SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CAMPO LARGO, CNPJ n. 72.132.269/0001-32, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). MIGUEL FERNANDO SPACK;
E
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CURITIBA, CNPJ n. 76.586.346/0001-85, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ARIOSVALDO ROCHA;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados do Comércio no Plano da CNTC
, com abrangência territorial em Balsa Nova/PR e Campo Largo/PR .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - HORARIO NATALINO
HORÁRIO NATALINO: No período de 01 a 24 de dezembro de 2.013, as empresas poderão trabalhar com seus empregados até às 22:00 (vinte e duas) horas, de segunda a sexta-feira, respeitando a jornada de 08:00 (oito) horas diária e 44:00 (quarenta e quatro) horas semanais, com a possibilidade de 02:00 (duas) horas excedentes diárias. Nos sábados (07, 14 e 21/12/13) o horário será até às 21:00 (vinte e uma horas). Neste período, para os empregados que trabalharem após às 19:00 (dezenove) horas de segunda a sexta-feira e após às 13:00 (treze) horas nos sábados, as empresas fornecerão vale-refeição equivalente a no mínimo, R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos).
1- As empresas que já trabalham além das 19:00 (dezenove) horas de segunda a sexta-feira e além das 13:00 (treze) horas no sábado, e que já forneçam vale-refeição, por dispositivo legal, ficarão excluídos das obrigações desta cláusula.
2- Estará dispensada do cumprimento da obrigação a empresa, quando fornecer ou estiver fornecendo alimentação, sob outra modalidade, inclusive Programa de Alimentação ao Trabalhador, restaurante ou em refeitório próprio, desde que a alimentação por ela fornecida seja de valor no mínimo de R$11,50 (onze reais e cinquenta centavos ).
3- Os empregados que trabalharem de segunda a sexta-feira, após as 19:00 (dezenove) horas e nos sábados após as 13:00 (treze) horas, em regime de horas extras, durante o período natalino, farão jus a um adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) para as primeiras 20:00 (vinte) horas mensais, 85% (oitenta e cinco por cento) para as excedentes de 20:00 (vinte) horas até 40:00 (quarenta) horas mensais, e de 100% (cem por cento) para as que ultrapassarem a 40:00 (quarenta) horas mensais.
4- No dia 24 de Dezembro de 2.013 (terça-feira) fica facultado a utilização dos integrantes da categoria no horário das 09:00 (Nove) horas as 18:00 (dezoito) horas.
5-No dia 31 de dezembro de 2.013 (terça-feira) fica estipulado a utilização dos empregados até as 13:00 (Treze ) horas.
6- DOMINGOS NATALINOS: Fica regulamentado o trabalho nos domingos de dezembro/13, conforme a cláusula 28 (vigésima oitava) da Convenção Coletiva de Trabalho firmada em Maio/13 e registrada na Unidade do MTE sob nº PR002061/2013 (Processo nº 46212.006939/2013-16 datada de 10/06/2013)
Intervalos para Descanso
CLÁUSULA QUARTA - PERIODO DE DESCANSO
As empresas respeitarão a jornada semanal de 44:00 (quarenta e quatro) horas (Artigo 7º da CF/88); As horas suplementares não excedentes a 02:00 (duas) horas (Artigo 59 da CLT); Um período de descanso entre duas jornadas de no mínimo 11:00 (onze) horas (Artigo 66 da CLT). Cláusula considerando os dispositivos legais e recomendada pelo Ministério Público do Trabalho
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUINTA - ABRANGENCIA DO TERMO ADITIVO
O presente termo aditivo aplica-se exclusivamente às empresas representadas pelas entidades sindicais signatárias, ficando convencionado que a Federação do Comércio do Paraná representa, neste ato, apenas as empresas do setor varejista, não organizadas em sindicatos
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MIGUEL FERNANDO SPACK
Presidente
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CAMPO LARGO
ARIOSVALDO ROCHA
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CURITIBA