SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO EST MT, CNPJ n. 26.566.471/0001-55, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). NILSON MOREIRA BARBOSA;
E
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS, DE ASSEIO, CONSERVACAO E LOCACAO DE MAO DE OBRA DE MATO GROSSO , CNPJ n. 26.562.918/0001-18, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). RONE RUBENS DA SILVA GONSALES;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2013 a 31 de dezembro de 2013 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores das empresas de asseio, conservação e locação de mão de obra em órgãos públicos e privados, inclusive condomínios e similares no âmbito do Estado de Mato Grosso , com abrangência territorial em MT-Acorizal, MT-Água Boa, MT-Alta Floresta, MT-Alto Araguaia, MT-Alto Boa Vista, MT-Alto Garças, MT-Alto Paraguai, MT-Alto Taquari, MT-Apiacás, MT-Araguaiana, MT-Araguainha, MT-Araputanga, MT-Arenápolis, MT-Aripuanã, MT-Barão de Melgaço, MT-Barra do Bugres, MT-Barra do Garças, MT-Bom Jesus do Araguaia, MT-Brasnorte, MT-Cáceres, MT-Campinápolis, MT-Campo Novo do Parecis, MT-Campo Verde, MT-Campos de Júlio, MT-Canabrava do Norte, MT-Canarana, MT-Carlinda, MT-Castanheira, MT-Chapada dos Guimarães, MT-Cláudia, MT-Cocalinho, MT-Colíder, MT-Colniza, MT-Comodoro, MT-Confresa, MT-Conquista D'Oeste, MT-Cotriguaçu, MT-Cuiabá, MT-Curvelândia, MT-Denise, MT-Diamantino, MT-Dom Aquino, MT-Feliz Natal, MT-Figueirópolis D'Oeste, MT-Gaúcha do Norte, MT-General Carneiro, MT-Glória D'Oeste, MT-Guarantã do Norte, MT-Guiratinga, MT-Indiavaí, MT-Ipiranga do Norte, MT-Itanhangá, MT-Itaúba, MT-Itiquira, MT-Jaciara, MT-Jangada, MT-Jauru, MT-Juara, MT-Juína, MT-Juruena, MT-Juscimeira, MT-Lambari D'Oeste, MT-Lucas do Rio Verde, MT-Luciara, MT-Marcelândia, MT-Matupá, MT-Mirassol d'Oeste, MT-Nobres, MT-Nortelândia, MT-Nossa Senhora do Livramento, MT-Nova Bandeirantes, MT-Nova Brasilândia, MT-Nova Canaã do Norte, MT-Nova Guarita, MT-Nova Lacerda, MT-Nova Marilândia, MT-Nova Maringá, MT-Nova Monte Verde, MT-Nova Mutum, MT-Nova Nazaré, MT-Nova Olímpia, MT-Nova Santa Helena, MT-Nova Ubiratã, MT-Nova Xavantina, MT-Novo Horizonte do Norte, MT-Novo Mundo, MT-Novo Santo Antônio, MT-Novo São Joaquim, MT-Paranaíta, MT-Paranatinga, MT-Pedra Preta, MT-Peixoto de Azevedo, MT-Planalto da Serra, MT-Poconé, MT-Pontal do Araguaia, MT-Ponte Branca, MT-Pontes e Lacerda, MT-Porto Alegre do Norte, MT-Porto dos Gaúchos, MT-Porto Esperidião, MT-Porto Estrela, MT-Poxoréo, MT-Primavera do Leste, MT-Querência, MT-Reserva do Cabaçal, MT-Ribeirão Cascalheira, MT-Ribeirãozinho, MT-Rio Branco, MT-Rondolândia, MT-Rondonópolis, MT-Rosário Oeste, MT-Salto do Céu, MT-Santa Carmem, MT-Santa Cruz do Xingu, MT-Santa Rita do Trivelato, MT-Santa Terezinha, MT-Santo Afonso, MT-Santo Antônio do Leste, MT-Santo Antônio do Leverger, MT-São Félix do Araguaia, MT-São José do Povo, MT-São José do Rio Claro, MT-São José do Xingu, MT-São José dos Quatro Marcos, MT-São Pedro da Cipa, MT-Sapezal, MT-Serra Nova Dourada, MT-Sinop, MT-Sorriso, MT-Tabaporã, MT-Tangará da Serra, MT-Tapurah, MT-Terra Nova do Norte, MT-Tesouro, MT-Torixoréu, MT-União do Sul, MT-Vale de São Domingos, MT-Várzea Grande, MT-Vera, MT-Vila Bela da Santíssima Trindade e MT-Vila Rica .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - INCLUSÃO DE FUNÇÕES
Alteração da 5º faixa salarial: Inclui-se as funções de vidraceiro e chaveiro terceirizado.
Alteração da 8º faixa salarial: A função de condutor fluvial (barqueiro) - cbo 3413-05 passa para a 10º faixa salarial.
Alteração na 9ª faixa salarial: Inclui-se as funções de Operador de retro escavadeira, Bobinador eletricista (cbo 7311), Auxiliar metrológico/qualidade motorizado,(o auxiliar metrológico/qualidade motorizado recebe + 30% adicional de periculosidade calculado sobre o piso desta faixa).
Parágrafo 1º - O auxiliar metrológico constante na faixa salarial acima, terá as seguintes atribuições: Manuseio de todos equipamentos necessários para execução dos serviços, quais sejam: se deslocar com a viatura até o local da execução dos serviços, carregar e descarregar os equipamentos e padrões de trabalho, examinar e dar andamento a processos, redigir minutas de documentos oficiais, receber e registrar expedientes relativos a unidade em que é subordinado, atender ao público interno e externo, dar suporte ao técnico e/ou analista fiscal metrológico nas ações de metrologia e qualidade, tomar as medidas necessárias ao controle e organização dos padrões de referência para a verificação dos instrumentos pré-medidos e/ou da avaliação de conformidade.
Parágrafo 2º - RESSALVA
Fica ressalvado que em virtude do procedimento 'administrativo instaurado pela Procuradoria Regional do Trabalho - 23a região de N° 000410/2011 e um posterior e possível litígio judicial, que a função de motoristas terceirizados constantes nas faixas salariais 7ª, 8ª e 9ª, ficaram excluídas da CCT/2013 temporariamente. Fica acordado ainda entre as partes patronal e laboral, que será reintegrara tal função à CCT imediatamente por meio de termo aditivo caso seja solucionada tal situação favorável a sua reintegração.
Alteração na 10º faixa salarial: Inclui-se a função de cuidador (Idoso,crianças) terceirizados.
DO JUIZO COMPETENTE – as duvidas e divergência surgidas quanto ao cumprimento do presente TERMO ADITIVO serão dirimidas, se possível, pelos sindicatos convenientes amigavelmente e, na sua impossibilidade, de justiça de trabalho, NO ESTADO DE MATO GROSSO.
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NILSON MOREIRA BARBOSA
Presidente
SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO EST MT
RONE RUBENS DA SILVA GONSALES
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS, DE ASSEIO, CONSERVACAO E LOCACAO DE MAO DE OBRA DE MATO GROSSO