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Convenção Coletiva De Trabalho 2013/2013

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SP006464/2013
DATA DE REGISTRO NO MTE: 25/06/2013
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR019494/2013
NÚMERO DO PROCESSO: 47999.004956/2013-81
DATA DO PROTOCOLO: 21/06/2013


SINDICATO DOS EMP. EM TURISMO E HOSPIT. DE SJC, CNPJ n. 61.876.157/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JAMIL ASSAD JUNIOR;
 


SIND DAS EMPRESAS DE A E CONSERV NO EST DE SAO PAULO, CNPJ n. 62.812.524/0001-34, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RUI MONTEIRO MARQUES;
 
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:









PISO SALARIAL MÍNIMO no valor de R$ 755,00 (setecentos e cinquenta e cinco reais).

2) Reajuste de 9,42% (nove vírgula quarenta e dois por cento)  para os demais salários normativos constantes do quadro de funções e salários abaixo transcrito;

VALORES EM REAIS

PISO SALARIAL MÍNIMO

R$  755,00

COPEIRA

R$  777,00

LIMPADOR DE VIDROS

R$  854,03

RECEPCIONISTA

R$  846,03

PORTEIRO/CONTROLADOR DE ACESSO /ASSEMELHADO

R$  916,98

AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL

R$  846,03

ZELADORIA EM PRÓPRIOS PÚBLICOS

R$  996,92

DEDETIZADOR/ASSEMELHADO

R$  903,03

TÉCNICO EM DESENTUPIMENTO

R$ 1.018,48

AUXILIAR EM DESENTUPIMENTO

R$  755,00

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

R$  801,50

DEMAIS FUNÇÕES

R$  801,50

HIDROJATISTA ( pressão acima de 4.000 psi)

R$  976,78

OPERADOR DE VARREDEIRA MOTORIZADA

R$ 1.081,68

OPERADOR DE VÁCUO

R$ 1.114,25

3) Reajuste de 9,42% (nove vírgula quarenta e dois por cento)  para os demais empregados, cujas funções não façam parte do quadro de salários normativos acima referido e que percebam até o valor de R$ 1.510,00 (um mil quinhentos e dez reais) mensais;

3.1) Para quem ganha entre R$ 1.510,01 (um mil quinhentos e dez reais e um centavo) até R$ 4.017, 90 (quatro mil e dezessete reais e noventa centavos) mensais, o reajuste salarial será escalonado da seguinte forma:

a) aplicar-se-á 9,42% sobre a parcela salarial até R$ 1.510,00 (hum mil quinhentos e dez reais);

b) aplicar-se-á 6,28% (seis, vírgula vinte e oito por cento) sobre a parcela salarial entre R$ 1.510,01 (hum mil quinhentos e dez reais e um centavo) até R$ 4.017,90 (quatro mil e dezessete reais e noventa centavos);

O reajuste salarial total será a soma do resultado de a” + “b” adicionado ao salário percebido em 31.12.12

-> Exemplo¹: salário percebido em 31.12.12 = R$ 2.000,00.

a)  9,42% x R$ 1.510,00 = R$ 142,24;

b)  6,28% x R$ 490,00 (R$ 2.000,00 - R$ 1.510,00) = R$ 30,77

Resultado: (a)R$ 142,24+(b)R$ 30,77+R$ 2.000,00 = R$ 2.173,01

3.2) Para quem ganha acima de R$ 4.017,91 (quatro mil e dezessete reais e noventa e um centavos), o reajuste será da seguinte forma:

a) aplica-se 9,42% (nove virgula quarenta e dois por cento)  sobre a parcela salarial de R$ 1.510,00 (hum mil quinhentos e dez reais);

b) aplica-se 6,28% (seis vírgula vinte e oito por cento) sobre o valor de R$ 2.507,89 (dois mil quinhentos e sete reais e oitenta e nove centavos), correspondente a parcela salarial entre R$ 1.510,01 (hum mil quinhentos e dez reais e um centavo) e                   R$ 4.017,90 (quatro mil e dezessete reais e noventa centavos);

c) aplica-se 5,95% (cinco virgula noventa e cinco por cento) sobre a parcela salarial complementar a R$ 4.017,91 (quatro mil e dezessete reais e noventa e um centavo);

O reajuste salarial total será a soma do resultado de a” + “b” + “c” adicionado ao salário percebido em 31.12.12.

-> Exemplo²: salário percebido em 31.12.12 = R$ 5.000,00.

a)  9,42% x R$ 1.510,00 = R$ 142,24;

b)  6,28% x R$ 2.507,90 (R$ 4.017,90-R$ 1.510,00) = R$ 157,49

c)   5,95% x R$ 982,10 (R$ 5.000,00-R$ 4.017,90) = R$ 58,43

Resultado: (a)R$ 142,24+(b)R$ 157,49+(c)R$ 58,43+R$ 5.000,00 = R$ 5.358,16.

 

  Entende-se como PISO SALARIAL MÍNIMO, o salário a ser pago para os trabalhadores exercentes das funções, cujas denominações estão relacionadas com a atividade de asseio, limpeza e conservação predial: Auxiliar de limpeza; Faxineiro; Limpador; Ajudante de limpeza; Servente; Servente de limpeza; Agente de Asseio e Conservação em conformidade com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO (Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - www.mte.gov.br).

Entende-se como o piso do HIDROJATISTA, o piso salarial a ser pago para os trabalhadores que trabalham operando com pressão até 4.000 psi.

Entende-se como o piso de OPERADOR DE VÁCUO, o piso salarial a ser pago para os trabalhadores que exercem as funções em caminhões limpa fossa.

Parágrafo primeiro: Compensação - As empresas poderão compensar os aumentos concedidos espontaneamente no período compreendido entre 1º de fevereiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, exceto nos casos de promoção, equiparação, implemento de idade e término de aprendizagem.

Parágrafo segundo: Os empregados admitidos após 1º de fevereiro de 2012, receberão o reajuste de forma proporcional, calculando-se a base de 1/11 por mês, com exceção aos pisos já estabelecidos na tabela de funções e salários.

5) COMISSÕES:

Fica estabelecido, que o técnico em desentupimento e o auxiliar em desentupimento, além da garantia do piso salarial, terão direito a uma comissão por serviço executado, onde os percentuais deverão ser estabelecidos livremente entre empresa e empregado.

5.1) O empregado que exerça função de encarregado, líder e/ou assemelhado, terá os seguintes acréscimos sobre o piso salarial profissional de sua respectiva função, por grupo de empregados supervisionados:

5.2) responsável por até 10 (dez) empregados - valor equivalente ao salário normativo da área mais 10% (dez por cento);

5.3) responsável por 11 (onze) a 20 (vinte) empregados - valor equivalente ao salário normativo da área mais 20% (vinte por cento);

5.4) responsável por 21 (vinte e um) a 30 (trinta) empregados - valor equivalente ao salário normativo da área mais 30% (trinta por cento);

5.5) responsável por 31 (trinta e um) ou mais empregados - valor equivalente ao salário normativo da área mais 50% (cinquenta por cento).

















































 









































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