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Convenção Coletiva De Trabalho 2011/2012

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: CE001292/2011
DATA DE REGISTRO NO MTE: 09/11/2011
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR063901/2011
NÚMERO DO PROCESSO: 46205.022076/2011-51
DATA DO PROTOCOLO: 04/11/2011


SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO DO ESTADO DO CEARA, CNPJ n. 23.590.409/0001-00, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ANDRE LUIZ MARQUES DOS SANTOS;
 


SINDICATO TRABALHADORES TRANSPORTES RODOVI ESTADO CEARA, CNPJ n. 07.339.955/0001-17, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). DOMINGO GOMES NETO;
 
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:






























Parágrafo Quinta - Apenas e exclusivamente na vigência desta CCT, as empresas pagarão aos empregados, até o dia 15 de novembro o valor total de R$ 15,00 (quinze reais) a título de ajuda de custo e como indenização pelo não fornecimento da carne de charque nas cestas do período de maio a outubro de 2010.



















































































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