SIND.TRABS.NAS INDS.DE CIMENTO CAL GESSO DE R.B.DO SUL, CNPJ n. 80.842.040/0001-10, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). MANOEL VAZ DE OLIVEIRA;
E
VOTORANTIM CIMENTOS S.A., CNPJ n. 01.637.895/0106-00, neste ato representado(a) por seu
Administrador, Sr(a). ALESSANDRO HUBIE ;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2016 a 31 de outubro de 2017 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias de cimento , com abrangência territorial em Rio Branco Do Sul/PR .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - ADMITIDOS APÓS A DATA BASE
O empregado admitido após 01/11/2015 será beneficiado com o mesmo reajuste estabelecido na cláusula segunda, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço superior a 15 (quinze) dias trabalhados.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Aposentadoria
CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA DE EMPREGO AO EMPREGADO E VIAS DE APOSENTADORIA
O empregado que tenha mais de 05 anos de serviço prestado à empresa e esteja faltando 6 meses para aquisição do direito à aposentadoria, por idade ou por tempo de serviço, em seus prazos mínimos e idade mínima, terá garantido o emprego . Completado o tempo necessário para a aquisição do referido direito, extingue-se a garantia . Excetuam-se das garantias previstas nesta clausula, os casos de demissões por justa causa, pedido de demissão, indenização salarial e acordo entre as partes.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Controle da Jornada
CLÁUSULA QUINTA - BANCO DE HORAS
a empresa, conforme necessidades produtivas, poderá insttituir o regime de compensação de horas de trabalho denominado " Banco de Horas", sendo regido pelas seguintes condições:
a) O esquema de compensação será feito considerando-se sempre 1 hora de folga para cada 1 hora extra trabalhada.
b) até duas horas extras diarias- de segunda a sexta e sabados quando este for dia normal de trabalho, serão creditas para o colaborador no " Banco de Horas" a seu favor;
c) Todos os atrasos, saidas antecipadas ou faltas ao trabalho que forem previamente negociadas entre o colaborador e a empresa, observando o prazo minimo de 48 horas, poderão ser debitados no " Banco de Horas";
d) Nao havendo saldo negativo no banco de horas, todas as horas extras ocorridas em dias de domingo e folgas " Turnos Ininterruptos", serão pagos ao colaborador automaticamente até o mês subsequente ao que ocorrerem, com o adicional previsto neste acordo, deixando assim de fazer parte do banco de horas.
e) No caso de colaborador em débito com banco de horas, todas as horas extras realizadas por estes irão para o banco de horas até a liquidação do débito.
f) Ao final do período de vigencia do banco, caso ainda exista algum credito, este será pago com adcional de hora extra conforme clausula de acordo coletivo. Em caso de débito, este será zerado nada sendo descontado do colaborador.
g) Faculta-se a empresa o pagamento da totalidade ou parte, do saldo remanecente do banco de horas, em qualquer um dos meses que antecede o fechamento da vigencia do banco de horas.
h) Será observado para apuração e lançamento das horas extras no banco de horas, o mesmo período de apuração do cartão de ponto, para processamento da folha de pagamento.
i) O período de vigencia do banco de horas será anual. seguindo vigencia do Acordo Coletivo, Porém haverá apuração quadrimestral do saldo positivo sendo pago ao funcionário conforme período de apuração do ponto.
j) Não havendo manifestação contraria, o banco de horas será renovado por mais um ano conforme vigencia deste instrumento coletivo.
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MANOEL VAZ DE OLIVEIRA
Presidente
SIND.TRABS.NAS INDS.DE CIMENTO CAL GESSO DE R.B.DO SUL
ALESSANDRO HUBIE
Administrador
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
ANEXOS
ANEXO I - ATA NEGOCIAL
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.