SINDICATO DOS TRAB EM TRANSPORTES ROD DE ANAPOLISE MUNC, CNPJ n. 24.857.005/0001-01, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ADAIR RODRIGUES DOS SANTOS;
E
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE ANAPOLIS, CNPJ n. 02.526.523/0001-00, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). AIR GANZAROLI;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2022 a 31 de maio de 2023 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários. Exceto a categoria dos cegonheiros , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Motorista de Bi-trem (Bi articulado-Dolly), Motoristas Carreteiros, Demais Motoristas e Ajudantes/Carregadores da categoria diferenciada terão um reajuste salarial de 12,10% (doze vírgula dez por cento) retroativo a junho/2022. Não podendo receber salários inferiores a:
MOTORISTAS (Bi articulado-Dolly).................R$ 2.188,15
MOTORISTA CARRETEIRO.........................R$ 1.958,93
DEMAIS MOTORISTAS...................................R$ 1.544,87
AJUDANTES/CARREGADORES....................R$ 1.233,10
CARGAS LÍQUIDAS
MOTORISTA (Bi articulado-Dolly).........................R$ 2.188,15+30%
MOTORISTA CARRETEIRO.................................R$ 1.958,93+30%
DEMAIS MOTORISTAS.........................................R$1.544,87+30%
AJUDANTES/CARREGADORES...........................R$ 1.233,10+30%
§ 1º - O motorista carreteiro que vier a dirigir os veículos denominados de bi-trem, rodo trem, tremião e transportadores de veículos receberão adicional de 11% durante o período em que estiver dirigindo tais veículos, não tendo a mesma natureza salarial.
§2° - No transporte de cargas líquidas, inflamáveis ou explosivas, haverá pagamento de adicional de periculosidade de 30% (Trinta pontos percentuais).
§3º - Os pisos citados na cláusula terceira não poderão ser inferiores ao salário mínimo, em caso de aumento no salário mínimo, reajusta-se automaticamente o piso que estiver inferior.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DE OPERADOR DE EMPILHADEIRA
Foi aprovada em assembleia da categoria profissional, em geral na base territorial do Sindicato dos trabalhadores em transporte rodoviários do município de Anápolis, que as empresas de comércio varejista que tiver empilhadeira própria, deverão ter seu próprio operador com salário aprovado de:
Operador de Empilhadeira..........................................R$ 1.820,06
CLÁUSULA QUINTA - DIÁRIAS
As Empresas pagarão aos motoristas não comissionados e demais trabalhadores que estiverem viajando a seu serviço e tiverem que pernoitar e/ou tomar refeições fora de seus domicílios residenciais uma diária indivisível, no valor equivalente a R$ 50,77 (cinquenta reais e setenta e sete centavos).
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA SEXTA - RECESSO FIM DE ANO SITTRA
Fica determinado que em virtude das festividades do final de ano, o SITTRA não terá expediente do dia 17/12/2022 ao dia 02/01/2023 conforme aprovação em assembleia.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONVENÇÃO COLETIVA
Ficam inalteradas as demais clausulas da CCT 2021/2023.
}
ADAIR RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM TRANSPORTES ROD DE ANAPOLISE MUNC
AIR GANZAROLI
Presidente
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE ANAPOLIS
ANEXOS
ANEXO I - ATA DIRETORIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.