SINDICATO DAS EMPRESAS DETRANSP CARGAS DE SJRP E REGIAO, CNPJ n. 56.358.682/0001-63, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). KAGIO MIURA;
E
SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP. ROD. ANEXO DE JALES E REG, CNPJ n. 00.446.833/0001-80, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOSE ROBERTO DUARTE DA SILVEIRA;
FEDERACAO TRAB EM TRANSPORTES RODOV ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ n. 57.854.168/0001-81, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). VALDIR DE SOUZA PESTANA;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2020 a 31 de julho de 2020 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transporte Rodoviário e Anexos; , com abrangência territorial em Álvares Florence/SP, Américo de Campos/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Aspásia/SP, Auriflama/SP, Cardoso/SP, Dirce Reis/SP, Dolcinópolis/SP, Estrela d'Oeste/SP, Fernandópolis/SP, Floreal/SP, Gastão Vidigal/SP, General Salgado/SP, Guarani d'Oeste/SP, Guzolândia/SP, Ilha Solteira/SP, Indiaporã/SP, Jales/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Marinópolis/SP, Meridiano/SP, Mesópolis/SP, Mira Estrela/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Nova Luzitânia/SP, Ouroeste/SP, Palmeira d'Oeste/SP, Paranapuã/SP, Parisi/SP, Pedranópolis/SP, Pereira Barreto/SP, Pontalinda/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Rubinéia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Clara d'Oeste/SP, Santa Fé do Sul/SP, Santa Rita d'Oeste/SP, Santa Salete/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, São Francisco/SP, São João das Duas Pontes/SP, São João de Iracema/SP, Sud Mennucci/SP, Suzanápolis/SP, Três Fronteiras/SP, Turmalina/SP, Urânia/SP, Valentim Gentil/SP, Vitória Brasil/SP e Votuporanga/SP .
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGENCIA DO ADITIVO E NOVAS NEGOCIAÇÕES
1- As partes Convenentes ajustam a vigencia do presente Aditivo para o período de 01-05-2020 até 31-07-2020, comprometendo-se a firmar novo Aditivo ou Convenção Coletiva;
2- Ajustam a data base no mês de maio, independente de novo aditivo ou na hipótese de firmarem Convenção Coletiva.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE 2019-2020
1- As partes convenentes ajustam a prorrogação da Convenção Coletiva de Trabalho de vigência de 01-05-2019 à 30-04-2020 por um prazo de três meses e para ter vigência no período de 01-05-2020 até 31 de julho de 2020, com aplicação das cláusulas e condições ajustadas na convenção coletiva firmada.
Outras Disposições
CLÁUSULA QUINTA - APLICAÇÃO DAS REGRAS DA MP Nº 936-2020
1- Fica ajustado entre as partes a possibilidade das empresas instituirem o Programa Emergencial de Manutenção do emprego e da Renda através de Acordos Individuais de Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho e/ou de Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e Salários, conforme as regras previstas na MP nº 936-2020;
2- As empresas comunicarão o MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o SINDICATO LABORAL signatário do presente instrumento, no prazo de 10 dias corridos de sua assinatura, os acordos individuais celerados;
3- No caso de inobservância por parte das empresas quanto aos prazos fixados na MP 936/2020, ficarão obrigadas ao pagamentos de salários integrais sem qualquer redução;
4 - A empresa em dificuldade financeira que for promover rescisões contratuais e quiser promover parcelamentos ou outras modalidades de flexibilização na quitação das verbas trabalhistas correntes ou rescisórias deverão obrigatoriamente firmar acordo junto ao Sindicato Profissional e as homologações dos TRCTs serão promovidas na entidade.
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KAGIO MIURA
Presidente
SINDICATO DAS EMPRESAS DETRANSP CARGAS DE SJRP E REGIAO
JOSE ROBERTO DUARTE DA SILVEIRA
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP. ROD. ANEXO DE JALES E REG
VALDIR DE SOUZA PESTANA
Presidente
FEDERACAO TRAB EM TRANSPORTES RODOV ESTADO DE SAO PAULO
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA AGE SINDICATO PATRONAL
Anexo (P Anexo (PDF) DF)
ANEXO II - ATA DA AGE DO SINDICATO PROFISSIONAL
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.