COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A , CNPJ n. 44.330.975/0033-30, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). ANTONIO JOSIAS DA SILVA;
COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A , CNPJ n. 44.330.975/0025-20, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). ANTONIO JOSIAS DA SILVA;
E
SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP. ROD. ANEXO DE JALES E REG, CNPJ n. 00.446.833/0001-80, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOSE ROBERTO DUARTE DA SILVEIRA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2021 a 30 de abril de 2023 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores empregados em empresas de TRANSPORTE DE PASSAGEIROS URBANOS, SUBURBANOS, RODOVIÁRIOS, TURISMO E FRETAMENTO (exceto os dos setores Administrativos, Trabalhadores em Escritórios, Fiscalização, Inspeção e Controle Operacional que possuam representação própria), DE TRANSPORTE DE CARGAS (exceto os dos setores Administrativos e Trabalhadores em Escritórios que possuam representação própria) bem como, na condição de categoria diferenciada - Art. 511,§ 3° da CLT de todos os trabalhadores celetistas que exerçam as funções de motoristas, ajudantes, tratoristas, operadores de máquinas e equipamentos automotivos empregados em EMPRESAS DOS DEMAIS RAMOS DE ATIVIDADE (INDÚSTRIAS, ASSOCIAÇÕES, USINAS DE AÇÚCAR E ÁLCOOL, DESTILARIAS DE ÁLCOOL, CONDOMÍNIOS DE EMPREGADORES AGRÍCOLAS, SUCROALCOOLEIRAS, AGROINDÚSTRIAS, RURAIS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, COMUNICAÇÃO, DE ENSINO, DO SETOR PÚBLICO, DO COMÉRCIO ATACADISTA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA INDÚSTRIAS, ASSOCIAÇÕES, USINAS DE AÇÚCAR E ÁLCOOL, DESTILARIAS DE ÁLCOOL, CONDOMÍNIOS DE EMPREGADORES AGRÍCOLAS, SUCROALCOOLEIRAS, AGROINDÚSTRIAS, RURAIS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS DO COMÉRCIO ATACADISTA, EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO, EMPRESAS DE ENSINO E DO SETOR PÚBLICO, EXCETUANDO-SE as categorias dos trabalhadores em cooperativas, dos condutores de veículos das empresas de transporte de valores, carro forte e escolta armada bem como os do Setor Bancário e Financeiros e de serviços para estes seguimentos e ainda a categoria dos trabalhadores empregados em empresas prestadoras de serviços com veículos, motoristas, ajudantes e operadores de máquinas empregados em empresas do comércio varejista) existentes em sua base territorial , com abrangência territorial em Álvares Florence/SP, Américo de Campos/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Aspásia/SP, Cardoso/SP, Dirce Reis/SP, Dolcinópolis/SP, Estrela d'Oeste/SP, Fernandópolis/SP, Floreal/SP, Gastão Vidigal/SP, General Salgado/SP, Guarani d'Oeste/SP, Guzolândia/SP, Ilha Solteira/SP, Indiaporã/SP, Jales/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Marinópolis/SP, Meridiano/SP, Mesópolis/SP, Mira Estrela/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Nova Luzitânia/SP, Ouroeste/SP, Palmeira d'Oeste/SP, Paranapuã/SP, Parisi/SP, Pedranópolis/SP, Pereira Barreto/SP, Pontalinda/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Rubinéia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Clara d'Oeste/SP, Santa Fé do Sul/SP, Santa Rita d'Oeste/SP, Santa Salete/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, São Francisco/SP, São João das Duas Pontes/SP, São João de Iracema/SP, Sud Mennucci/SP, Suzanápolis/SP, Três Fronteiras/SP, Turmalina/SP, Urânia/SP, Valentim Gentil/SP, Vitória Brasil/SP e Votuporanga/SP .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO PARA O TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
Considerando que a COLOMBO AGROINDUSTRIA CNPJ Nº44.330.975/0033-30, supra qualificada, constitui-se o ÚNICO fornecedor de cana-de-açúcar da sociedade denominada COLOMBO AGROINDUSTRIA S/A , CNPJ Nº44.330.975/0025-20, sediada na Estr. mun. Santa Albertina à Paranapuã, Km 4,2 - Bairro Córrego do Arara - Zona Rural - CEP 15.750-000 - Santa Albertina - SP;
Que a COLOMBO AGROINDUSTRIA S/A , inscrita no CNPJ nº44.330.975/0025-20, para implementar a execução de seus serviços e aprimorar a qualidade de seus produtos, necessita utilizar-se de matéria-prima sempre nas melhores condições, sendo também indispensável à continuidade do trabalho em todos os dias da semana;
Que para possibilitar o atendimento das exigências técnicas de funcionamento da COLOMBO AGROINDUSTRIA S/A , inscrita no CNPJ nº44.330.975/0025-20, e fornecer-lhe a matéria prima de melhor qualidade, a COLOMBO AGROINDUSTRIA CNPJ Nº44.330.975/0033-30, necessita também desenvolver seu trabalho sem solução de continuidade;
Que a COLOMBO AGROINDUSTRIA S/A , inscrita no CNPJ nº44.330.975/0025-20, possui nos termos da Lei, autorização permanente para trabalho em dias de repouso;
Que sendo indispensável à continuidade do trabalho, a COLOMBO AGROINDUSTRIA CNPJ Nº44.330.975/0033-30, adotará o regime no sistema de cinco dias trabalhados por um dia de descanso, mediante escala de revezamento de folgas;
Que tal sistema de trabalho, não resulta em qualquer prejuízo aos trabalhadores, uma vez que trabalharão cinco dias e usufruirão a folga no sexto dia, proporcionando, inclusive, o aumento quantitativo de DSR´s.
Sendo assim, diante das considerações retro mencionadas, as partes acima nomeadas e qualificadas, de comum acordo resolvem celebrar o presente Acordo Específico para implantação de turnos de trabalho, e para tanto ajustam entre si as seguintes cláusulas, para vigorarem a partir de 1º de maio de 2020, conforme as condições adiante especificadas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
O presente acordo tem como fundamento legal as disposições contidas no artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federativa do Brasil, no art. 67 e seguintes da CLT c.c. Lei n.° 605/49 e seu Decreto Regulamentador n.° 27.048/49 e no art. 235-C da CLT, “caput” e seu parágrafo 17.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PODERES PARA REPRESENTAR OS EMPREGADOS
No presente acordo, por delegação de Assembléia, o SINDICATO representa os trabalhadores da COLOMBO AGROINDUSTRIA .
CLÁUSULA SEXTA - IMPLANTAÇÃO DE TURNOS DE TRABALHO
As partes estabelecem o presente Regime de trabalho, a escala de turnos fixos inclusa e os respectivos horários de trabalho, com fulcro no inciso I do artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho combinado com o estabelecido no inciso XIV, parte final, do art. 7º da Constituição Federal.
O regime de trabalho será realizado por três turmas, em três turnos fixos de trabalho e será de 5 (cinco) dias de trabalho efetivo por 1 (um) dia de descanso (5x1), garantindo-se um dia de descanso coincidente com o domingo, pelo menos à cada 7 (sete) semanas, de conformidade com as escalas inclusas.
Parágrafo primeiro : Considerando que a empresa tem necessidade técnica de trabalho continuo, inclusive aos domingos e feriados legais e que está autorizada legalmente para tanto pelo artigo 7º do Regulamento a que se refere o Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, nenhum acréscimo será devido pelo trabalho em domingos e feriados, quando realizados conforme escala anexa ao presente instrumento, uma vez que o número de folgas anuais é superior à soma destes.
As eventuais horas trabalhadas em prorrogação, assim consideradas aquelas além da jornada diária aqui estabelecida, admitindo-se tal prorrogação por até 4 horas extraordinárias, conforme permissivo legal contido no parágrafo 17 do artigo 235-C da CLT, serão pagas com os adicionais normativos em vigor, sendo que com referência aos empregados do denominado Turno III, será observada a redução noturna prevista no artigo 73, §§ 1º e 2º da CLT.
Parágrafo segundo : Conforme descrito no caput da presente cláusula, os turnos permanecerão fixos durante toda a safra, estabelecendo as partes que haverá a troca de horários de trabalho no início de nova safra, exceto para os trabalhadores que solicitarem ficar no mesmo horário, o que será negociado diretamente com a empresa.
CLÁUSULA SÉTIMA - TRANSFERENCIAS
Os empregados poderão ser transferidos entre turmas, mediante prévia avaliação da COLOMBO AGROINDUSTRIA S/A, para atender estritamente necessidades pessoais e individuais, fundamentadas em razões de ordem médica, familiar, escolar ou de progresso profissional e desenvolvimento pessoal, desde que devidamente comprovadas, ou a critério da COLOMBO AGROINDUSTRIA para atender necessidades técnicas e/ou operacionais, sem que isso venha a descaracterizar o regime de turno fixo adotado.
CLÁUSULA OITAVA - HORÁRIO DE TRABALHO
Dada a diversidade de horários que serão adotados, em razão da peculiaridade das operações, os mesmos serão definidos diretamente para cada empregado ou grupo de empregados, mas a carga horária diária (jornada diária) será sempre de 7.33 horas trabalhadas com 1 (uma) hora de intervalo para descanso e refeição, acrescidas de horas suplementares, a partir 7.33ª hora, até o limite legal, que serão remuneradas com os devidos acréscimos legais.
Horário exemplificativo
TURNO I das 07:00 às 15:20, com prorrogação até as 17:00 (1.66 horas)
TURNO II das 15:00 às 23:20, com prorrogação até as 01:00 (1.66 horas)
TURNO III das 23:00 às 07:20, com prorrogação até as 09:00 (1.66 horas)
Poderão existir outros horários , respeitando-se sempre o limite de 7.33 horas de trabalho, mais uma hora para descanso e refeição, mais a prorrogação até o limite legal.
O divisor a ser utilizado para a apuração do salário hora, considerando a jornada média semanal negociada de acordo com o permissivo legal estabelecido no inciso XIV parte final, do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o inciso I do artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho, será de 220 horas.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA NONA - RE-RATIFICAÇÃO
Ficam retificadas as cláusulas 3ª e 4ª do contrato individual de trabalho, de cada empregado, que passam a vigorar de acordo com o estabelecido no presente instrumento.
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato individual de trabalho, não conflitantes com o presente instrumento.
}
ANTONIO JOSIAS DA SILVA
Procurador
COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A
ANTONIO JOSIAS DA SILVA
Procurador
COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A
JOSE ROBERTO DUARTE DA SILVEIRA
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP. ROD. ANEXO DE JALES E REG
ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.