SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, CNPJ n. 61.186.888/0109-03, neste ato representado(a) por seu
Gerente, Sr(a). RILDO MARTINS DA SILVA e por seu Diretor, Sr(a). LEOPOLDO HERNANDEZ PANIAGUA;
SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP. ROD. ANEXO DE JALES E REG, CNPJ n. 00.446.833/0001-80, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOSE ROBERTO DUARTE DA SILVEIRA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
}
ANEXO I
Material
Material
Peso Bruto
UMB
Cx Pallet
Calc Conv
100001
FANTA LAR 290ML CX C/24
18,45
C24
54
1,64
100002
FANTA LAR 1000ML CX C/12
26
C12
40
2,26
100005
FANTA UVA 290ML CX C/24
18,22
C24
54
1,63
100022
COCA COLA 290ML CX C/24
17,65
C24
54
1,61
100023
COCA COLA 1000ML CX C/12
25,1
C12
50
1,97
100031
COCA COLA 237ML CX C/12
5,8
C12
175
0,51
100041
SPRITE 300ML CX C/24
18,07
C24
54
1,63
100052
COCA COLA 1500ML CX C/12 RET
21,746
C12
50
1,84
100058
COCA COLA BIB 18L
23,4
UN
40
2,16
100070
COCA COLA BIB 10L
13,03
UN
48
1,55
100074
SPRITE BIB 05L
6,5
UN
100
0,75
100077
FANTA LAR BIB 10L
13
UN
48
1,55
100078
FANTA LAR BIB 05L
6,5
UN
100
0,75
100095
COCA COLA 600ML CX C/12
16,5
C12
70
1,35
100137
FANTA LAR LATA 350ML CX C/06
9,34
C24
120
0,78
100143
SPRITE LATA 350ML CX C/06
9,23
C24
120
0,77
100190
COCA COLA PET 2L CX C/06
12,91
CX6
100
1,00
100192
FANTA LAR PET 2L CX C/06
12,91
CX6
100
1,00
100194
FANTA UVA PET 2L CX C/06
13,03
CX6
100
1,01
100195
SPRITE PET 2L CX C/06
12,9
CX6
100
1,00
100200
COCA COLA PET 2L MAIS POR MENOS CX6
12,91
CX6
100
1,00
100230
KUAT BIB 05L
6,56
UN
100
0,75
100232
KUAT 300ML CX C/24
17,25
C24
54
1,59
100237
KUAT PET 2L CX C/06
12,68
CX6
100
0,99
100254
COCA COLA LATA 350ML CX C/12
9,29
C24
132
0,74
100271
COCA COLA PET 2,5L CX C/06
16
CX6
75
1,29
100272
KUAT LATA 350ML CX C/06
9,19
C24
120
0,77
100273
FANTA UVA LATA 350ML CX C/06
9,25
C24
120
0,78
100283
SCHWEPPES AG TON LATA 350ML CX C/06
9,17
C24
120
0,77
100284
SCHWEPPES CL SOD LATA 350ML CX C/06
8,87
C24
120
0,76
100288
SCHWEPPES CITRUS LATA 350ML CX C/06
9,25
C24
120
0,78
100295
COCA COLA PET 2,5L CX C/04
10,73
CX4
80
1,04
100361
COCA COLA PET 3L CX C/04
12,665
CX4
80
1,12
100362
SPRITE 2.0 ZERO PET 2L CX C/06
12,44
CX6
100
0,98
100363
SPRITE 2.0 ZERO LATA 350ML CX C/06
8,89
C24
120
0,76
100366
COCA COLA 200ML CX C/24
6,5
C24
63
1,05
100367
FANTA LARANJA SPLASH PET 500ML CX C/06
3,37
CX6
315
0,29
100377
KUAT PET600/06 CX C/06 UN DESC
3,97
CX6
280
0,33
100378
SPRITE PET600/06 CX C/06 UN DESC
3,99
CX6
280
0,33
100415
COCA COLA PET 600 CX C/06
3,98
CX6
280
0,33
100416
COCA COLA PET 1L CX C/06
6,55
CX6
180
0,53
100425
FANTA UVA SPLASH PET 500ML CX C/06
3,4
CX6
315
0,29
100448
KUAT ZERO LT 350ML CX C/06 UN DESC
8,77
C24
120
0,76
100449
KUAT ZERO PET 2L CX C/06 UN DESC
12,36
CX6
100
0,98
100450
SCHWEPPES AG TON LIGHT LATA 350ML CX C/6
9,19
C24
120
0,77
100451
SCHWEPPES CITRUS LIGHT LATA 350ML CX C/6
8,86
C24
120
0,76
100460
KUAT ZERO BIB 05L
6,56
UN
100
0,75
100471
COCA COLA LATA 350ML MAIS POR MENOS CX6
9,24
C24
132
0,74
100473
KUAT 200ML/24 CX C/24 UN RET
6,5
C24
63
1,05
100474
COCA COLA ZERO PET600/06 CX C/06 UN DESC
3,84
CX6
280
0,33
100478
CC ZERO LT 350ML MAIS POR MENOS - CX06
8,97
C24
132
0,73
100480
COCA COLA ZERO PET 1L/06 CX C/06 UN DESC
6,28
CX6
180
0,52
100481
COCA COLA ZERO PET 2L/06 CX C/06 UN DESC
12,42
CX6
100
0,98
100484
CC ZERO LT FILME LISO - CX06
8,83
C24
132
0,72
100495
COCA COLA ZERO BIB 05L
6,5
UN
100
0,75
100500
COCA COLA PET 600 MAIS POR MENOS CX6
3,98
CX6
280
0,33
100501
COCA COLA ZERO 290ML CX C/24
17,65
C24
54
1,61
100504
KUAT LATA 350ML LEVE + PAGUE - CX06
9,19
C24
120
0,77
100519
KUAT EKO PET 2L CX C/06
12,68
CX6
100
0,99
100520
KUAT EKO LATA 350ML CX C/06
9,19
C24
120
0,77
100521
FANTA LAR ZERO PET 2L CX C/06
12,41
CX6
100
0,98
100522
FANTA LAR ZERO LATA 350ML CX C/06
8,97
C24
120
0,76
100523
FANTA UVA ZERO LATA 350ML CX C/06
8,97
C24
120
0,76
100524
FANTA UVA ZERO PET 2L CX C/06
12,41
CX6
100
0,98
100528
KUAT PET 3L CX C/04
12,665
CX4
80
1,12
100530
AQUARIUS FR ABXI C/HT 510ML CX06
3,29
CX6
315
0,29
100531
AQUARIUS FR ABXI C/HT 1,5L CX06
9,3
CX6
110
0,82
100532
AQUARIUS FRESH UVA PET 510ML CX6
3,29
CX6
315
0,29
100533
AQUARIUS FRESH UVA PET 1,5L CX6
9,3
CX6
110
0,82
100534
AQUARIUS FRESH LIMAO PET 510ML CX6
3,29
CX6
315
0,29
100535
AQUARIUS FRESH LIMAO PET 1,5L CX6
9,3
CX6
110
0,82
100537
FANTA LAR LATA 350ML LEVE+PAGUE- CX 06
9,24
C24
480
0,46
100538
COCA COLA 237ML CARTONADO CX/06
2,9
CX6
371
0,25
100539
COCA COLA ZERO PET 2,5L CX6
16
CX6
75
1,29
100540
COCA COLA ZERO PET 2,5L CX4
10,73
CX4
80
1,04
100543
FANTA LAR PET 2,5L CX C/04
10,73
CX4
80
1,04
100544
COCA COLA LATA 350ML MAIS POR MENOS CX12
9,29
C24
132
0,74
100548
COCA COLA LATA 350ML MAIS POR MENOS CX18
6,93
C18
180
0,55
100549
COCA COLA LT 473ML MAIS POR MENOS CX/06
11,552
CX6
360
0,59
200006
KAISER PILSEN 600ML CX C/24
28,62
C24
42
2,30
200011
KAISER CHOPP CLA 30L KEG 30L
42,54
L30
24
3,73
200012
KAISER CHOPP CLA 50L KEG 50L
65,5
L50
16
5,66
200023
BAVARIA PREMIUM LATA 350ML
8,94
C24
132
0,73
200138
KAISER BOCK 600ML CX C/24
29
C24
42
2,31
200139
KAISER BOCK LN CX C/24
13,59
C24
84
1,12
200158
KAISER PILSEN LN CX C/06
13,39
C24
84
1,11
200193
KAISER GOLD 600ML
28,42
C24
42
2,29
200195
KAISER GOLD LNEC 6P
13,63
C24
84
1,12
200272
KAISER SUMMER LN CX C/06
13,44
C24
84
1,12
200275
KAISER PILSEN LATA CX C/12
8,88
C24
132
0,72
200300
HEINEKEN CHOPP 30L KEG 30L
42,54
L30
24
3,73
200305
HEINEKEN LN CX C/06
14,43
C24
84
1,15
200315
HEINEKEN LATA CX C/12
8,94
C24
132
0,73
200321
KAISER BOCK LATA CX C/ 12
4,49
C24
264
0,36
200351
KAISER GOLD LATA 350ML CX C/12
8,99
C24
132
0,73
200444
CERVA PILSEN 600ML CX C/24
28,15
C24
42
2,28
200567
KAISER XINGU LN XLN6
13,59
C24
84
1,12
200568
KAISER XINGU LATA 350ML CX C/24
8,99
C24
132
0,73
200569
KAISER XINGU LATA CX C/12
9
C24
132
0,73
200578
BAVARIA PREMIUM LN CX C/24
13,57
C24
84
1,12
200579
BAVARIA CLA LATA 350ML CX C/24
8,9
C24
132
0,72
200580
BAVARIA PILSEN 600ML CX C/24
28,48
C24
42
2,29
200594
XINGU CHOPP ESC 30L KEG 30L
42,54
L30
24
3,73
200601
BAVARIA PILS S/A LATA 350ML CX C/12
9,09
C24
132
0,73
200602
BAVARIA PILSEN S/A LN CX C/24
13,68
C24
84
1,13
200605
BAVARIA PREMIUM 600ML CX C/24
28,52
C24
42
2,30
200655
HEINEKEN CHOPP BARRIL 5L CX C/02
12
CX2
75
1,13
200704
CERVEJA SOL LN PREMIUM 6P CX C/06 UN
14,7
C24
84
1,17
200705
HEINEKEN 600ML CX C/24
28,48
C24
42
2,29
200706
CERVEJA SOL LN PIELSEN 6P CX C/06 UN
13,49
C24
84
1,12
200707
SOL CHOPP CLA 50L KEG 50L
50
L50
16
5,06
200708
CERVEJA SOL LATA 350 ML 12PACK FCOLOR
8,93
C24
132
0,72
200709
CERVEJA SOL 600ML CX C/24
28,73
C24
42
2,30
200732
CERVEJA DOS EQUIS XX LAGER LN 355ML CX6
13,51
C24
84
1,12
200733
CERVEJA SOL SHOT PILSEN 250ML CX C/06
10,14
C24
117
0,82
200762
KAISER LATA 350ML LEVE 15 PAGUE MENOS
6,166
C15
216
0,47
200763
BAVARIA LATA 350ML LEVE 15 PAGUE MENOS
6,166
C15
216
0,47
200766
HEINEKEN 600ML DESCARTAVEL CX12
13,53
C24
85
1,11
200774
SOL CHOPP 30L KEG 30L
42,54
L30
24
3,73
200798
I9 HIDROTONICO LIMAO 500ML CX6 SPORT CAP
3,156
CX6
270
0,31
200808
I9 HIDROTONICO TANG. 500ML CX6 SPORT CAP
3,156
CX6
270
0,31
200859
BURN LATA SLEEK 260ML CX C/06
1,64
C24
140
0,42
200874
DV KAPO CHOCOLATE 200 ML CX C/18 MD
4,093
C18
252
0,36
200875
DV KAPO ABACAXI 200 ML CX C/12 TWEDG
2,745
C12
252
0,30
200876
DV KAPO LARANJA 200ML CX C/12 TWEDGE
2,745
C12
252
0,30
200877
DV KAPO MARACUJA 200 ML CX C/12 TWEDG
2,745
C12
252
0,30
200878
DV KAPO MORANGO 200ML CX C/12 TWEDGE
2,745
C12
252
0,30
200879
DV KAPO UVA 200ML CX/12 TWEDGE
2,745
C12
252
0,30
200881
DV KAPO NC MARACUJA 200ML CX C/18 TBRIK
4,066
C18
252
0,36
200882
DV KAPO NC PESSEGO 200ML CX18 TBRIK
4,066
C18
252
0,36
200885
DV MAIS SU CAJU 1L CX06 TBRIK
6,622
CX6
150
0,59
200886
DV MAIS SU CAJU LIGHT 1L CX C/6 TBRIK
6,412
CX6
150
0,58
200887
DV MAIS SU GOIABA 1L CX06 TBRIK
6,634
CX6
150
0,59
200888
DV MAIS SU GOIABA 335ML CX06 LT
8,45
CX6
495
0,43
200889
DV MAIS SU GOIABA LIGHT 1L CX06 TBRIK
6,418
CX6
150
0,58
200890
DV MAIS NC LARANJA 1L CX06 TBRIK
6,634
CX6
150
0,59
200891
DV MAIS SC MANGA 1L CX06 TBRIK
6,676
CX6
150
0,59
200892
DV MAIS SC MANGA 335ML CX C/6 LATA
8,45
CX6
495
0,43
200894
DV MAIS SU MARACUJA 1L CX06 X TBRIK
6,622
CX6
150
0,59
200895
DV MAIS SU MARACUJA 335ML CX06 LT
8,45
CX6
495
0,43
200896
DV MAIS NC PESSEGO 1L CX06 TBRIK
6,652
CX6
150
0,59
200897
DV MAIS NC PESSEGO 335ML CX C/6 LATA
8,45
CX6
495
0,43
200898
DV MAIS NC PESSEGO LIGHT 1L CX06 TBRIK
6,442
CX6
150
0,58
200900
DV MAIS NC PESSEGO LIGHT 335ML CX06 LATA
8,45
CX6
495
0,43
200901
DV MAIS NC UVA 1L CX06 TBRIK
6,676
CX6
150
0,59
200902
DV MAIS NC UVA 335ML CX06 LATA
8,45
CX6
495
0,43
200903
DV MAIS NC UVA LIGHT 335ML CX06 LATA
8,45
CX6
495
0,43
200904
DV MAIS SU GOIABA 750ML CX06 TGEMINA
5,046
CX6
180
0,47
200906
DV MAIS NC LARANJA CAS 1L CX06 TPRISMA
6,776
CX6
150
0,60
200907
DV MAIS NC LARANJA CAS 250ML CX18 TPR
4,984
C18
168
0,49
200909
DV MAIS NC LAR CAS LIGHT 1L CX06 TPRIS
6,584
CX6
150
0,59
200911
DV MAIS NC UVA 750ML CX06 TGEMINA
5,078
CX6
180
0,47
200912
DV MAIS NC PESSEGO 750ML CX06 TGEMINA
5,06
CX6
180
0,47
200913
DV MAIS SU MANGA 750ML CX06 TGEMINA
5,078
CX6
180
0,47
200922
DV MAIS NC UVA LIGHT 1L CX06 TBRIK
6,442
CX6
150
0,58
200941
DV KAPO NC MANGA 200ML CX C/18 TBRIK
4,066
C18
232
0,37
200942
DV KAPO NC UVA 200ML CX C/18 TBRIK
4,066
C18
232
0,37
200943
DV MAIS SC MANGA LIGHT LATA 335ML 6X1
2,16
CX6
495
0,18
200944
DV MAIS SU GOIABA LIGHT LATA 335ML 6X1
2,158
CX6
495
0,18
200949
GLADIATOR FRUTAS SELVAGENS LT 473ML CX04
2,1
CX4
540
0,17
200950
GLADIATOR FRUTAS CITRICAS LT 473ML CX04
2,1
CX4
540
0,17
200977
AG VITTA CP 310 CX C/48
15,9
C48
50
1,62
200978
AG VITTA PET SPORT CAP 510 SG CX12
6,64
C12
132
0,64
200979
AG VITTA PET 510 SG CX C/12
6,62
C12
154
0,58
200980
AG VITTA PET 510 CG CX C/12
6,64
C12
154
0,58
200981
AG VITTA PET 1500 SG CX C06
9,45
CX6
125
0,77
200982
AG VITTA PET 5000 SG CX C/02
10,38
CX2
96
0,92
200983
AG VITTA PET 1500 CG CX C/06
9,43
CX6
125
0,77
200984
BURN 260 ML FILME LEVE MAIS PAG MEN CX 6
1,64
CX6
560
0,15
200987
BURN 473 ML FILME LISO CX COM 4
2,1
CX4
540
0,17
201004
LEAO ICE TEA LIMAO BAG IN BOX 10L
12,374
UN
40
1,73
201005
LEAO ICE TEA PESSEGO ZERO PET1,5L C/06
9,296
CX6
88
0,93
201006
LEAO ICE TEA LIMAO ZERO PET 1,5L CX C/06
9,26
CX6
88
0,93
201007
LEAO ICE TEA PESSEGO PET 1,5L CX C/06
10,91
CX6
88
0,99
201008
LEAO ICE TEA LIMAO PET 1,5L CX C/06
10,662
CX6
88
0,98
201009
LEAO ICE TEA PESSEGO ZERO LATA340 C/06
2,123
CX6
480
0,19
201010
LEAO ICE TEA LIMAO ZERO LATA340 C/06
2,129
CX6
480
0,19
201011
LEAO ICE TEA PESSEGO LATA340ML CX C/06
2,49
CX6
480
0,20
201012
LEAO ICE TEA LIMAO LATA340ML CX C/06
2,49
CX6
480
0,20
201013
GLADIATOR FRUTAS SELVAGENS LT 270ML CX04
1,24
CX4
880
0,10
201014
GLADIATOR FRUTAS CITRICAS LT 270ML CX04
1,24
CX4
880
0,10
201015
LANCHEIRA VOLTA AS AULAS KAPO
1
UN
224
0,26
201018
BAVARIA CLASSICA LATA 473ML CX12
5,88
C12
200
0,48
201029
DV FRUT UVA PET 450ML CX C/06
2,916
CX6
288
0,29
201030
DV FRUT TANGERINA PET 450ML CX C/06
2,907
CX6
288
0,29
201031
DV FRUT LIMAO PET 450ML CX C/06
2,901
CX6
288
0,29
201032
DV FRUT CITRUS PUNCH PET 450ML CX C/06
2,916
CX6
288
0,29
201045
KAISER PILSEN LATA 473ML CX06
2,98
CX6
405
0,24
201046
BAVARIA CLASSICA LATA 473ML CX06
2,98
CX6
405
0,24
ANEXO II - TABELA DE ADICIONAIS
A) FATOR DE EQUIPE:
Quantidade de pessoas Divisor
1 1
2 2
3 2,7
B) TIPO DE DESCARGA:
Tipo Peso
Manual 1,0
Paleteira manual 0,4
Paleteira elétrica 0,3
Empilhadeira 0,2
C) ADICIONAL DE DISTÂNCIA
Distância inicial Distância final CP’s adicionais
0 30 0
31 60 15
61 90 30
91 120 45
121 150 60
D) CLIENTE:
De Até CP’s adicionais
0 30 0
31 40 15
41 50 30
ANEXO III - BANCO DE HORAS - DEMAIS CARGOS
Excetuando-se os cargos de Motorista Entregador e Auxiliar de Motorista Entregador, fica estabelecido para os demais cargos com controle de jornada de trabalho, já existentes ou que vierem a ser contratados com remuneração fixa, um sistema de compensação de horas trabalhadas, de forma a permitir que as horas laboradas extraordinariamente, acima da jornada contratual, sejam compensadas pela correspondente diminuição de horas de trabalho em outro dia, suprimindo parte ou todo um dia de trabalho, nos termos da lei. Esse sistema de compensação, através de débitos e créditos de horas, passa-se a denominar de Banco de Horas.
Parágrafo primeiro: FORMA E APLICAÇÃO
O sistema de Banco de Horas consiste em:
- quando houver acréscimo na jornada de trabalho, estas horas serão contabilizadas a crédito do empregado junto ao Banco de Horas;
- quando houver redução na jornada de trabalho, estas horas serão contabilizadas a débito no Banco de Horas.
- as horas laboradas acima da jornada normal de trabalho em dias úteis, serão creditadas no Banco de Horas, sem remuneração correspondente, na proporção de 01h (uma hora) de trabalho para 01h (uma hora) de descanso.
- as horas realizadas aos domingos e feriados não farão parte do sistema de Banco de Horas, sendo portanto pagas em folha de pagamento com o adicional de 100% (cem por cento).
Parágrafo segundo: COMPENSAÇÃO
O saldo credor de horas poderá ser compensado da seguinte forma:
Folgas adicionais seguidas ao período de férias;
Folgas coletivas, a critério da Empresa;
Folgas Individuais, negociadas de comum acordo entre o empregado e sua chefia.
- O empregado que não tenha saldo credor de horas, a critério da Empresa, poderá ter folgas coletivas ou individuais, com o correspondente débito no Banco de Horas, para posterior compensação.
- O sistema de compensação não prejudicará o direito dos empregados quanto ao intervalo de alimentação, períodos de descanso entre duas jornadas diárias de trabalho e repouso semanal.
- Fica estipulado um limite mensal de 40 (quarenta) horas para crédito no banco de horas. As que ultrapassarem, serão pagas com adicional previsto neste Acordo Coletivo de Trabalho.
- Fica estipulado um saldo máximo de 130 (cento e trinta) horas no banco de horas, não se permitindo novos créditos no referido banco de horas enquanto o saldo não for inferior a este limite.
Parágrafo terceiro: BALANÇO
O período de apuração do banco de horas será de 12 (doze) meses, a partir de 16/05/2019 e término em 15/05/2020.
Parágrafo quarto: DESLIGAMENTO
Na ocorrência de desligamento do empregado, será efetuado o balanço do Banco de Horas. Havendo saldo credor será pago com o adicional previsto neste Acordo Coletivo de Trabalho. No caso de saldo devedor as horas não compensadas obedecerão os seguintes critérios:
Desligamento por iniciativa da Empresa e sem justa causa:
As horas não compensadas serão abonadas pela Empresa;
Desligamento por pedido de demissão:
As horas não compensadas serão descontadas das verbas rescisórias.
Parágrafo quinto: REFLEXOS
As horas objeto do Banco de Horas não terão qualquer reflexo no cômputo do Descanso Semanal Remunerado – DSR, Férias e Décimo Terceiro Salário (13º), salvo quando forem efetivamente pagas.
Parágrafo sexto: SALDO DE HORAS
A Empresa informará mensalmente aos empregados o respectivo saldo do Banco de Horas.
ANEXO IV - BANCO DE HORAS - MOTORISTA E AUXILIAR MOTORISTA
Fica estabelecido que a partir de 16/09/2019, exclusivamente para os cargos de Motorista Entregador e Auxiliar de Motorista Entregador, será implantado um sistema de compensação de horas trabalhadas, de forma a permitir que as horas laboradas extraordinariamente, acima da jornada contratual até os limites legais, sejam compensadas pela correspondente diminuição de horas de trabalho em outro dia, suprimindo parte ou todo um dia de trabalho, nos termos da lei. Esse sistema de compensação, através de débitos e créditos de horas, passa-se a denominar de Banco de Horas.
Parágrafo primeiro: FORMA E APLICAÇÃO
O sistema de Banco de Horas consiste em:
- quando houver acréscimo na jornada de trabalho em até 01:00 hora além da jornada, será remunerado na folha apenas o adicional de horas extras a 50% previsto neste instrumento coletivo;
- quando houver acréscimo na jornada de trabalho acima de 01:00 hora além da jornada e até o máximo do limite legal, 50% (cinquenta por cento) do tempo total elastecido será remunerado na folha apenas o adicional de horas extras a 50% previsto neste instrumento coletivo e os demais 50% (cinquenta por cento) serão computados como horas positivas no Banco de Horas, sem remuneração correspondente, na proporção de 01:00 (uma hora) de trabalho para 01:00 (uma hora) de descanso;
- quando houver redução na jornada de trabalho, estas horas serão contabilizadas a débito no Banco de Horas.
- Ao final das entregas, havendo o retorno antecipado à empresa e não havendo demanda, o gestor poderá liberar a saída e estas horas não serão computadas como horas compensadas no banco de horas, exceto saída antecipada sem autorização e anuência prévia do gestor.
- as horas realizadas aos domingos e feriados não farão parte do sistema de Banco de Horas, sendo portanto remuneradas na folha apenas o adicional de horas extras a 100% (cem por cento).
Parágrafo segundo: COMPENSAÇÃO
O saldo credor de horas poderá ser compensado da seguinte forma:
Folgas adicionais seguidas ao período de férias;
Folgas coletivas, a critério da Empresa;
Folgas Individuais, negociadas de comum acordo entre o empregado e sua chefia.
- O empregado que não tenha saldo credor de horas, a critério da Empresa, poderá ter folgas coletivas ou individuais, com o correspondente débito no Banco de Horas, para posterior compensação.
- O sistema de compensação não prejudicará o direito dos empregados quanto ao intervalo de alimentação, períodos de descanso entre duas jornadas diárias de trabalho e repouso semanal.
Parágrafo terceiro: BALANÇO
O período de apuração do banco de horas se dará quadrimestralmente, considerando-se os períodos de 16/09/2019 a 15/01/2020 e de 16/01/2020 a 15/05/2020, quando deverá ser apurado o saldo existente, o qual será tratado obedecendo-se os seguintes critérios:
Havendo saldo credor, o mesmo será zerado e pago apenas os adicionais de horas extras a 50% previsto neste instrumento coletivo.
Havendo saldo devedor, o mesmo será zerado e abonado.
Parágrafo quarto: DESLIGAMENTO
Na ocorrência de desligamento do empregado, será efetuado o balanço do Banco de Horas. Havendo saldo credor será pago o saldo existente, sendo pago com os adicionais de horas extras a 50% previsto neste instrumento coletivo.
No caso de saldo devedor as horas não compensadas obedecerão os seguintes critérios:
Desligamento por iniciativa da Empresa e sem justa causa:
As horas não compensadas serão abonadas pela Empresa;
Desligamento por pedido de demissão ou demissão por justa causa:
As horas não compensadas serão descontadas das verbas rescisórias.
Parágrafo quinto: REFLEXOS
As horas objeto do Banco de Horas não terão qualquer reflexo no cômputo do Descanso Semanal Remunerado – DSR, Férias e Décimo Terceiro Salário (13º), salvo quando forem efetivamente pagas.
Parágrafo sexto: SALDO DE HORAS
A Empresa informará mensalmente aos empregados o respectivo saldo do Banco de Horas.