SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CANOAS, CNPJ n. 90.811.605/0001-55, neste ato representado(a) por seu
Tesoureiro, Sr(a). ANTENOR MARIANO FEDERIZZI;
E
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GRAVATAI, CNPJ n. 88.144.068/0001-95, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOSE NIVALDO DA ROSA;
celebram
a
presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 19 de abril de 2021 a 30 de maio de 2021 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Gravataí/RS .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - TRABALHO EM FERIADOS
Em considerando o disposto na Lei 11.603/2007, convenciona-se a utilização de mão de obra dos empregados no seguinte feriado 21 de abril de 2021 .
Parágrafo ÚNICO: A autorização está vinculada ao cumprimento das seguintes regras:
a) Os estabelecimentos comerciais varejistas estabelecidos no Shopping GRAVATAÍ CENTER do Município de Gravataí, representados pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gravataí, poderão funcionar das 12:00 às 20:00 horas e estabelecidos localizados fora do Shopping do Município de Gravataí, representados pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gravataí, poderão funcionar das 10:00 às 18:00 horas com a utilização de empregados somente no feriado do dia 21 de abril (feriado de tirantes), desde que cumpridas as demais Cláusulas desta Conve nção.
b) Concessão de um dia de folga remunerada até o dia 15 de maio de 2021;
c) Pagamento de um bônus no valor de R$ 90,00 (noventa reais), que devera pago juntamente com a folha de pagamento do me de abril de 2021, para uma jornada máxima de 08 (oito) horas de trabalho já incluído uma hora de intervalo para refeição e descanso, que não integrará o salário para qualquer efeito legal.
d) Fazer lista de empregados que irão trabalhar no feriado e enviar ao sindicato profissional convenente pelo e-mail cadastro@sindec-rs.org.br até 3 (três) dias após o feriado.
e) Conceder vale transporte adicional.
f) Informar ao SINDILOJAS Gravataí a intenção de abrir no feriado autorizado na presente clausula pelo e-mail sindilojas@sindiloasgravatai.com .br
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ANTENOR MARIANO FEDERIZZI
Tesoureiro
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CANOAS
JOSE NIVALDO DA ROSA
Presidente
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GRAVATAI
ANEXOS
ANEXO I - ATA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.