SETTAPORT SIND DOS EMPREG TERRESTRE EM TRAPORTES AQUAVIARIOS, OPERAD PORT E ENT AFINS DO EST DO CEARA, CNPJ n. 05.940.963/0001-99, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ANTONIO CARLOS ELIAS DA COSTA;
E
SINDICATO DAS AGENCIAS DE NAVEGACAO MARITIMA E DOS OPERADORES PORTUARIOS DO ESTADO DO CEARA - SINDACE, CNPJ n. 72.458.011/0001-20, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). BRUNO IUGHETTI;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Agenciamento Marítimo e Empregados das Empresas Operadoras Portuárias (com vínculo empregatício em empresas privadas que atuam como operadores portuários e agentes de navegação, regidos pela CLT) , com abrangência territorial em CE .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Fica estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 2024, o menor piso da categoria será de R$ 1.464,38 (um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos).
Parágrafo único: Ficam estabelecidos ainda os pisos salariais das seguintes funções:
PISOS 2024
CARGOS
PISO 2023 (R$)
INPC
(%)
REAJUSTE (R$)
PISO REAJUSTADO (R$)
A
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
1.689,94
3,71
62,70
1.752,64
B
ASSISTENTE OPERACIONAL
1.348,74
8,5739
115,64
1.464,38
C
VISTORIADOR
1.348,74
8,5739
115,64
1.464,38
D
OPERADOR DE EMPILHADEIRA DE 6 TON
1.348,74
8,5739
115,64
1.464,38
E
OPERADOR DE EMPILHADEIRA SUPERIOR A 15 TON
1.558,92
3,71
57,84
1.616,76
F
OPERADOR DE EMPILHADEIRA IGUAL OU SUPERIOR A 32 TON
1.727,79
3,71
64,10
1.791,89
G
CONFERENTE
1.689,94
3,71
62,70
1.752,64
H
COORDENADOR DE OPERAÇÕES DE PÁTIO
1.380,39
6,0845
83,99
1.464,38
I
MECÂNICO
2.347,92
3,71
87,11
2.435,03
J
ELETRICISTA
2.348,05
3,71
87,11
2.435,16
K
ELETRICISTA DE AUTOS
1.348,74
8,5739
115,64
1.464,38
L
MECATRÔNICO
2.347,92
3,71%
87,11
2.435,03
M
OPERADOR DE GUINDASTE PORTALINO
2.441,02
3,71%
90,56
2.531,58
N
COORDENADOR DE CARGA
3.662,34
3,71%
135,87
3.798,21
O
SUPERVISOR DE PÁTIO
3.848,54
3,71%
142,78
3.991,32
P
OPERADOR DE GUINDASTE MHC
4.074,18
3,71%
151,15
4.225,33
Q
MOTORISTA DE CAPATAZIA PORTUÁRIA
1.972,39
3,71%
73,18
2.045,57
R
OPERADOR DE EMPILHADEIRA DE 7 A 15 TON
1.348,74
8,5739
115,64
1.464,38
S
OPERADOR DE PÁ MECÂNICA
1.348,74
8,5739
115,64
1.464,38
T
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
1.391,32
5,2511
73,06
1.464,38
U
ASSISTENTE DE OPERAÇÕES
1.801,10
3,71%
66,82
1.867,92
V
BORRACHEIRO
1.543,80
3,71%
57,27
1.601,07
W
CONTÍNUO E MENSAGEIRO
1.351,74
8,3322%
112,64
1.464,38
X
TÉCNICO DE SEGURANÇA
2.444,35
3,71%
90,69
2.535,04
Y
AUXILIAR DE OPERAÇÕES
1.415,15
3,71%
52,50
1.467,65
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários vigentes em 31/12/2023 serão reajustados em 3,71% (três virgula setenta e um por cento) em 1º de janeiro de 2024.
Parágrafo Único – As diferenças decorrentes do reajuste salarial previsto nesta cláusula deverão ser pagas até o final do mês seguinte ao reajuste, podendo ser compensadas todas as antecipações salariais concedidas desde a última data base, exceto decorrentes de promoção, transferências ou equiparação salarial.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUINTA - DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
A empresa concederá o valor mínimo de R$ 655,00 (seiscentos e cinquenta e cincom reais) mês, a cada empregado, em vales-refeições, que serão entregues no 1° (primeiro) dia útil do mês ao trabalhar.
Parágrafo Único - Para atender ao disposto no Programa de Alimentação do Trabalhador, os empregados autorizam o desconto nos salários, de R$ 1,00 (um real) por mês.
Auxílio Maternidade
CLÁUSULA SEXTA - GESTANTES E LACTANTES
As empresas se comprometem a dar garantia de emprego às empregadas gestantes, desde a confirmação da gravidez até que a criança complete 06 (seis) meses de vida. Esta garantia estende-se às mães adotivas. Da data de adoção até quando a criança complete 06 (seis) meses de vida.
Parágrafo Único – De forma a cumprir o disposto no artigo 389, parágrafos 1º e 2º, da CLT e na portaria do MTE de nº. 3.296/86, a empresa pagará às empregadas lactantes, do primeiro dia do 4º (quarto) mês de vida até o sexto mês completo de vida do filho natural ou adotado, o valor de R$ 167,90 (cento e sessenta e sete reais e noventa centavos) mensais, a título de auxílio-creche, sem natureza salarial para qualquer fim.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÕES DOS EMPREGADORES PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Para fins de aplicação específica em assistência social, esportiva, a EMPRESA efetuará mensalmente, a título de contribuição o valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) por cada empregado vinculado a esta categoria.
Parágrafo único – Os recolhimentos previstos nesta cláusula deverão ser efetuados até o quinto dia de cada mês.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA OITAVA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA
As demais cláusulas previstas na CCT principal, devidamente registrado sob o NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: CE000513/2023 , NÚMERO DO PROCESSO: 13624.102145/2023-53 , que não foram expressamente modificadas por este ADITIVO, permanecem inalteradas e em pleno vigor.
CLÁUSULA NONA - DO FORO JURÍDICO
As partes elegem a Justiça do Trabalho de Fortaleza para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes das aplicações do presente Aditivo.
}
ANTONIO CARLOS ELIAS DA COSTA
Presidente
SETTAPORT SIND DOS EMPREG TERRESTRE EM TRAPORTES AQUAVIARIOS, OPERAD PORT E ENT AFINS DO EST DO CEARA
BRUNO IUGHETTI
Presidente
SINDICATO DAS AGENCIAS DE NAVEGACAO MARITIMA E DOS OPERADORES PORTUARIOS DO ESTADO DO CEARA - SINDACE
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES VINCULADOS AO SETTAPORT_CE
Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA DA ASSEMBLÉIA DO SINDACE
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.