SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ n. 03.665.508/0001-05, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). LUCIA LADISLAVA WITCZAK;
SIND. INTERM. COM. ATAC. MAT.CONSTR. LOUCAS, TINTAS, FERRAG. VID. PLANOS, CRISTAIS, ESP. AGREG. CONCR. SUC. FERRO, FERROS PLANOS E NAO PLANOS RS, CNPJ n. 92.963.651/0001-03, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). LUCIA LADISLAVA WITCZAK;
E
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CANOAS, CNPJ n. 90.811.605/0001-55, neste ato representado(a) por seu
Tesoureiro, Sr(a). ANTENOR MARIANO FEDERIZZI;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Gravataí/RS .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS
Pelo presente termo aditivo as partes acordantes retificam a cláusula terceira do instrumento coletivo principal registrado sob n. RS000135/2021 , passando a vigorar nos seguintes termos:
``Ficam assegurados os seguintes salários mínimos profissionais aos empregados representados pelo sindicato profissional acordante:
I. Admissional
a) Empregado Comissionista - R$ 1.439,00 ( um mil quatrocentos e trinta e nove reais);
b) Empregado que perceba salário fixo ou misto, inclusive auxiliares de depósito - R$ 1.346,00 (um mil trezentos e quarenta e seis reais);
c) Empregados que exerçam exclusivamente a função de boy e os aprendizes - R$ 1.279,00 (um mil duzentos e setenta e nove reais).
II. Empregados que em 1º de março de 2021 já integram os quadros da empresa, excluídos aqueles contratados em caráter de experiência:
a) Empregado Comissionista - R$ 1.465,00 (um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais);
b) Empregado que perceba salário fixo ou misto, inclusive auxiliares de depósito - R$ 1.439,00 (um mil quatrocentos e trinta e nove reais);
c) Empregados que exerçam exclusivamente a função de boy e os aprendizes- R$ 1.303,00 (um mil trezentos e três reais).
PARÁGRAFO ÚNICO
Os empregados admitidos com os salários previstos no item relativo aos pisos para os empregados admitidos (item “I”), após o período de 60 (sessenta) dias, terão o direito de perceber salários nunca inferiores aos previstos no item "II" (salários dos empregados que já estavam na empresa).``
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Pelo presente termo aditivo as partes acordantes retificam a cláusula quarta do instrumento coletivo principal registrado sob n. RS000135/2021 , que passa a vigorar nos seguintes termos:
``Em 1º de março de 2021 , os salários serão majorados no percentual de 6,22% (seis inteiros e vinte e dois centésimos por cento), a incidir sobre o salário reajustado nos termos da cláusula quarta do instrumento coletivo registrado sob n. R S000139/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço e a variação do INPC, com adição ao salário de admissão, conforme tabela abaixo:
Mar/20
6,22
Abr/20
6,03
Mai/20
6,03
Jun/20
6,03
Jul/20
6,03
Ago/20
5,75
Set/20
5,37
Out/20
4,46
Nov/20
3,54
Dez/20
2,57
Jan/21
1,09
Fev/21
0,82
PARÁGRAFO TERCEIRO - Poderão ser compensados nos reajustes previstos na presente convenção os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando (01/03/2020 a 28/02/2021), exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado``.
}
LUCIA LADISLAVA WITCZAK
Procurador
SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LUCIA LADISLAVA WITCZAK
Procurador
SIND. INTERM. COM. ATAC. MAT.CONSTR. LOUCAS, TINTAS, FERRAG. VID. PLANOS, CRISTAIS, ESP. AGREG. CONCR. SUC. FERRO, FERROS PLANOS E NAO PLANOS RS
ANTENOR MARIANO FEDERIZZI
Tesoureiro
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CANOAS
ANEXOS
ANEXO I - ATA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.