SINDICATO DAS INDS DE FIACAO E TECELAGEM NO EST DO PR, CNPJ n. 76.007.566/0001-07, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). NELSON FURMAN;
E
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE FIACAO,TECELAGEM E DO VESTUARIO DE GOIOERE E REGIAO, CNPJ n. 80.896.293/0001-76, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JULIA PEREIRA DA SILVA;
FEDERACAO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CALCADOS, COURO, VESTUARIO E TEXTIL DO ESTADO DO PARANA - FETRACCOVESTT , CNPJ n. 11.957.312/0001-04, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOSE RICARDO LEITE;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2016 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Econômica das Indústrias de Fiação e Tecelagem do grupo 6 da Confederação Nacional da Indústria a que se refere o artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, qual seja: das empresas das indústrias de fiação e tecelagem e das categorias dos profissionais trabalhadores nas Indústrias de Algodão em Pluma na Indústria de Fiação, na Indústria de Tecelagem, nas Indústrias de Tinturarias e Estamparias em Tecidos, nas Indústrias de Confecções e Indústrias Têxteis e da categoria dos profissionais trabalhadores, compreendidos no plano da CNTI previsto no quadro a que se refere ao art. 577 da CLT, excluindo a categoria representativa do primeiro grupo compreendido no plano da CNTI, previsto no quadro a que se refere o art. 577 da CLT , com abrangência territorial em Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Araruna/PR, Assis Chateaubriand/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafelândia/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campo Bonito/PR, Campo Mourão/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Clevelândia/PR, Corbélia/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Enéas Marques/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Fênix/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Formosa do Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Francisco Alves/PR, Francisco Beltrão/PR, Goioerê/PR, Goioxim/PR, Guaíra/PR, Guaraniaçu/PR, Honório Serpa/PR, Ibema/PR, Iguatu/PR, Iporã/PR, Iracema do Oeste/PR, Iretama/PR, Itaipulândia/PR, Itapejara D'oeste/PR, Janiópolis/PR, Jesuítas/PR, Juranda/PR, Jussara/PR, Laranjal/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Lindoeste/PR, Luiziana/PR, Mamborê/PR, Manfrinópolis/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Maria Helena/PR, Mariluz/PR, Mariópolis/PR, Maripá/PR, Marmeleiro/PR, Marquinho/PR, Matelândia/PR, Mato Rico/PR, Medianeira/PR, Mercedes/PR, Missal/PR, Moreira Sales/PR, Nova Aurora/PR, Nova Cantu/PR, Nova Esperança do Sudoeste/PR, Nova Laranjeiras/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Nova Santa Rosa/PR, Nova Tebas/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Palmital/PR, Palotina/PR, Pato Branco/PR, Peabiru/PR, Perobal/PR, Pérola D'oeste/PR, Pérola/PR, Pinhal de São Bento/PR, Pitanga/PR, Planalto/PR, Porto Barreiro/PR, Pranchita/PR, Quarto Centenário/PR, Quatro Pontes/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Quinta do Sol/PR, Ramilândia/PR, Rancho Alegre D'oeste/PR, Realeza/PR, Renascença/PR, Rio Bonito do Iguaçu/PR, Roncador/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Helena/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Maria do Oeste/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, São João/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São Jorge D'oeste/PR, São José das Palmeiras/PR, São Miguel do Iguaçu/PR, São Pedro do Iguaçu/PR, Saudade do Iguaçu/PR, Serranópolis do Iguaçu/PR, Sulina/PR, Tapejara/PR, Terra Boa/PR, Terra Roxa/PR, Toledo/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Tupãssi/PR, Ubiratã/PR, Umuarama/PR, Vera Cruz do Oeste/PR, Verê/PR, Virmond/PR, Vitorino/PR e Xambrê/PR .
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Outras normas de pessoal
CLÁUSULA TERCEIRA - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO
Fica acordado que as empresas poderão instituir, após aprovação em assembleia sindical específica, Acordo Coletivo de Trabalho com o fim de suspender temporariamente o contrato de seus empregados, por um período de 2 (dois) a 5 (cinco) meses, para participação em cursos ou programas de qualifificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, e consoente as determinações contidas nos parágrafos do artigo 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e demais diretrizes fixadas no instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO - PPE
Fica acordado que as empresas poderão instituir, após aprovação em assembleia sindical especializada, Acordo Coletivo de Trabalho, com o fim de implementação do PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO - PPE, podendo reduzir a jornada de todos ou de parte dos empregados em até 30% (trinta porcento) diminuindo os salários na mesma proporção, conforme legislação em vigor.
}
NELSON FURMAN
Presidente
SINDICATO DAS INDS DE FIACAO E TECELAGEM NO EST DO PR
JULIA PEREIRA DA SILVA
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE FIACAO,TECELAGEM E DO VESTUARIO DE GOIOERE E REGIAO
JOSE RICARDO LEITE
Presidente
FEDERACAO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CALCADOS, COURO, VESTUARIO E TEXTIL DO ESTADO DO PARANA - FETRACCOVESTT
ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLÉIA SINDICATO TRAB. GOIOERÊ
Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA ASSEMBLÉIA DA FETRACCOVEST
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.