SIND DOS EMP EM TURISMO E HOSP DE SAO JOSE DO RIO PRETO, CNPJ n. 51.859.429/0001-70, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). SERGIO DA SILVA PARANHOS;
SINDICATO DAS INSTITUICOES BENEFICENTES, FILANTROPICAS E RELIGIOSAS DE SAO JOSE DO RIO PRETO, CNPJ n. 05.907.715/0001-46, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JAIME MARQUES RODRIGUES;
celebram
a
presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
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Artigo 1º - São considerados empregados de Entidades Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, para efeitos deste anexo, todas as pessoas físicas que foram ou vierem a ser admitidas pelo Presidente da respectiva entidade ou Instituição ou Proprietário ou Administrador, ou por quem os represente, para prestar serviços de natureza não eventual nas áreas de uso comum ou por aquelas abrangidas pela contratante, em regime de subordinação jurídica e dependência econômica.
Artigo 2º - Os horários de trabalho dos empregadosem Entidades Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, ressalvado as exceções legais, não poderá ultrapassar o limite previsto na Constituição Federal.
Artigo 3º - Para efeitos de especificação das obrigações e direitos, consideram-se trabalhadores de Entidades Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas e Creches:
a) Servente e Auxiliar de Limpeza
b) Porteiro (a)
c) Vigia
d) Lactarista
e) Cozinheiro (a)
f) Auxiliar de cozinha
g) Monitor (a) / Educador Social
h) Recepcionista
i) Auxiliar de manutenção
j) Assistente Administrativo
k) Encarregado Administrativo
l) Escriturário (a)
m) Assistente Social (jornada máxima de 06 horas)
n) Instrutor
o) Operador de Telemarketing (jornada máxima de 06 horas)
p) Pedagogo (a)
q) Coordenadores Pedagógico
r) Oficineiros de Artes
s) Mãe Social
t) Cuidador
u) Demais Funções
Artigo 4º - São as descrições dos cargos a serem executados no contrato de trabalho e dentro das atribuições a ele estabelecidas:
I -DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: SERVENTE E AUXILIAR DE LIMPEZA
OBJETIVO: Atuar nas áreas de: limpeza ou lavanderias da entidade
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Atuar nas áreas de: limpeza ou lavanderia, responsabilizando-se pela higiene ambiental, dos utensílios/ equipamentos e das roupas utilizadas na unidade;
Atender as exigências do respectivo setor de trabalho;
Zelar pelos utensílios / equipamentos relativos ao setor de trabalho;
Cooperar ou substituir os serventes de outros setores, de acordo com a necessidade;
Respeitar as orientações da Direção, como um dos responsáveis pelo trabalho educativo;
Participar de reuniões com a equipe;
Participar de treinamentos e cursos;
Colaborar com os demais funcionários da unidade, favorecendo um ambiente, alegre, solidário e afetivo, apropriado ao convívio das crianças.
CARGO: PORTEIRO (A)
OBJETIVO: Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências da empresa, fazendo as anotações e comunicações pertinentes, conforme normas, procedimentos e padrões estabelecidos.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Controlar a entrada e saída de veículos e pessoas pela portaria, fazendo as anotações em registro próprio;
Recepcionar, anunciar e encaminhar visitantes as pessoas procuradas;
Verificar a entrada e saída de qualquer tipo de material, produto ou equipamento, transportados por pessoas ou veículos, visando evitar a entrada ou saída desses itens em desacordo com as normas da empresa;
Observar a movimentação nos setores internos, “in loco” ou através de circuito interno,comunicando qualquer anormalidade e tomando as providencias cabíveis conforme procedimentos estabelecidos;
Fazer a comunicação imediata de ocorrência de qualquer anormalidade na movimentação de pessoas ou veículos nas proximidades da portaria.
CARGO: VIGIA
OBJETIVO: Controlar a entrada e saída de veículos e pessoas pela portaria, fazendo as anotações em registro próprio. Executar rondas nas dependências da empresa, áreas e vias de acesso adjacentes, visando preservar a segurança e integridade do patrimônio da empresa.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Executarrondas nas dependências da empresa, áreas evias de acesso adjacentes, identificando qualquer movimento suspeito e tomando as medidas cabíveis, conforme norma da empresa;
Examinar portas, portões, objetos etc..Identificando qualquer anormalidade;
Informar ao seu superior imediato todas as irregularidades ou anormalidades constatadas durante sua jornada para permitir a tomada de provideecias adequadas a cada caso;
Prevenir incêndios e outros danos, tomando atitudes preventivas em situações reconhecidas como de perigo, conforme norma estabelecida.
Recepcionar, anunciar e encaminhar visitantes as pessoas procuradas.
Verificar a entrada e saída de qualquer tipo de material, produto ou equipamento, transportados por pessoas ou veículos, visando evitar a entrada ou saída desses itens em desacordo com as normas da empresa.
Fazer a comunicação imediata de ocorrência de qualquer anormalidade na movimentação de pessoas ou veículos nas proximidades da portaria.
CARGO : LACTARISTA
OBJETIVO : Preparar refeições a serem servidas no Berçário, seguindo procedimentos estabelecidos.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES :
Elaborar as refeições especiais, servidas no berçário (sopinhas, frutas, chás, mamadeiras e sucos), atendendo os horários e orientações estipulados pela direção;
Responsabilizar-se pela esterilização de todos os utensílios utilizados pelos bebês (mamadeiras, bicos, chupetas);
Manter a limpeza e ordem do lactário;
Atender as exigências da vigilância sanitária, tanto na manipulação dos alimentos como na higiene pessoal e vestimenta;
Respeitar as orientações da Direção;
Manter-se atenta às necessidades nutricionais específicas das crianças (dietas), informando a seus superiores sobre eventuais modificações no cardápio;
Participar das reuniões de equipe;
Participar de treinamentos e cursos;
Colaborar com os demais funcionários da unidade, favorecendo um ambiente alegre, solidário e afetivo, apropriado ao convívio das crianças.
CARGO : COZINHEIRO (A)
OBJETIVO : Preparar as refeições a serem servidas na creche, seguindo procedimentos estabelecidos.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES :
Coordenar a elaboração das refeições das crianças e funcionários da creche, conforme cardápio e horários estabelecidos pela direção, bem como realizar adaptação no cardápio de acordo com a necessidade , devidamente autorizada pela Direção/ Coordenação;
Selecionar e preparar os ingredientes a serem utilizados no preparo das refeições, conferindo a data de validade e qualidade dos produtos, visando garantir a qualidade das refeições.
Verificar as especificações do cardápio, conferindo a disponibilidade dos ingredientes necessários, providenciando a substituição de itens em falta.
Preparar os equipamentos e utensílios a serem utilizados no processo de preparo dos alimentos, utilizando equipamento de segurança apropriado, quando necessário.
Preparar os alimentos, conforme receitas e procedimentos estabelecidos, acompanhando cada etapa do processo, visando obter um produto final dentro das especificações estabelecidas.
Ajudar e zelar pela arrumação e limpeza da área de trabalho, dos equipamentos e utensílios utilizados, visando manter a organização e higiene.
Organizar e controlar a estocagem dos alimentos;
Informar a Direção/Coordenação sobre as necessidades do setor, bem como as questões de reparo ou reposição de utensílios e equipamentos;
Atender e orientar as exigências estabelecidas pela vigilância sanitária, referente a manipulação de alimentos , higiene pessoal e vestimenta do pessoal atuante no setor;
Treinar e orientar os auxiliares, visando o cumprimento de todas as tarefas.
CARGO: AUXILIAR DE COZINHA
OBJETIVO: Atuar na área de cozinha como auxiliar
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Atuar na área de cozinha (como auxiliar), responsabilizando-se pela higiene ambiental, dos utensílios/ equipamentos utilizados na unidade;
Atender as exigências do respectivo setor de trabalho;
Auxiliar a cozinheira no preparo da alimentação da creche;
Zelar pelos utensílios/ equipamentos relativos ao setor de trabalho;
Cooperar ou substituir os serventes de outros setores, de acordo com a necessidade;
Respeitar as orientações da Direção, como um dos responsáveis pelo trabalho educativo;
Participar de reuniões com a equipe;
Participar de treinamentos e cursos;
Colaborar com os demais funcionários da unidade, favorecendo um ambiente alegre, solidário, e afetivo, apropriado ao convívio das crianças.
CARGO : MONITOR (A) / EDUCADOR SOCIAL
OBJETIVO : Atender crianças, sob a orientação da Coordenadora Pedagógica, bem como do professor responsável pelo grupo de crianças da creche ou estabelecimento de ensino.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES :
§ Estabelecer como prioridade de seu trabalho o desenvolvimento da individualização , da auto-estima e da segurança emocional das Crianças.
§ Zelar pela segurança física, higiene e alimentação das crianças sem contudo forçá-los ou submetê-los a humilhação.
§ Oferecer satisfação as necessidades básicas, afetivas e intelectuais das crianças;
§ Estabelecer vínculos de comunicação de ordem afetiva com as Crianças, procurando interpretar seus gestos, expressão fisionômica, corporal e diversos tipos de choro;
§ Estimular e motivar a comunicação das Crianças nas suas mais diversas manifestações : corporal, musical, plástica e verbal.
§ Estimular motivando a investigação por iniciativa da criança e sua capacidade exploratória (objetos, pessoas e elementos da natureza).
§ Tentar obter reações de prazer da criança através do uso dos brinquedos, contato físico carinhoso e uso suave da voz.
§ Estimular experiências físicas, sociais e intelectuais através das atividades para fortalecimento do ‘EU’ social, possibilitando as descobertas de aptidões e interesses na construção do conhecimento.
§ Observar criteriosa e continuamente cada criança e fazer registros de seu desenvolvimento;
§ Estar alerta para detectar eventuais alterações de comportamento e desenvolvimento e levá-los ao conhecimento das coordenadoras da Creche através de registros no relatório;
§ Responsabilizar-se pela conservação do material pedagógico;
§ Participar ativamente dos grupos de estudo e das reuniões de equipe, de Pais sempre que convocadas pela coordenação;
§ Construir e organizar em parceria com a Coordenação Pedagógica : Reuniões de Pais, bem como sugestões e Temas Profissionais;
§ Elaborar planos semanais de atividades e entregá-los à Coordenação Pedagógica ou direção, conforme estabelecido pela Creche
§ Selecionar ou adaptar métodos , técnicas e materiais pedagógicos de estimulação.
§ Desenvolver atividades pedagógicas de acordo com planejamento conjunto da unidade, sob a orientação do professor ou na ausência deste do Assistente Pedagógico ou Diretor presentes na unidade;
CARGO : RECEPCIONISTA
OBJETIVO: Realizar o atendimento inicial e triagem aos assistidos e visitantes na entidade.
PRINCIPAIS
Recepcionam e prestam serviços de apoio a clientes, pacientes, hóspedes, visitantes e passageiros; prestam atendimento telefônico e fornecem informações em escritórios, consultórios, hoteis, hospitais, bancos, aeroportos e outros estabelecimentos; marcam entrevistas ou consultas e recebem clientes ou visitantes; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; agendam serviços, reservam (hotéis e passagens) e indicam acomodações em hotéis e estabelecimentos similares; observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; fecham contas e estadas de clientes. Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano.
CARGO : AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
OBJETIVO: Sob orientação e supervisão direta, realiza funções simples e rotineiras, de pequena responsabilidade, autonomia e complexidade de apoio às atividades operacionais e de manutenção geral.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES :
Auxiliar os profissionais que atuam em todos os serviços de obras e manutenção do prédio da creche ou de sua mantenedora;
Zelar pela conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade materiais, máquinas, instrumentos e ferramentas etc., e indicar os reparos a serem feitos, quando for o caso;
Carregar, descarregar, empilhar e transportar materiais e equipamentos de pequeno e médio porte e peso;
Auxiliar no nivelamento de superfícies, preparo de massas, assentamento de tijolos, pisos, ladrilhos e etc.;
Executar consertos simples de qualquer natureza na manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, solda, alvenaria, lubrificação e substituições de peças e acessórios;
Zelar pela limpeza das dependências, das oficinas mecânicas e demais locais de trabalho;
Exerce outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade/responsabilidade sob Orientação e supervisão, executa funções de média responsabilidade, autonomia e complexidade de apoio às atividades operacionais e de manutenção típicas de pintura, solda, ajustagem, calibragem, eletricidade, carpintaria, hidráulica, marcenaria, em todas as fases preparatórias e finais.
Executar serviços externos ligados a sua atividade fim quando necessário.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Organizar e executar os serviços administrativos / burocráticos de acordo com as orientações da Direção ou Encarregado / Coordenação da empresa.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Executar todo o serviço de recebimento, organização, distribuição e controle dos materiais que lhe forem confiados;
Organizar (receber, classificar, expedir, protocolar e arquivar) a documentação geral da unidade ou referente ao convênio da parceria.
Atender o público e/ou os funcionários da parceria, dando as informações e esclarecimentos solicitados;
Efetuar inventário periódico dos equipamentos e materiais de acordo com a orientação da Direção da Unidade;
Atender a Direção da Unidade ou da Entidade da Parceria, mantendo-a informada de todo andamento do trabalho sob sua responsabilidade;
Digitar relatórios, ofícios e outros documentos que lhe forem solicitados;
Participar de reuniões com a equipe de trabalho;
Colaborar e atender as solicitações do Auxiliar Administrativo.
Executar serviços externos quando necessário.
CARGO: ENCARREGADO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Responsável pela gestão e condução da administração da entidade.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Supervisionam rotinas administrativas em instituições públicas e privadas, chefiando diretamente equipe de escriturários, auxiliares administrativos, secretários de expediente, operadores de máquina de escritório e contínuos. Coordenam serviços gerais de malotes, mensageiros, transporte, cartório, limpeza, terceirizados, manutenção de equipamento, mobiliário, instalações etc; administram recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; organizam documentos e correspondências; gerenciam equipe. Podem manter rotinas financeiras, controlando fundo fixo (pequeno caixa), verbas, contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária, emitindo e conferindo notas fiscais e recibos, prestando contas e recolhendo impostos.
CARGO: ESCRITURÁRIO (A)
OBJETIVO: Executar tarefas de rotina do departamento pessoal, financeiro e administrativo dentro das normas da empresa e legislação pertinente.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Efetuar processo de seleção e recrutamento e admissão de profissionais.
Preparar documentos e procedimentos demissionais.
Manter arquivo relativo a documentos de funcionários, financeiros e administrativos em geral e atualizá-los quando necessário;
Receber, atualizar carteiras profissionais, consultando a folha de pagamento e fichas de registro, despachando-as para as unidades.
Controlar a distribuição do Vale-Transporte, através do levantamento do número de usuários, valores e quantidades de vales, para atender as necessidades de transporte dos colaboradores.
Controlar os exames médicos admissionais, demissionais e periódicos, encaminhando ao médico do trabalho sempre que necessário;
Efetuar o fechamento de ponto de todos os funcionários, assim como manter relatórios de absenteísmo.
Fazer Atender os empregados para esclarecimentos diversos em assuntos relacionados com o departamento pessoal. Atender as creches públicas a dar as informações e os esclarecimentos solicitados.
Digitar relatórios, ofícios e outros documentos, bem como acompanhar ou elaborar a prestação das contas da parceria, com a devida aprovação da entidade assistencial;
Participar de reuniões com a diretoria da entidade quando solicitado,participar de reuniões com o Conselho Gestor quando for autorizado para tal;
Organizar, acompanhar e ou executar serviços de departamento pessoal, contabilidade, relativos à parceria :
1) Efetuar cálculos e digitar dados para processamento da folha de pagamento, através de sistema informatizado;
2) Calcular rescisões contratuais;
3) Preparar guias de recolhimentos de INSS, PIS, IRFF e demais encargos incidentes sobre a folha de pagamento;
4) Preparar a RAIS e outros documentos relativos as obrigações acessórias da legislação trabalhista;
5) Acompanhar junto ao Sindicato a realização de homologações de rescisão de contrato de trabalho.
Acompanhar e orientar o trabalho do auxiliar administrativo, quando houver;
Executar compras sobre supervisão da Direção.
Efetuar os pagamentos dos compromissos da empresa, através de cheques, ordens de pagamentos, boletos bancários ou dinheiro, dentro das normas estabelecidas; verificando diariamente o vencimento dos compromissos financeiros;
Executar serviços junto aos bancos, fornecedores e órgãos públicos;
Colaborar com o serviço administrativo da entidade, executando tarefas externas sempre que necessário.
CARGO : ASSISTENTE SOCIAL (Jornada máxima de 06 horas)
OBJETIVO: Desenvolver serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES :
Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis.
CARGO : INSTRUTOR (A)
OBJETIVO: Desenvolver situações de ensino e aprendizagem.
PRINCIPAIS
Planejam e desenvolvem situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de jovens e adultos orientando-os nas técnicas específicas da área em questão. Avaliam processo ensino-aprendizagem; elaboram material pedagógico; sistematizam estudos, informações e experiências sobre a área ensinada; garantem segurança, higiene e proteção ambiental nas situações de ensino-aprendizagem; fazem registros de documentação escolar, de oficinas e de laboratórios. Podem prestar serviços à comunidade. No desenvolvimento das atividades mobilizam capacidades comunicativas.
CARGO: OPERADOR (A) DE TELEMARKETING (Jornada máxima de 06 horas)
OBJETIVO: Atender usuários, captar recursos e doações, além de repassar informações das atividades exercidas pela instituição.
PRINCIPAIS
Atendem usuários, oferecem serviços e produtos, prestam serviços técnicos especializados, realizam pesquisas, fazem serviços de cobrança e cadastramento de clientes, sempre via teleatendimento, seguindo roteiros e scripts planejados e controlados para captar, reter ou recuperar clientes.
CARGO : PEDAGOGO (A)
OBJETIVO: Desenvolver e auxiliar atividades Pedagógicas, sob a orientação da Coordenadora Pedagógica.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES :
· Participar de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração geral e específica, sob orientação da Coordenadora Pedagógica;
· Participar, estudar e propor aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho;
· Digitar, selecionar, classificar e arquivar documentação;
· Participar na execução de programas e projetos educacionais;
· Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino-aprendizagem;
· Desenvolver outras atividades afins ao órgão e a sua área de atuação;
· Participar na construção do projeto político-pedagógico;
· Auxiliar na distribuição dos recursos humanos, físicos e materiais disponíveis na creche na área pedagógica;
· Participar do planejamento curricular;
· Auxiliar na coleta e organização de informações, dados estatísticos da escola e documentação
· Participar de reuniões pedagógicas e grupos de estudo;
· Contribuir para o cumprimento do calendário pedagógico;
· Participar na elaboração, execução e desenvolvimento de projetos especiais;
· Auxiliar na administração e organização das atividades pedagógica subsidiando as
atividades da Coordenação pedagógica;
· Representar a Coordenação Pedagógica em cursos e reuniões quando for designada;
· Executar outras atividades de acordo com as necessidades da creche.
CARGO : COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO
OBJETIVO : Coordenar os trabalhos da área pedagógica da creche.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES :
Planejar junto aos educadores atividades psicopedagógicas de estimulação do desenvolvimento.
Participar de reuniões periódicas e extraordinárias convocadas pela Direção
Orientar e avaliar os registros de observação do desenvolvimento infantil; Supervisionar a sua realização e avaliar os resultados junto aos educadores;Selecionar e providenciar matérias psicopedagógicas;
Zelar pela manutenção das comunicações entre os membros de toda equipe;
Participar da seleção de educadores em conjunto com a Direção da Creche;
Zelar pelo cumprimento e pelas determinações da Direção junto aos Educadores estabelecidas em planejamento;
Prestar esclarecimentos aos eventuais estagiários sobre os objetivos, filosofia e atividades psicopedagógicas da Creche, bem como supervisionar estágios de observação;
Elaborar no mínimo um planejamento e um relatório anual das atividades psicopedagógicas da Creche e entregá-los à Direção;
Supervisionar a elaboração dos planos semanais e cuidar de seu arquivamento para posteriores consultas e estudos;
Organizar e manter registros de dados e informações colhidas sobre cada turma, atualizados a fim de melhorar, orientar Educadores e quando necessário os Pais;
Selecionar textos e temas de leitura e sugestões de atividades, subsidiando os Educadores;
Construir e organizar temas de Reuniões de Pais;
Entrosar-se com o Setor de Saúde (Pediatras, Dentistas,Psicólogas, Fonoaudiólogas) colaborando com os dados relativos a criança.;
Prevenir e detectar desvios que venham dificultar o processo de desenvolvimento da criança em sentido equilibrado e harmônico;
Encaminhar à especialistas, acompanhar e promover assistência especial nos casos de crianças com problemas complexos ou que mereçam orientações especiais.
Promover reuniões periódicas e extraordinárias com a equipe de educadoras.
CARGO: OFICINEIROS DE ARTES MARCIAIS/ CÊNICAS / MUSICAIS/ INFORMÁTICA
OBJETIVO: Visar o estimulo e desenvolvimento de ações de difusão e formação cultural, iniciação e estimulação artistica, inclusão social e praticas corporais, musicais e outras no complemento educacional e desenvolvimento intelectual de pessoas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
- Ensinar e monitorar os alunos
- Participar do planejamento mensal das atividades
- Organizar previamente a sequencia das atividades a serem executadas pelos alunos
- Avaliar sistematicamente e objetivamente o desenvolvimento das pessoas envolvidas nas oficinas
- Zelar e conduzir os materiais necessarios a realização das oficinas
- Participar da formação continuada
- Executar outras atribuições afins
Cargo: MÃE SOCIAL – CBO 5162-15
Objetivo: Considera-se mãe social, aquela que, dedicando-se à assistência ao menor abandonado, exerça o encargo em nível social, dentro do sistema de casas-lares, nos termos da Lei 7.644/1987.
Principais atribuições:
I - propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo os menores colocados sob seus cuidados;
II - administrar o lar, realizando e organizando as tarefas a ele pertinentes;
III - dedicar-se, com exclusividade, aos menores e à casa-lar que lhes forem confiados.
IV - A mãe social, enquanto no desempenho de suas atribuições, deverá residir, juntamente com os menores que lhe forem confiados, na casa-lar que lhe for destinada.
Cargo: CUIDADOR – CBO 5162-10
Objetivo: Cuidam de bebês, crianças, jovens, adultos e idosos, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo
Principais atribuições:
Ajudar, estimular e realizar, caso seja indispensável, as atividades de vida diária, ou seja, a higiene pessoal e bucal, alimentação, locomoção, etc;
Cuidar do vestuário (organizar a roupa que vai ser usada, dando sempre à pessoa idosa o direito de escolha), manter o armário e os objetos de uso arrumados e nos locais habituais; e cuidar da aparência da pessoa idosa (cuidar das unhas, cabelos) de modo a aumentar a sua auto-estima;
Facilitar e estimular a comunicação com a pessoa idosa, conversando e ouvindo-a; acompanhando-a em seus passeios e incentivando-a a realizar exercícios físicos, sempre que autorizados pelos profissionais de saúde, e a participar de atividades de lazer. Desta forma, ajudará a sua inclusão social e a melhorar sua saúde;
Acompanhar a pessoa idosa aos exames, consultas e tratamentos de saúde, e transmitir aos profissionais de saúde as mudanças no comportamento, humor ou aparecimento de alterações físicas (temperatura,pressão, sono, etc.);
Cuidar da medicação oral da pessoa idosa, em dose e horário prescritos pelo médico. Em caso de injeções, mesmo com receita médica, é proibido ao cuidador aplicá-las. Deverá recorrer a um profissional da área de enfermagem;
Estimular a auto-suficiência da pessoa idosa, por isto, o cuidador deverá, sempre que possível, fazer com ela e não para ela;
Assiste a pessoa idosa a movimentar-se dentro de sua casa.;
Ajuda na higiene e cuidados pessoais do idoso (pentear, tomar banho, etc.);
Procura proporcionar conforto e tranquilizar a pessoa idosa em situações de crise (por exemplo, quando fica agitado ou ansioso);
Ajuda na comunicação com os outros, quando existem dificuldades para expressar-se;
Desenvolver atividades de estímulo motor e cognitivo de acordo com orientações;
Auxiliar nas atividades de relações sociais;
Artigo 5º - DEMAIS FUNÇÕES:Estão enquadrados todas as funções não definidas no presente Anexo, que serão nominadas de acordo com a atividade exercida pelo empregado, ficando garantido o que for mais benéfico ao mesmo.
Artigo 6º - Este Anexo vigorará pelo tempo de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho.