SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENT. SIND. DE 1 E 2 GRAUS, ASSOC. PROF. E CENTRAIS SIND. DE FPOLIS E REG. SUL-SINDES, CNPJ n. 81.329.047/0001-03, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CRISTIANE SILVA;
E
SECAO SINDICAL DOS PROFESSORES DA UDESC - APRUDESC - SSIND, CNPJ n. 05.551.001/0001-48, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). DOUGLAS LADIK ANTUNES;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DE SINDICATOS E FEDERAÇÕES , com abrangência territorial em Araranguá/SC, Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Criciúma/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Gravatal/SC, Içara/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Jacinto Machado/SC, Jaguaruna/SC, Laguna/SC, Lauro Müller/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Nova Veneza/SC, Orleans/SC, Pedras Grandes/SC, São João do Sul/SC, São Joaquim/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC, Treze de Maio/SC, Tubarão/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos trabalhadores da APRUDESC, o piso de R$ 3.110.15 (três mil, cento e dez reais, quinze centavos) por mês, a partir de 1º de Julho de 2023.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Independentemente da faixa salarial, os salários de todos os trabalhadores em entidades sindicais serão corrigidos em 1º de julho em 100% (cem por cento) do INPC apurado no período compreendido entre 1º de julho de 2022 a 30 de junho 2023.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Adicional de Tempo de Serviço
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Fica assegurado o adicional de 1% (um por cento) do salário base mensal, relativo a cada trabalhador, por ano completo de serviço, ou que vier a completar na vigência deste acordo coletivo. Parágrafo Primeiro – Este percentual deverá ser pago em folha de pagamento de forma discriminada, sob forma de adicional por tempo de serviço. Parágrafo Segundo – O prazo de início da contagem deste benefício será a partir da data da contratação.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
A SEÇÃO SINDICAL DOS PROFESSORES DA UDESC - APRUDESC concederá aos seus trabalhadores um auxílio alimentação, na quantidade de 22 (vinte e dois) unidades mensais, no valor total de R$ 566,00 (quinhentos e sessenta e seis reais). Parágrafo único: Este benefício estende-se inclusive em período de férias, 13 salário e/ou licença-prêmio.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
A APRUDESC concederá a todos os seus trabalhadores vale transporte gratuito no valor de R$ 283,00 (duzentos e oitenta e três reais), independente da jornada de trabalho.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA OITAVA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Fica estabelecida a obrigatoriedade de homologação das rescisões de contrato dos trabalhadores da APRUDESC no SINDES a partir do sexto mês de trabalho. Parágrafo Único - Havendo ressalvas feitas pelo SINDES no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, as mesmas serão vistadas pelo representante das entidades sindicais no ato da homologação.
Férias e Licenças
Outras disposições sobre férias e licenças
CLÁUSULA NONA - ABONO DE FÉRIAS
APRUDESC pagará a todos os seus trabalhadores, a título de abono de férias, 80% (oitenta por cento) da remuneração percebida no mês em que o trabalhador entrar em gozo de férias, já incluído 1/3 (um terço) constitucional.
Disposições Gerais
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
O não cumprimento de quaisquer das cláusulas do presente acordo obrigará a APRUDESC efetuar o pagamento de multa equivalente a 2 (dois) salários do piso normativo efetivamente pago pela entidade por cláusula descumprida, a ser recolhido em favor de cada trabalhador.
}
CRISTIANE SILVA
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENT. SIND. DE 1 E 2 GRAUS, ASSOC. PROF. E CENTRAIS SIND. DE FPOLIS E REG. SUL-SINDES
DOUGLAS LADIK ANTUNES
Presidente
SECAO SINDICAL DOS PROFESSORES DA UDESC - APRUDESC - SSIND
ANEXOS
ANEXO I - ACT APRUDESC ASSINADO
Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.