SIND TRAB IND MAT PLAST ENA IND DA PROD LAM PLAST EST P, CNPJ n. 35.330.307/0001-35, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CARLOS ALBERTO ALVES MOTA;
E
FLEX IMPORT - COMERCIO INDUSTRIA LTDA, CNPJ n. 08.297.453/0003-03, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). GUSTAVO JOSE CYSNEIROS CAVALCANTI;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Material Plástico e na Indústria da Produção de Laminados Plásticos , com abrangência territorial em Jaboatão dos Guararapes/PE .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA TERCEIRA - DO TRABALHO EM HORÁRIO NOTURNO
As horas trabalhadas durante o período de 22h00 de um dia às 05 h.00 da manhã seguinte serão tidas como horas noturnas, portanto, serão pagas com o adicional noturno e as excedentes de 44 ( quarenta e quatro) semanais, tidas como extraordinárias, e pagas com o acréscimo legal na convenção coletiva de trabalho em vigor na data de sua realização;
CLÁUSULA QUARTA - DAS NOVAS JORNADAS DE TRABALHO E DO REGIME 12 X 36
DAS NOVAS JORNADAS DE TRABALHO
ESCALA DE 12 X 36 ( JORNADA DE TRABALHO DE 12 HORAS LABORADAS POR 36 HORAS DE DESCANSO), SEMPRE COM INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO DE 60 MINUTOS DIÁRIOS. POR TRATAR-SE DE ESCALA DE TRABALHO DE 12 X 36, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM HORAS EXTRAS, E AS JORNADAS LABORADAS NOS DIAS DE DOMINGOS E FERIADOS, SERÃO PAGAS DE FORMA SIMPLES OU SEJA NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DOBRA SALARIAL.
SACOLEIRA: DE SEGUNDA/SÁBADO TURMA MANHÃ = 06h00 / 14h00
TURMA TARDE = 14h00 / 22h00
TURMA NOITE = 22h00 / 06h00
EXTRUSORA : TURMA MANHÃ = 07h00 / 19h00
TURMA NOITE = 19h00 / 07h00
RECUPERADORA : TURMA MANHÃ = 06h00 / 18h00
TURMA NOITE = 18h00 / 06h00
IMPRESSORA :
TURMA MANHÃ = 07h00 / 19h00
TURMA NOITE = 19h00 / 07h00
PICOTADEIRA TURMA MANHÃ = 07h00 / 19h00
TURMA NOITE = 19H00 / 07H00
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA QUINTA - ALTERAÇÃO / MUDANÇA NO HORÁRIO DA JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS
O presente instrumento jurídico tem por finalidade a renovação/prorrogação do acordo coletivo de trabalho que implantou o regime de escala de 12 x 36 ( doze horas de trabalho por trinta e seis horas de repouso), na empresa, bem como da mudança no horário de trabalho dos demais setores da empresa, pelo prazo de 12 (doze) meses a partir do dia 01.01.2023 até o dia 31.12.2023
Sobreaviso
CLÁUSULA SEXTA - DA FLEXIBILIZAÇÃO DA ESCALA DE TRABALHO
Durante a vigência do presente instrumento, fica acordado também, a flexibilização da escala de trabalho podendo o trabalhador ser transferido de um turno para outro, sempre que houver necessidade, mediante pacto celebrado diretamente entre a empresa e o trabalhador, através de documento escrito onde deverá constar as assinaturas das partes interessadas, respeitando-se, no entanto, a jornada máxima de trabalho prevista neste instrumento;
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS EMPREGADOS ABRANGIDOS POR ESTE INSTRUMENTO COLETIVO
Além de todos os empregados existentes no quadro funcional da empresa nesta data, o presente instrumento jurídico, terá sua aplicabilidade extensiva também, aos novos empregados admitidos para trabalhar nos setores descritos na cláusula primeira deste, durante o período de sua vigência, ou seja, da data de seu registro e arquivamento na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco e o último dia de sua vigência;
Outras Disposições
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DO FORO COMPETENTE PARA DIRIMIR AS DÚVIDAS
O presente instrumento terá sua vigência no período de 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 01.01.2023 e expirando-se no dia 31.12.2023, podendo ser renovado/prorrogado se assim convier às partes. As partes elegem o foro da comarca da capital do Estado de Pernambuco, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
}
CARLOS ALBERTO ALVES MOTA
Presidente
SIND TRAB IND MAT PLAST ENA IND DA PROD LAM PLAST EST P
GUSTAVO JOSE CYSNEIROS CAVALCANTI
Diretor
FLEX IMPORT - COMERCIO INDUSTRIA LTDA
ANEXOS
ANEXO I - ATA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.