SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE MADEIRAS DE PA, CNPJ n. 92.941.533/0001-96, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). LUCIA LADISLAVA WITCZAK;
SIND COM ATAC DE PRODUTOS QUIM P IND LAV E DROG MED P A, CNPJ n. 92.963.693/0001-36, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). LUCIA LADISLAVA WITCZAK;
SIND COM ATAC DE TECIDOS VESTUARIO E ARMARINHO DE PA, CNPJ n. 92.963.677/0001-43, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). LUCIA LADISLAVA WITCZAK;
E
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CANOAS, CNPJ n. 90.811.605/0001-55, neste ato representado(a) por seu
Tesoureiro, Sr(a). ANTENOR MARIANO FEDERIZZI;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Gravataí/RS .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS
Pelo presente termo aditivo as partes acordantes retificam a cláusula terceira do instrumento coletivo principal registrado sob n. RS000133/2021 , passando a vigorar nos seguintes termos:
``Ficam assegurados os seguintes salários mínimos profissionais aos empregados representados pelo sindicato profissional acordante:
I. Admissional
a) Empregado Comissionista - R$ 1.439,00 ( um mil quatrocentos e trinta e nove reais);
b) Empregado que perceba salário fixo ou misto, inclusive auxiliares de depósito - R$ 1.346,00 (um mil trezentos e quarenta e seis reais);
c) Empregados que exerçam exclusivamente a função de boy e os aprendizes - R$ 1.279,00 (um mil duzentos e setenta e nove reais).
II. Empregados que em 1º de março de 2021 já integram os quadros da empresa, excluídos aqueles contratados em caráter de experiência:
a) Empregado Comissionista - R$ 1.465,00 (um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais);
b) Empregado que perceba salário fixo ou misto, inclusive auxiliares de depósito - R$ 1.439,00 (um mil quatrocentos e trinta e nove reais);
c) Empregados que exerçam exclusivamente a função de boy e os aprendizes- R$ 1.303,00 (um mil trezentos e trës reais).
PARÁGRAFO ÚNICO
Os empregados admitidos com os salários previstos no item relativo aos pisos para os empregados admitidos (item “I”), após o período de 60 (sessenta) dias, terão o direito de perceber salários nunca inferiores aos previstos no item "II" (salários dos empregados que já estavam na empresa).``
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Pelo presente termo aditivo as partes acordantes retificam a cláusula quarta do instrumento coletivo principal registrado sob n. RS000133/2021 , que passa a vigorar nos seguintes termos:
``Em 1º de março de 2021 , os salários serão majorados no percentual de 6,22% (seis inteiros e vinte e dois centésimos por cento), a incidir sobre o salário reajustado nos termos da cláusula quarta do instrumento coletivo registrado sob n. RS000138/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço e a variação do INPC, com adição ao salário de admissão, conforme tabela abaixo:
Mar/20
6,22
Abr/20
6,03
Mai/20
6,03
Jun/20
6,03
Jul/20
6,03
Ago/20
5,75
Set/20
5,37
Out/20
4,46
Nov/20
3,54
Dez/20
2,57
Jan/21
1,09
Fev/21
0,82
PARÁGRAFO TERCEIRO - Poderão ser compensados nos reajustes previstos na presente convenção os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando (01/03/2020 a 28/02/2021), exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.``
}
LUCIA LADISLAVA WITCZAK
Procurador
SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE MADEIRAS DE PA
LUCIA LADISLAVA WITCZAK
Procurador
SIND COM ATAC DE PRODUTOS QUIM P IND LAV E DROG MED P A
LUCIA LADISLAVA WITCZAK
Procurador
SIND COM ATAC DE TECIDOS VESTUARIO E ARMARINHO DE PA
ANTENOR MARIANO FEDERIZZI
Tesoureiro
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CANOAS
ANEXOS
ANEXO I - ATA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.