SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CANOAS, CNPJ n. 90.811.605/0001-55, neste ato representado(a) por seu
Tesoureiro, Sr(a). ANTENOR MARIANO FEDERIZZI;
E
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GRAVATAI, CNPJ n. 88.144.068/0001-95, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOSE NIVALDO DA ROSA;
celebram
a
presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 27 de abril de 2021 a 30 de maio de 2021 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Gravataí/RS .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - TRABALHO EM FERIADOS
Os estabelecimentos comerciais representados pelo sindicato patronal acordante estão autorizados a funcionar com a utilização de mão de obra de empregados no feriado de 1º de maio de 2021 , respeitadas as regras abaixo:
Parágrafo Primeiro - Os estabelecimentos comerciais varejistas, representados pelo sindicato patronal acordante, e estabelecidos no Shopping Gravataí Center, localizado no Município de Gravataí, poderão funcionar, com a utilização de mão de obra de empregados, das 12:00 às 20:00 horas, na data estabelecida no caput;
Parágrafo Segundo - Os estabelecimentos comerciais varejistas, representados pelo sindicato patronal acordante, e localizados fora do Shopping Gravataí Center, do Município de Gravataí, poderão funcionar, com a utilização de mão de obra de empregados, das 10:00 às 18:00 horas, na data estabelecida no caput;
Parágrafo Terceiro - Os empregados que trabalharem no feriado de 1º de maio de 2021, receberão um bônus no valor de R$ 90,00 (noventa reais), que deverá ser pago juntamente com a folha de pagamento do mês de maio de 2021, para uma jornada máxima de 08 (oito) horas de trabalho, já incluído uma hora de intervalo para refeição e descanso, que não integrará o salário para qualquer efeito legal, acrescido de uma folga compensatória que deverá ser gozada até o dia 22 de maio de 2021.
Parágrafo Quarto - A relação dos empregados que trabalharem no referido feriado deverá ser entregue, até 3 (três) dias após o feriado , na sub-sede do Sindicato profissional em Cachoeirinha ou enviado por email (cadastro@sindec-rs.org.br), e para o e-mail do Sindilojas Gravataí (sindilojas@sindilojasgravatai.com.br), indicando o nome do empregado, o dia do descanso compensatório, o nome (razão social) com CNPJ da Empresa e horário de funcionamento do estabelecimento. A mesma relação deverá ser afixada em local de livre acesso dos empregados da empresa.
Parágrafo Quinto - Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte adicional para os empregados que trabalharem no feriado de 1º de maio de 2021.
Parágrafo Sexto - O feriado previsto no caput será considerado dia norml de trabalho, enquanto aquele dia em que ocorrerá a dispensa para gozo da folga compensatória será considerado, para todos os efeitos legais, como folga remunerada.
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ANTENOR MARIANO FEDERIZZI
Tesoureiro
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CANOAS
JOSE NIVALDO DA ROSA
Presidente
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GRAVATAI
ANEXOS
ANEXO I - ATA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.