SINDICATO EMPR.AGENT.AUT.COM.EMPR.ASSESS GRAV.VIDEO CASSETE EST.PARAIBA, CNPJ n. 07.270.756/0001-08, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ANA CRISTINA PEREIRA DA SILVA;
E
PROJECTA ALUGUEL DE MAQUINAS EIRELI, CNPJ n. 70.110.630/0002-85, neste ato representado(a) por seu
Sócio, Sr(a). ANNA LIVIA VIEGAS LARA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2021 a 30 de junho de 2022 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos empregados de agentes autonomos do comercio e em empresas de assessoramento,pericias,de serviços contabeis e locação de fitas gravadas em vídeo cassete , com abrangência territorial em Água Branca/PB, Aguiar/PB, Alagoa Grande/PB, Alagoa Nova/PB, Alagoinha/PB, Alcantil/PB, Algodão de Jandaíra/PB, Alhandra/PB, Amparo/PB, Aparecida/PB, Araçagi/PB, Arara/PB, Araruna/PB, Areia de Baraúnas/PB, Areia/PB, Areial/PB, Aroeiras/PB, Assunção/PB, Baía da Traição/PB, Bananeiras/PB, Baraúna/PB, Barra de Santa Rosa/PB, Barra de Santana/PB, Barra de São Miguel/PB, Bayeux/PB, Belém do Brejo do Cruz/PB, Belém/PB, Bernardino Batista/PB, Boa Ventura/PB, Boa Vista/PB, Bom Jesus/PB, Bom Sucesso/PB, Bonito de Santa Fé/PB, Boqueirão/PB, Borborema/PB, Brejo do Cruz/PB, Brejo dos Santos/PB, Caaporã/PB, Cabaceiras/PB, Cabedelo/PB, Cachoeira dos Índios/PB, Cacimba de Areia/PB, Cacimba de Dentro/PB, Cacimbas/PB, Caiçara/PB, Cajazeiras/PB, Cajazeirinhas/PB, Caldas Brandão/PB, Camalaú/PB, Campina Grande/PB, Capim/PB, Caraúbas/PB, Carrapateira/PB, Casserengue/PB, Catingueira/PB, Catolé do Rocha/PB, Caturité/PB, Conceição/PB, Condado/PB, Conde/PB, Congo/PB, Coremas/PB, Coxixola/PB, Cruz do Espírito Santo/PB, Cubati/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Cuité/PB, Cuitegi/PB, Curral de Cima/PB, Curral Velho/PB, Damião/PB, Desterro/PB, Diamante/PB, Dona Inês/PB, Duas Estradas/PB, Emas/PB, Esperança/PB, Fagundes/PB, Frei Martinho/PB, Gado Bravo/PB, Guarabira/PB, Gurinhém/PB, Gurjão/PB, Ibiara/PB, Igaracy/PB, Imaculada/PB, Ingá/PB, Itabaiana/PB, Itaporanga/PB, Itapororoca/PB, Itatuba/PB, Jacaraú/PB, Jericó/PB, João Pessoa/PB, Joca Claudino/PB, Juarez Távora/PB, Juazeirinho/PB, Junco do Seridó/PB, Juripiranga/PB, Juru/PB, Lagoa de Dentro/PB, Lagoa Seca/PB, Lagoa/PB, Lastro/PB, Livramento/PB, Logradouro/PB, Lucena/PB, Mãe d'Água/PB, Malta/PB, Mamanguape/PB, Manaíra/PB, Marcação/PB, Mari/PB, Marizópolis/PB, Massaranduba/PB, Mataraca/PB, Matinhas/PB, Mato Grosso/PB, Maturéia/PB, Mogeiro/PB, Montadas/PB, Monte Horebe/PB, Monteiro/PB, Mulungu/PB, Natuba/PB, Nazarezinho/PB, Nova Floresta/PB, Nova Olinda/PB, Nova Palmeira/PB, Olho d'Água/PB, Olivedos/PB, Ouro Velho/PB, Parari/PB, Passagem/PB, Patos/PB, Paulista/PB, Pedra Branca/PB, Pedra Lavrada/PB, Pedras de Fogo/PB, Pedro Régis/PB, Piancó/PB, Picuí/PB, Pilar/PB, Pilões/PB, Pilõezinhos/PB, Pirpirituba/PB, Pitimbu/PB, Pocinhos/PB, Poço Dantas/PB, Poço de José de Moura/PB, Pombal/PB, Prata/PB, Princesa Isabel/PB, Puxinanã/PB, Queimadas/PB, Quixaba/PB, Remígio/PB, Riachão do Bacamarte/PB, Riachão do Poço/PB, Riachão/PB, Riacho de Santo Antônio/PB, Riacho dos Cavalos/PB, Rio Tinto/PB, Salgadinho/PB, Salgado de São Félix/PB, Santa Cecília/PB, Santa Cruz/PB, Santa Helena/PB, Santa Inês/PB, Santa Luzia/PB, Santa Rita/PB, Santa Teresinha/PB, Santana de Mangueira/PB, Santana dos Garrotes/PB, Santo André/PB, São Bentinho/PB, São Bento/PB, São Domingos do Cariri/PB, São Domingos/PB, São Francisco/PB, São João do Cariri/PB, São João do Rio do Peixe/PB, São João do Tigre/PB, São José da Lagoa Tapada/PB, São José de Caiana/PB, São José de Espinharas/PB, São José de Piranhas/PB, São José de Princesa/PB, São José do Bonfim/PB, São José do Brejo do Cruz/PB, São José do Sabugi/PB, São José dos Cordeiros/PB, São José dos Ramos/PB, São Mamede/PB, São Miguel de Taipu/PB, São Sebastião de Lagoa de Roça/PB, São Sebastião do Umbuzeiro/PB, São Vicente do Seridó/PB, Sapé/PB, Serra Branca/PB, Serra da Raiz/PB, Serra Grande/PB, Serra Redonda/PB, Serraria/PB, Sertãozinho/PB, Sobrado/PB, Solânea/PB, Soledade/PB, Sossêgo/PB, Sousa/PB, Sumé/PB, Tacima/PB, Taperoá/PB, Tavares/PB, Teixeira/PB, Tenório/PB, Triunfo/PB, Uiraúna/PB, Umbuzeiro/PB, Várzea/PB, Vieirópolis/PB, Vista Serrana/PB e Zabelê/PB .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO DO ACORDO
O banco de horas é o instrumento escolhido, dando-se a compensagâo através da folga dos trabalhadores, considerando-se para cada hora em excesso uma hora de folga, devendo ser observado o acumulo da quantidade de uma jornada diâria a fim de empregado possa gozar de uma folga diâria integral. O sistema de compensação não poderá prejudicar o direto do empregado quanto aos intervalos de alimentação, descanso entre jornadas e repouso semanal remunerado, ficando assegurado que o presente acordo abrange os empregados constantes na empresa.
CLÁUSULA QUARTA - DA APURAÇAO
A apuração das horas em excesso dar-se-á impreterivelmente no período trabalhado de 120(cento e vinte) dias, dando-se a compensação, mediante a concessão de folgas nos 60 (sessenta) dias subsequentes, de forma a priorizar a vontade manifesta do empregado, sem prejudicar, todavia, a Empresa.
PARAGRAFO UNICO: Na hipótese de impossibilidade da Empresa cumprir os prazos acima estabelecidos, obriga-se ao pagamento das horas trabalhadas em excesso, acrescidas do percentual de 60 % (sessenta por cento), constante na CCT vigente, supracitada, cominadas com a C.L.T, nos casos de hora extra- noturna.
Controle da Jornada
CLÁUSULA QUINTA - - DO CONTROLE
O controle será confeccionado pela Empresa, com apuração mensal , através de formulário próprio (Cartão de Ponto), em trés vias, ficando uma com a Empresa, uma entregue ao empregado e a terceira enviada ao SEAAC-PB, para que viabilize a fiscalização individual do empregado e do Sindicato da Categoria, consolidado mensalmente, onde o empregado e seu empregador assinarão a veracidade das quantidades de horas de créditos ou débito transportadas a cada fechamento do seu controle de ponto anterior.
Sobreaviso
CLÁUSULA SEXTA - DA DEMISSÃO
Ocorrendo demissão do empregado, a Empresa pagará junto as demais verbas rescisórias, o saldo credor de horas, aplicando-lhe o percentual vigente na data de realização do respectivo trabalho extraordinário. Sendo o saldo das horas negativo, estas serão absorvidas pela Empresa, inclusive, por ocasião do fechamento dos períodos constante da Clausula Terceira.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DOMINGO E FERIADOS E HORAS EXCEDENTES
As jornadas diárias normais, conforme prescrição legal, trabalhadas em domingos e feriados, não farão parte do Banco de Horas, devendo ser pago o dia trabalhado no valor de R$ 57,00(Cinquenta e sete Reais) mais a folga compensatória.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Em caso de ocorrência de horas de trabalho excedentes nestes dias, estas horas serão consideradas excepcionais e deverão ser pagas com o acréscimo convencionado de 60%(sessenta por cento), em dobro, calculadas sobre o salário do empregado.
CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO DE CARNAVAL
As partes convencionam que a empresa fechará as portas nos dias 28 de Fevereiro e 01 de março de 2022, sendo a compensação destes dias no decorrer do período aquisitivo deste acordo.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNGIA
O presente ACORDO retroage para vigorar no dia 01/07/2021 e seu término será no dia 30/06/2022.
E por estarem de pleno acordo com as condições ora ajustadas, as partes firmam este em e (três) vias para que produza os efeitos legais, cabendo ao Sindicato Profissional encaminhá-lo á SRTE para fins de depósito, registro e arquivo.
Disposições Gerais
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA - - DA MULTA
Em caso de descumprimento deste acordo, aplica-se a multa prevista na Cláusula 56ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022.
}
ANA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
Presidente
SINDICATO EMPR.AGENT.AUT.COM.EMPR.ASSESS GRAV.VIDEO CASSETE EST.PARAIBA
ANNA LIVIA VIEGAS LARA
Sócio
PROJECTA ALUGUEL DE MAQUINAS EIRELI
ANEXOS
ANEXO I - ATA DE ENC E APROV DOA FUNC DA PROJECTA SOLANEA
Anexo (PDF)
ANEXO II - RELAÇÃO DE FUNCIONARIOS DA PROJECTA
NOME
ASSINATURA
Josinaldo Oliveira de Lima
Marcia Patricia da Silva Aciole
Vinicius Evaristo da Silva
Wandson Morais dos Santos
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.