SINDICATO DOS HOSPITAIS E CLINICAS DE PORTO ALEGRE, CNPJ n. 92.963.792/0001-18, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). HENRI SIEGERT CHAZAN;
E
SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DO RS, CNPJ n. 92.958.933/0001-04, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). BERNARDO FROES GODOLPHIM;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2016 a 30 de junho de 2017 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Odontologistas , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os empregados representados pelo Sindicato profissional terão seus salários reajustados em 9,49% (nove vírgula quarenta e nove por cento), admitida a compensação de aumentos espontâneos concedidos no período revisando entre 01.07.2015 a 30.06.2016, exceto os decorrentes de promoção ou merecimento, nos seguintes moldes:
a) 3,5% (três vírgula cinco por cento), na competência da folha de pagamento do mês de setembro de 2016 , a incidir sobre o salário do mês imediatamente anterior;
b) 1,45% (um vírgula quarenta e cinco por cento), na competência da folha de pagamento do mês de novembro de 2016 , a incidir sobre o salário resultante da correção prevista na alínea “a”;
c) 1% (um por cento) na competência da folha de pagamento do mês de abril de 2017 , a incidir sobre o salário resultante da correção prevista na alínea "b";
d) 1% (um por cento) na competência da folha de pagamento do mês de maio de 2017 , a incidir sobre o salário resultante da correção prevista na alínea "c":
e) 2,23% (dois vírgula vinte e três por cento) na competência da folha de pagamento do mês de junho de 2017 , a incidir sobre o salário resultante da correção prevista na alínea "d" acima , integralizando-se, assim, o índice total de 9,49% (nove vírgula quarenta e nove por cento) de reajuste salarial, que deverá servir como base para reajustes salariais futuros;
§1º. Na hipótese de empregado admitido após a data-base, ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento após a data-base, o reajustamento será calculado de forma proporcional, em relação à data de admissão e com preservação da hierarquia salaria
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL AO SINDICATO PROFISSIONAL
As empresas descontarão de todos os integrantes da categoria profissional, sócio ou não, atingidos ou não pela presente Convenção Coletiva, a importância equivalente a 1 (um) dia de trabalho, recolhendo-os aos cofres do Sindicato Profissional em 2 (duas) parcelas, nas competências da folha de pagamento dos meses de fevereiro e abril de 2017, com prazo de oposição à presente contribuição assitencial de 10 (dez) dias a partir da aprovação da proposta.
}
HENRI SIEGERT CHAZAN
Presidente
SINDICATO DOS HOSPITAIS E CLINICAS DE PORTO ALEGRE
BERNARDO FROES GODOLPHIM
Presidente
SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DO RS
ANEXOS
ANEXO I - ATA SOERGS
Anexo (PDF) ata aceite proposta patronal
ANEXO II - ATA AGE PATRONAL
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.