SEGMENTO
44
Eficácia na manutenção preventiva realizada
RE
45
Execução do plano de preventiva em Seções de Serviço
RE
46
Manutenção de Equipamento de Pressurização
RE
47
Medida de pressão no valor especificado, ou limites de controle conformes, ou apresentação de medidas no prazo, negociados previamente com a CONTRATADA
RE
48
Cumprimento do prazo de recuperação de rota de Fibra Óptica
FO
49
Atendimento de reparos de TUP em localidades Coletivas
TUP
50
Colocação/Fixação documentação exigida pela ANATEL, disponibilizada pela CONTRATANTE, em estações de rádio de responsabilidade da CONTRATADA
BC
DESCRIÇÃO DOS SEGMENTOS
AD
ADSL e VELOX
BC
BAIXA CAPACIDADE
CD
COMUNICAÇÃO DE DADOS
FO
REDE ÓPTICA
LA
LINHAS DE ASSINANTES
RE
REDE EXTERNA
TP
TELEFONIA PÚBLICA
TODOS
TODOS OS SEGMENTOS
B) Absenteísmo
Nº de Ausências
% de Redução sobre PPR Apurado/mês
Acima de 02 (duas) faltas mês e/ou suspensão disciplinar aplicadas em dias de trabalho/mês
NÃO FARÁ JUS AO RECEBIMENTO DE PPR APURADO/MÊS
C) Obtenção Bônus
Fará jus ao recebimento de bonificação se atendido as métricas abaixo:
1- Será cumulativo somando o FIXO e VELOX, desde que atendido um item no mínimo de cada segmento ou a soma dos itens dos dois segmentos, limitados a dois itens somados, por exemplo: A1, A2, B1 ou B2 separadamente ou A1+B1; A1+B2 e vice-versa, caso sejam atendidos em conjunto um item do FIXO e um do VELOX.
2- A apuração é mensal e o resultado final resultante é a média do período avaliado.
Segmento
Tipo
Tempo Necessário
% de Aumento sobre PPR Apurado
Regras
Fixo
A1- Instalação de Acesso
1 a 2 dias
3%
Não ter BD de cliente em 7 dias após a instalação
A2- Instalação de Acesso
3 a 4 dias
1%
Não ter BD de cliente em 7 dias após a instalação
Velox
B1- Instalação de Acesso ADSL/VDSL/DVI (Instalação de modem)
1 a 2 dias
3%
Não ter BD de cliente em 7 dias após a instalação
B2- Instalação de Acesso ADSL/VDSL/DVI (Instalação de modem)
3 dias
1%
Não ter BD de cliente em 7 dias após a instalação
Parágrafo Sexto – Não serão contabilizadas as faltas justificadas com sustentação na legislação trabalhista, bem como aquelas justificadas com base nos registros das negociações coletivas de trabalho.
a) Faltas Justificadas
Nº DIAS
MOTIVO
COMPROVANTE
02
Falecimento de sogra ou sogro cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que declarada em sua Carteira de Trabalho viva sob sua dependência econômica
Atestado de Óbito do Cartório
05
Casamento do empregado
Certidão de Casamento emitido pelo Cartório
05
Nascimento de filho(a)
Certidão de Nascimento emitido pelo Cartório
01
Doação voluntária de sangue, observado o intervalo de 12 meses entre uma e outra doação
Atestado de doação
02
Convocação da justiça eleitoral
Comprovante da Justiça Eleitoral
Período Ausente
Atender a Intimação Judicial ou Policial
Declaração do respectivo Órgão Público
01
Prestação de exame em ensino oficial
Declaração do respectivo Órgão Publico
01
Internação hospitalar da esposa ou companheira e filho
Atestado médico de acompanhamento
b) E ainda, as seguintes ausências:
b1. Atestados médicos oficiais, identificados com o carimbo do médico e a CID;
b2. Ausência parcial quando em trabalho for dispensado pelo serviço médico da empresa;
b3. Dirigentes Sindicais conforme cláusula de Acordo Coletivo de Trabalho, entre sindicato profissional e patronal;
b4. Folgas do Sistema de Compensação de Horas;
b6. Participação em treinamento por indicação da Companhia;
Parágrafo Sétimo – Em caso de eventual alteração contratual entre a TELEMONT e seus parceiros comerciais impondo outros indicadores ou forma de mensuração diferente da aplicada neste Acordo Coletivo de Trabalho os índices acima poderão ser revistos.
CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE APURAÇÃO
Os empregados receberão os valores definidos na cláusula 1ª, § 1º, alínea “a”, desde que as metas sejam atingidas de forma integral ou proporcional ao período de manutenção do contrato de trabalho e/ou trabalhado durante o exercício, observando os critérios de elegibilidade e de cada área bem como os fatores de bonificação e redução.
I – Indicadores Operacionais Qualitativos e Quantitativos (Metas Coletivas).
O indicador será apurado mensalmente por Segmento com as seguintes metas e classificações de participação:
METAS SEGMENTO DE APOIO
SEGMENTO
ÁREA
INDICADOR
PONTOS %
INDICADORES OPERACIONAIS (50%)
GOIÁS
No Mínimo 8 SLA´S
50
INDICADORES OPERACIONAIS (SEGMENTO) (50%)
DG
SLA (LA)
25
SLA (VELOX)
25
ADM
SLA (LA)
10
SLA (VELOX)
10
SLA (DADOS)
5
SLA (TUP)
5
SLA (MER)
5
SLA (Oi TV)
5
SLA (IMPLANTAÇÃO)
5
SLA (FIBRA ÓPTICA)
5
METAS COLETIVAS SEGMENTO OPERACIONAL
SEGMENTO
ÁREA
INDICADOR
PONTOS %
INDICADORES OPERACIONAIS (35%)
GOIÁS
No Mínimo 8 SLA´S
35
INDICADORES OPERACIONAIS (SEGMENTO) (15%)
LA
SLA
15
VELOX
SLA
15
DADOS
SLA
15
TUP
SLA
15
MER
SLA
15
Oi TV
SLA
15
IMPLANTAÇÃO
SLA
15
FIBRA ÓPTICA
SLA
15
SLA POR ÁREA
ÁREA
INDICADOR
MRA/LA
FCT
FCT-R
REPARO NO PRAZO
REPARO EM GARANTIA
VELOX
IAD01
IAD02
REPARO NO PRAZO
REPARO EM GARANTIA
DADOS
ICD01
ICD02
REPARO NO PRAZO
REPARO EM GARANTIA
TUP
FCT
FCT-R
REPARO NO PRAZO
MER
FCT
FCT-R
REPARO NO PRAZO
Oi TV
FCT
FCT-R
REPARO REINCIDENTE
REPARO EM GARANTIA
IMPLANTAÇÃO
FCT
FIBRA ÓPTICA
REPARO NO PRAZO
II – Indicadores Operacionais Qualitativos e Quantitativos (Metas Segmento - GOIÁS)
METAS INDIVIDUAIS SEGUIMENTOS OPERACIONAIS
SEGMENTO
ÁREA
INDICADOR
PONTOS %
INDICADORES OPERACIONAIS (SEGUIMENTO) (50%)
MRA/LA
PRODUTIVIDADE
10
FCT
10
FCT-R
15
REPARO NO PRAZO
5
REPARO EM GARANTIA
10
VELOX
PRODUTIVIDADE
10
IAD01
10
IAD02
10
REPARO NO PRAZO
10
REPARO EM GARANTIA
10
DADOS
PRODUTIVIDADE
10
ICD01
10
ICD02
10
REPARO NO PRAZO
10
REPARO EM GARANTIA
10
TUP
PRODUTIVIDADE
12,5
FCT
12,5
FCT-R
12,5
REPARO NO PRAZO
12,5
MER
PRODUTIVIDADE
12,5
FCT
12,5
FCT-R
12,5
REPARO NO PRAZO
12,5
Oi TV
AGENDAMENTO
10
FCT
5
FCT-R
5
REPARO REINCIDENTE
10
REPARO EM GARANTIA
10
PRAZO DE INSTALAÇÃO
10
IMPLANTAÇÃO *
EXECUÇÃO NO PRAZO
25
ACEITAÇÃO DE OBRA
25
FIBRA ÓPTICA
REPARO NO PRAZO
25
REPARO EM GARANTIA
25
*PARA SEGMENTO IMPLANTAÇÃO SERÁ A MÉDIA DE TODAS AS OBRAS DO PERÍODO DE APURAÇÃO ACUMULATIVAMENTE
III – Indicadores Operacionais Qualitativos e Quantitativos (Metas Individuais)
METAS INDIVIDUAIS SEGMENTO OPERACIONAIS
MRA/LA
Serão abrangidos os funcionários da área, por ações individuais e encarregados, supervisão, coordenação e gerência pela média da equipe ao qual representa.
Produção igual ou maior que 8 serviços ok/dia (contrato Oi)
100%
Produção igual a 5 e menor que 8 serviços ok/dia
70%
Produção menor que 5 serviços ok/dia
0%
FCT menor ou igual a 2,3%
100%
FCT maior que 2,3% e menor ou igual a 2,8%
70%
FCT maior que 2,8 e menor ou igual a 3,2%
40%
FCT maior que 3,2%
0%
FCT-R menor ou igual a 10%
100%
FCT-R maior que 10% e menor ou igual que 12%
70%
FCT-R maior que 12% e menor ou igual que 14%
40%
FCT-R maior que 14%
0%
Reparo no Prazo maior ou igual a 95%
100%
Reparo no Prazo menor que 95% e maior ou igual 93%
70%
Reparo no Prazo menor que 93% e maior ou igual 91%
40%
Reparo no Prazo menor que 91%
0%
Reparo em Garantia menor ou igual a 10%
100%
Reparo em Garantia maior que 10% e menor ou igual 12%
70%
Reparo em Garantia maior que 12% e menor ou igual 14%
40%
Reparo em Garantia maior que 14%
0%
VELOX
Serão abrangidos os funcionários da área, por ações individuais e encarregados, supervisão, coordenação e gerência pela média da equipe ao qual representa.
Produção igual ou maior que 8 serviços ok/dia (contrato Oi)
100%
Produção igual a 5 e menor que 8 serviços ok/dia
70%
Produção menor que 5 serviços ok/dia
0%
IAD01 menor ou igual a 3,9%
100%
IAD01 maior que 3,9% e menor ou igual a 4,1%
70%
IAD01 maior que 4,1 e menor ou igual a 4,3%
40%
IAD01 maior que 4,5%
0%
IAD02 menor ou igual a 10%
100%
IAD02 maior que 10% e menor ou igual que 12%
70%
IAD02 maior que 12% e menor ou igual que 14%
40%
IAD02 maior que 14%
0%
Reparo no Prazo maior ou igual a 95%
100%
Reparo no Prazo menor que 95% e maior ou igual 93%
70%
Reparo no Prazo menor que 93% e maior ou igual 91%
40%
Reparo no Prazo menor que 91%
0%
Reparo em Garantia menor ou igual a 10%
100%
Reparo em Garantia maior que 10% e menor ou igual 12%
70%
Reparo em Garantia maior que 12% e menor ou igual 14%
40%
Reparo em Garantia maior que 14%
0%
Dados
Serão abrangidos os funcionários da área, por ações individuais e encarregados, supervisão, coordenação e gerência pela média da equipe ao qual representa.
Produção igual ou maior que 2 serviços ok/dia (contrato Oi)
100%
Produção igual a 1 serviços ok/dia
70%
Produção menor que 1 serviços ok/dia
0%
ICD01 menor ou igual a 3,4%
100%
ICD01 maior que 3,4% e menor ou igual a 3,6%
70%
ICD01 maior que 3,6 e menor ou igual a 3,8%
40%
ICD01 maior que 3,8%
0%
ICD02 menor ou igual a 10%
100%
ICD02 maior que 10% e menor ou igual que 12%
70%
ICD02 maior que 12% e menor ou igual que 14%
40%
ICD02 maior que 14%
0%
Reparo no Prazo maior ou igual a 95%
100%
Reparo no Prazo menor que 95% e maior ou igual 93%
70%
Reparo no Prazo menor que 93% e maior ou igual 91%
40%
Reparo no Prazo menor que 91%
0%
Reparo em Garantia menor ou igual a 10%
100%
Reparo em Garantia maior que 10% e menor ou igual 12%
70%
Reparo em Garantia maior que 12% e menor ou igual 14%
40%
Reparo em Garantia maior que 14%
0%
TUP
Serão abrangidos os funcionários da área, por ações individuais e encarregados, supervisão, coordenação e gerência pela média da equipe ao qual representa.
Produção igual ou maior que 8 serviços ok/dia (contrato Oi)
100%
Produção igual a 5 e menor que 8 serviços ok/dia
70%
Produção menor que 5 serviços ok/dia
0%
FCT menor ou igual a 6,0%
100%
FCT maior que 6,0% e menor ou igual a 6,2%
70%
FCT maior que 6,2% e menor ou igual a 6,4%
40%
FCT maior que 6,4%
0%
FCT-R menor ou igual a 8%
100%
FCT-R maior que 8% e menor ou igual que 10%
70%
FCT-R maior que 10% e menor ou igual que 12%
40%
FCT-R maior que 12%
0%
Reparo no Prazo maior ou igual a 98%
100%
Reparo no Prazo menor que 98% e maior ou igual 96%
70%
Reparo no Prazo menor que 96% e maior ou igual 94%
40%
Reparo no Prazo menor que 94%
0%
MER
Serão abrangidos os funcionários da área, por ações individuais e encarregados, supervisão, coordenação e gerência pela média da equipe ao qual representa.
Produção igual ou maior que 8 serviços ok/dia (contrato Oi)
100%
Produção igual a 5 e menor que 8 serviços ok/dia
70%
Produção menor que 5 serviços ok/dia
0%
FCT menor ou igual a 6,0%
100%
FCT maior que 6,0% e menor ou igual a 6,2%
70%
FCT maior que 6,2% e menor ou igual a 6,4%
40%
FCT maior que 6,4%
0%
FCT-R menor ou igual a 8%
100%
FCT-R maior que 8% e menor ou igual que 10%
70%
FCT-R maior que 10% e menor ou igual que 12%
40%
FCT-R maior que 12%
0%
Reparo no Prazo maior ou igual a 98%
100%
Reparo no Prazo menor que 98% e maior ou igual 96%
70%
Reparo no Prazo menor que 96% e maior ou igual 94%
40%
Reparo no Prazo menor que 94%
0%
Oi TV
Serão abrangidos os funcionários da área, por ações individuais e encarregados, supervisão, coordenação e gerência pela média da equipe ao qual representa.
AGENDAMENTO CUMPRIDO EM 100%
100%
AGENDAMENTO NÃO CUMPRIDO EM 100%
0%
FCT menor ou igual a 4%
100%
FCT maior de 4% e menor ou igual a 4,2%
70%
FCT maior de 4,2% e menor ou igual a 4,4%
40%
FCT maior de 4,4%
0%
FCT-R menor ou igual a 10%
100%
FCT-R maior que 10% e menor ou igual a 10,2%
70%
FCT-R maior que 10,2% e menor ou igual a 10,4%
40%
FCT-R maior que 10,4%
0%
REPARO EM GARANTIA EM 60 DIAS menor ou igual a 13%
100%
REPARO EM GARANTIA EM 60 DIAS maior que 13% e menor ou igual a 13,2%
70%
REPARO EM GARANTIA EM 60 DIAS maior que 13,2% e menor ou igual a 13,4%
40%
REPARO EM GARANTIA EM 60 DIAS maior que 13,4%
0%
ÍNDICE DE INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS maior ou igual a 95%
100%
ÍNDICE DE INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS menor que 95% e maior ou igual a 94,8%
70%
ÍNDICE DE INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS menor que 94,8% e maior ou igual a 94,6%
40%
ÍNDICE DE INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS menor que 94,6%
0%
ÍNDICE DE SOLICITAÇÃO DE REPARO ATENDIDO maior ou igual a 95%
100%
ÍNDICE DE SOLICITAÇÃO DE REPARO ATENDIDO menor que 95% e maior ou igual a 94,8%
70%
ÍNDICE DE SOLICITAÇÃO DE REPARO ATENDIDO menor que 94,8% e maior ou igual a 94,6%
40%
ÍNDICE DE SOLICITAÇÃO DE REPARO ATENDIDO menor que 94,6%
0%
IMPLANTAÇÃO
Serão abrangidos os funcionários da área, por ações individuais e encarregados, supervisão, coordenação e gerência pela média da equipe ao qual representa.
Produção igual ou maior que 3.001 UR´s/mês/Equipe
100%
Produção igual ou menor que 3.000 até 2.501 UR´s/mês/Equipe
70%
Produção igual ou menor que 2.500 até 2.001 UR´s/mês/Equipe
40%
Produção menor que 2.000 UR´s/mês/Equipe
0%
Aceitação de Obra 100%
100%
Aceitação de Obra abaixo de 100%
0%
FCT menor ou igual a 2,3%
100%
FCT maior que 2,3% e menor ou igual a 2,8%
70%
FCT maior que 2,8 e menor ou igual a 3,2%
40%
FCT maior que 3,2%
0%
FIBRA ÓPTICA
Serão abrangidos os funcionários da área, por ações individuais e encarregados, supervisão, coordenação e gerência pela média da equipe ao qual representa.
Reparo no prazo de Rompimento de Fibra em Backbone Nacional 100%
100%
Reparo no prazo de Rompimento de Fibra em Backbone Nacional abaixo de 100%
0%
Reparo no prazo de Rompimento de Fibra em Backbone Não Nacional 100%
100%
Reparo no prazo de Rompimento de Fibra em Backbone Não Nacional abaixo 100%
0%
Reparo no prazo de Rompimento de Fibra de Acesso 100%
100%
Reparo no prazo de Rompimento de Fibra de Acesso abaixo de 100%
0%
III b – Indicadores de Produtividade, são valores médios e não serão considerados atividades realizadas em regime de horas extras.
Parágrafo Primero – Para os empregados contratados ao longo do exercício, assim como, para aqueles que assumirem cargos de gestão, será considerada a proporcionalidade do tempo de serviço.
Parágrafo segundo – Na forma do inciso II, do art. 2º da Lei nº 10.101/00 a empresa poderá adotar um Programa de Participação nos Resultados, substitutivo ou complementar ao presente, para ser aplicado aos níveis de gestão, que são os Diretores, Gerentes, Coordenadores existentes em seu quadro de pessoal.
Parágrafo Terceiro - Se, eventualmente, a Empresa realizar o desenvolvimento do referido Programa para estes níveis funcionais, aplicar-se-á de forma geral a Legislação de que trata a matéria, entendendo-se desde já suprida a exigência do inciso II, do art. 2º. Da Lei no. 10.101/00.
CLAUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento, desde que atendidas às condições estabelecidas no presente Acordo Coletivo, se dará em duas parcelas, com base nos indicadores operacionais e dependendo do alcance dos indicadores e metas estabelecidas no Plano de Participação nos Resultados.
a) A primeira parcela, após as medições do 1º semestre de 2017 será realizada até o dia 31 de agosto de 2017 no valor de até R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) correspondentes a até 50% (Cinquenta por cento) do valor do potencial;
b) A segunda parcela, correspondente ao resultado da aplicação dos indicadores previstos na cláusula primeira e seus parágrafos e deduzido o valor da 1ª parcela prevista no item “a”, será paga até o dia 28 de fevereiro de 2018.
Parágrafo Primeiro – Os benefícios resultantes do presente Acordo Coletivo de Trabalho, bem como o pagamento referente participação dos empregados nos resultados da empresa compensam qualquer condição similar sobre o assunto que venha a ser pactuada em acordo individual ou coletivo, convenção coletiva de trabalho ou dissídio coletivo de trabalho, inclusive se resultante de decisão judicial.
Parágrafo segundo – Conforme estabelece a Lei nº 10.101/2000, em vigência, a presente participação dos empregados nos resultados não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, bem como não integra a remuneração para quaisquer fins, não se aplicando o princípio da habitualidade.
Parágrafo Terceiro – Todas as licenças de quaisquer naturezas, exceto aquelas justificadas com sustentação na legislação trabalhista, serão descontadas para efeito do cálculo do PPR 2017 e nesses casos, o pagamento será proporcional ao número de meses trabalhados, desde que sejam cumpridos os demais critérios de elegibilidade, considerando-se como mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias efetivamente trabalhados.
Parágrafo Quarto – O pagamento da PPR 2017 para o empregado que for desligado antes das datas de apuração, e tenha preenchido todos os requisitos de elegibilidade aqui definidos, se dará até 30 dias após o pagamento das parcelas do pessoal ativo, desde que mantenha seus dados devidamente atualizados junto ao Setor de Pessoal da empresa até estas datas.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento da evolução trimestral dos resultados será apresentado ao sindicato até o final do quarto mês e assim sucessivamente, devendo ser observado fielmente os dispositivos pactuados neste Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
As partes comprometem-se a divulgar os termos do presente Acordo Coletivo de Trabalho aos seus representados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá sua vigência de 1º de janeiro de 2017 até o dia 31 de dezembro de 2017.
Parágrafo Único – Por ocasião de seu vencimento, conforme legislação em vigor, o presente Acordo Coletivo de Trabalho poderá único e exclusivamente através de aditamento, mediante entendimento entre as partes, ser prorrogado por igual período ou outro que venham a ajustar. Nessa oportunidade, mediante negociações, as partes poderão incluir, excluir ou alterar as condições constantes atualmente nesse instrumento de Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA – DO JUÍZO COMPETENTE
As controvérsias resultantes da aplicação das normas deste ACT serão dirimidas pelo Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
ANEXO II - ATA DE ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES DA TELEMONT