SIND DAS EMPR DE ASSEIO CONS E SEV TERCER DO EST SC, CNPJ n. 78.326.469/0001-02, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). AVELINO LOMBARDI;
E
SIND VIG EMP SEG VIG PRES SER ASSEIO CON TRA VAL ITAJAI, CNPJ n. 72.422.637/0001-87, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ADILSON LUIS GRANDO;
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS ASSEIO E CONSERVACAO DE JARAGUA DO SUL E REGIAO, CNPJ n. 05.398.651/0001-03, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). SALETE SZOSTAK DOS SANTOS;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados , com abrangência territorial em Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Balneário Camboriú/SC, Balneário Piçarras/SC, Barra Velha/SC, Bombinhas/SC, Brusque/SC, Camboriú/SC, Campo Alegre/SC, Canoinhas/SC, Corupá/SC, Garuva/SC, Guaramirim/SC, Ilhota/SC, Irineópolis/SC, Itaiópolis/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Itapoá/SC, Jaraguá do Sul/SC, Luiz Alves/SC, Mafra/SC, Major Vieira/SC, Massaranduba/SC, Monte Castelo/SC, Navegantes/SC, Papanduva/SC, Penha/SC, Porto Belo/SC, Porto União/SC, Rio Negrinho/SC, Santa Terezinha/SC, São Bento do Sul/SC, São Francisco do Sul/SC, São João do Itaperiú/SC, Schroeder/SC e Três Barras/SC .
A partir de 1º de fevereiro de 2022, os empregados abrangidos pelo presente instrumento normativo farão jus ao salário normativo nas seguintes bases:
Parágrafo primeiro: Fica assegurada aos empregados das Empresas Prestadoras de Serviço, Asseio e Conservação do Estado de Santa Catarina a remuneração básica de R$ 1.322,72 (um mil, trezentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos ) .
Parágrafo segundo: Ficam assegurados os seguintes pisos salariais, com vigência a partir de 1º.02.2022:
A) PESSOAL ADMINISTRATIVO:
Assim considerados os empregados que trabalham em serviços administrativos, excetuados os contínuos (office-boys).
R$ 1.441,93 (um mil, quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos)
B) LÍDER DE GRUPO:
Assim entendido o empregado que, além de suas tarefas normais, tenha sob sua orientação e responsabilidade, no mesmo setor de trabalho, de 05 (cinco) a 15 (quinze) empregados.
R$ 1.773,73 (um mil, setecentos e setenta e três reais e setenta e três centavos)
Composição: piso salarial de R$ 1.478,11 (um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e onze centavos) + R$ 295,62 (duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos), a título de adicional de insalubridade em grau médio, que corresponde a 20%.
C) ENCARREGADOS NÍVEL 1:
Assim entendidos os empregados que tenham sob sua orientação e responsabilidade de 16 (dezesseis) a 35 (trinta e cinco) empregados.
R$ 2.170,88 (dois mil, cento e setenta reais e oitenta e oito centavos)
Composição: piso salarial de R$ 1.809,07 (um mil, oitocentos e nove reais e sete centavos) + 361,81 (trezentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos), a título de adicional de insalubridade em grau médio, que corresponde a 20%.
D) ENCARREGADOS NÍVEL 2:
Assim entendidos os empregados que tenham sob sua orientação e responsabilidade de 36 (trinta e seis) a 100 (cem) empregados.
R$ 2.713,40 (dois mil, setecentos e treze reais e quarenta centavos)
Composição: piso salarial de R$ 2.261,17 (dois mil, duzentos e sessenta e um reais e dezessete centavos) + R$ 452,23 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte e três centavos), a título de adicional de insalubridade em grau médio, que corresponde a 20%.
E) ENCARREGADOS NÍVEL 3:
Assim entendidos os empregados que tenham sob sua orientação e responsabilidade 101 (cento e um) ou mais empregados.
R$ 3.391,73 (três mil, trezentos e noventa e um reais e setenta e três centavos)
Composição: piso salarial de R$ 2.826,44 (dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos) + 565,29 (quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos), a título de adicional de insalubridade em grau médio, que corresponde a 20%.
F) MECÂNICO, PEDREIRO, GARAGISTA COM HABILITAÇÃO (MANOBRISTA), MARCENEIRO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO, MONTADOR DE MÓVEIS, CARPINTEIRO, OPERADOR DE VARREDEIRA MONTADA
R$ 1.492,43 (um mil, quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos)
G) ELETRICISTA:
R$ 1.940,16 (um mil, novecentos e quarenta reais e dezesseis centavos)
Composição: piso salarial de 1.492,43 (um mil, quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos) + 447,73 (quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e três centavos), a título de adicional de periculosidade (30%).
H) TELEFONISTA, RECEPCIONISTA, GARÇOM, COSTUREIRO, COZINHEIRO E MERENDEIRA, AGENTE DE ESTACIONAMENTO:
R$ 1.401,74 (um mil, quatrocentos e um reais e setenta e quatro centavos)
I) JARDINEIRO DE CONSERVAÇÃO:
R$ 1.899,37 (um mil, oitocentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos)
Composição: piso salarial de 1.582,81 (um mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos) + R$ 316,56 (trezentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos), a título de adicional de insalubridade em grau médio, que corresponde a 20%.
J) ASCENSORISTA:
R$ 1.322,72 (um mil, trezentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos)
K) DIGITADOR:
R$ 1.495,06 (um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e seis centavos)
L) PORTEIRO:
R$ 1.883,72 (um mil, oitocentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos)
M) LAVADEIROS EM GERAL:
R$ 1.356,70 (um mil, trezentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos)
N) OFICCE BOY OU CONTÍNUO:
R$ 1.322,72 (um mil, trezentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos)
O) MOTO BOY:
R$ 1.719,54 (um mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos)
Composição: piso salarial de 1.322,72 (um mil, trezentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos) + R$ 396,82 (trezentos e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos), a título de adicional de periculosidade (30%).
P) COPEIRA:
R$ 1.322,72 (um mil, trezentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos)
Q) SERVENTE, SERVENTE DE SERVIÇO BRAÇAL E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
R$ 1.587,27 (um mil, quinhentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos)
Composição: piso salarial de R$ 1.322,72 (um mil, trezentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos) + R$ 264,55 (duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), a título de adicional de insalubridade em grau médio, que corresponde a 20%.
R) AGENTE DE DEDETIZAÇÃO:
R$ 1.880,83 (um mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e três centavos)
Composição: piso salarial de R$ 1.396,03 (um mil, trezentos e noventa e seis reais e três centavos) + R$ 484,80 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) a título de adicional insalubridade em grau máximo, que corresponde a 40%, calculado sobre o salário-mínimo nacional.
S) LIMPADOR DE FOSSA:
R$ 1.880,83 (um mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e três centavos)
Composição: piso salarial de R$ 1.396,03 (um mil, trezentos e noventa e seis reais e três centavos) + R$ 484,80 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) a título de adicional insalubridade em grau máximo, que corresponde a 40%, calculado sobre o salário-mínimo nacional.
T) MOTORISTA:
R$ 1.802,65 (um mil, oitocentos e dois reais e sessenta e cinco centavos)
U) OPERADOR DE BALANÇA:
R$ 1.385,28 (um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos)
V) OPERADOR DE EMPILHADEIRA:
R$ 2.228,26 (dois mil, duzentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos)
X) ZELADOR:
R$ 1.940,16 (um mil, novecentos e quarenta reais e dezesseis centavos)
Composição: piso salarial de R$ 1.492,43 (um mil, quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos) + 447,73 (quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e três centavos), a título de adicional de periculosidade (30%).
Z) OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL:
R$ 1.940,16 (um mil, novecentos e quarenta reais e dezesseis centavos)
Composição: piso salarial de R$ 1.492,43 (um mil, quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos) + 447,73 (quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e três centavos), a título de adicional de periculosidade (30%).
A1) FISCAL DE LOJA:
R$ 2.183,22 (dois mil, cento e oitenta e três reais e vinte e dois centavos)
A2) INSTRUTOR DE INFORMÁTICA:
R$ 2.979,37 (dois mil, novecentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos)
A3) TÉCNICO DE INFORMÁTICA:
R$ 2.760,31 (dois mil, setecentos e sessenta reais e trinta e um centavos)
A4) OPERADOR DE SOM E IMAGEM:
R$ 2.760,31 (dois mil, setecentos e sessenta reais e trinta e um centavos)
Parágrafo terceiro: Os serventes ou auxiliares de serviços gerais, que executarem serviços de limpeza de vidros e fachadas em andaimes ou balancim, perceberão adicional de periculosidade de 30% nas horas efetivamente trabalhadas em tais atividades.
Parágrafo quarto: As remunerações básicas fixadas, (exceto para telefonistas, digitadores e ascensoristas), correspondem à jornada de 8 (oito) horas diárias e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Parágrafo quinto: As remunerações básicas das telefonistas, digitadores e ascensoristas, correspondem a uma jornada diária de 06 (seis) horas diárias e 180 (cento e oitenta) horas mensais.
Parágrafo sexto: Para os trabalhadores contratados para exercerem jornada inferior a 08 (oito) horas, respeitados aqueles com jornada legal inferior e piso já determinados, a remuneração básica será encontrada da seguinte forma:
- 06 (seis) horas diárias: remuneração básica equivalente ao piso de 08 (oito) horas dividida por 220 e multiplicada por 180.
- 04 (quatro) horas diárias: remuneração básica equivalente ao piso de 8 (oito) horas dividida por 220 e multiplicada por 120.
Parágrafo sétimo: A remuneração paga pelas empresas deverá ser calculada com base na jornada de segunda a sábado, independentemente da jornada laborada.
Parágrafo oitavo: Fica convencionado que é vedada a contratação de recepcionista para exercer serviço em portaria de condomínio residencial.