SINDICATO DAS EMPRESAS DETRANSP CARGAS DE SJRP E REGIAO, CNPJ n. 56.358.682/0001-63, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). KAGIO MIURA;
E
SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP. ROD. ANEXO DE JALES E REG, CNPJ n. 00.446.833/0001-80, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ESTELITO GALDINO SOARES;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de maio de 2010 a 30 de abril de 2011 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E ANEXOS , com abrangência territorial em Álvares Florence/SP, Cardoso/SP, Estrela d'Oeste/SP, Fernandópolis/SP, Jales/SP, Meridiano/SP, Mira Estrela/SP, Palmeira d'Oeste/SP, Pereira Barreto/SP, Santa Fé do Sul/SP, Urânia/SP, Valentim Gentil/SP e Votuporanga/SP .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS E BENEFÍCIOS
As partes CONVENENTES ajustam PISOS SALARIAIS e demais vantagens e benefícios, para ter vigência no período de validade deste ADITIVO À CONVENÇÃO DE 2009/2011, no período de maio/2010 a abril/2011 , aplicando-se as normas legais vigentes, sendo defeso pleitear a revisão de aplicação de índices de correção ou qualquer direito anterior. Esclarecem que os pisos salariais pactuados foram ajustados mediante critérios de negociações, e valoração econômica, e com reposição dos índices de inflação do período anterior, e calculados sobre os pisos salariais vigentes em abril/2010.
PISOS SALARIAIS
MOTORISTA CARRETA: R $ 1.130 ,00
MOTORISTA COMUM: R$ 1.010 ,00
MOTORISTA VEIC. LEVE (4MIL KG) R$ 910, 00
MOTORISTA MANOBRISTA: R$ 1.010,00
ARRUMADOR: R$ 770 ,00
AJUDANTE DE MOTORISTA: R$ 720 ,00
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL DEMAIS FUNÇÕES E OUTROS
Para as demais funções não beneficiadas pelos “salários normativos”, fica ajustado à aplicação do percentual de 8,0% (oito por cento) para ter vigência a partir do mês de maio/2010.
§ 1º.: P ara os empregados admitidos após o mês de MAIO/2009, aplica-se a proporcionalidade dos percentuais aqui ajustados.
§ 2º.: Exclui-se da aplicação dos percentuais aqui ajustados os aumentos oriundos de promoção, equiparação, transferência, aumentos reais convencionados formalmente e término de aprendizagem, sendo que poderá ser feita compensação dos aumentos espontâneos do período.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA QUINTA - PLR
Os empregados ora representados, farão jus a título de participação nos resultados (PLR), ao valor correspondente a R$ 450,00 (quatrocentos e cincoenta reais), que será pago em 2 (duas) parcelas de igual valor, correspondente a R$ 225,00 cada uma, a serem pagas juntamente com as folhas de pagamento dos meses de SETEMBRO/2010 e MARÇO/2011.
§ 1º.: Permancem as condições ajustadas na Convenção Coletiva a titulo de PLR.
Outros Auxílios
CLÁUSULA SEXTA - DIÁRIAS A PARTIR DE JUNHO DE 2010
Fica estabelecido, a partir do mês de junho de 2010, a diária conforme valores discriminados a seguir:
DIÁria
ALMOÇO: R$ 11 ,00
JANTAR: R$ 11,00
PERNOITE: R$ 11,00
Obs: Permanecem as condições ajustadas na Convenção Coletiva.
}
KAGIO MIURA
Presidente
SINDICATO DAS EMPRESAS DETRANSP CARGAS DE SJRP E REGIAO
ESTELITO GALDINO SOARES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP. ROD. ANEXO DE JALES E REG