SINDICATO DOS LABORATORIOS DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DO ESTADO DO RJ SINDILAPAC-RJ , CNPJ n. 32.093.221/0001-48, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JAIRO EPAMINONDAS BREDER ROCHA;
E
SIND EMP EST SERV LAB DE PESQ E ANAL CLIN PAT DO EST RJ, CNPJ n. 73.815.334/0001-97, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CARLOS HENRIQUE FERREIRA;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2013 a 31 de outubro de 2014 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Pesquisas e Análises Clínicas e Patologia , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São Gonçalo/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Adicional de Insalubridade
CLÁUSULA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Para as categorias listadas no parágrafo terceiro da Clausula vigésima quarta desta Convenção, com previsão de aplicabilidade do adicional de insalubridade, e para qualquer outra não listada, cujas atividades específicas sejam desenvolvidas na área técnica dos laboratórios, o valor do adicional, será de 20% (vinte por cento) do salário mínimo.
Parágrafo 1º – O valor descrito no caput desta cláusula aplicar-se-á, independentemente da existência de laudo técnico;
Parágrafo 2º – Havendo alteração no cálculo do adicional de insalubridade no período de vigência desta Convenção Coletiva, este será pago conforme norma ou orientação que vier a regulamentá-lo.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Plano de Cargos e Salários
CLÁUSULA QUARTA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
A presente Cláusula visa regulamentar o Plano de Cargos e Salários em vigor nesta data e/ou estabelecer referências para a estrutura básica de cargos e salários nas Empresas, vedada qualquer alteração nos critérios de promoções por antiguidade e merecimento dentro de cada categoria profissional.
Parágrafo Primeiro - O Plano de Cargos e Salários que tem a finalidade de regulamentar a estrutura básica dos cargos e salários das empresas, permanecerá inalterado, devendo as empresas representadas pelo SINDILAPAC-RJ mantê-lo, com exceção dos salários que serão reajustados a cada ano de acordo com índice aprovado nessa Convenção.
INCISO I - Poderá o SINEESPAC exigir os documentos necessários, bem como a audiência com os empregados beneficiados, ficando, desde já, excluída qualquer exigência de publicação de editais na imprensa.
INCISO II - A adaptação prevista no caput deste parágrafo terá a sua validade condicionada à homologação do SINEESPAC e SINDILAPAC-RJ.
Parágrafo Segundo - REQUISITOS À ADAPTAÇÃO - Para que seja considerado válido o Plano de Cargos e Salários a ser adaptado pelas empresas representadas pelo SINDILAPAC-RJ é necessária a observância dos seguintes requisitos:
a) homologação pelo SINEESPAC e SINDILAPAC-RJ. A homologação só terá validade quando houver a assistência do SINDILAPAC-RJ ;
b) denominação das atividades profissionais com suas funções e subdivisões que porventura venham a comportar pela complexidade dos serviços;
c) mencionar expressamente os cargos e funções que ficarem fora do Plano de Cargos e Salários;
d) não serão permitidos critérios que proíbam ou restrinjam o empregado de concorrer às promoções, progressões e reclassificações.
Parágrafo Terceiro - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - Fica estabelecida a estrutura básica para o Plano de Cargos e Salários da empresas, nos seguintes termos:
1 - SERVIÇOS GERAIS
1.1– Operacional
a) Descrição básica : limpeza em geral dos locais físicos da empresa;
b) Formação escolar : 1º grau incompleto, com treinamento específico;
c) Jornada : 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
d) Insalubridade : Aplicável, de acordo com as condições especificadas na Clausula Décima primeira
1.2 - Operacional Técnico
a) Descrição básica : limpeza dos materiais e equipamentos utilizados pela área técnica; acondicionamento e arquivamento de soro, plasma ou outro material biológico, lâminas citológicas, hematológicas, blocos e peças cirúrgicas em local apropriado para posterior confirmação diagnóstica ou revisão; acondicionamento e descarte do lixo contaminado e material biológico, segundo as normas de saúde;
b) Formação escolar : 1º grau incompleto, com treinamento específico;
c) Jornada : 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
d) Insalubridade : Aplicável, de acordo com as condições especificadas na Clausula Décima primeira
1.3 - Contínuo
a) Descrição básica : responsável pela entrega e/ou recepção externa de material biológico para análises clínicas em embalagem hermeticamente fechadas, sem manuseio e contato direto com o material para análise; entrega de documentos e/ou papéis;
b) Formação escolar : 1º grau incompleto, com treinamento específico;
c) Jornada : 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
d) Insalubridade : de acordo com laudo técnico.
2. - RECEPÇÃO
2.1 - Recepcionista
a) Descrição básica : atendimento ao público; preenchimento de guia de convênios médicos, informações, cadastros, emissão de etiquetas para ser entregue ao paciente ou ao técnico para identificação do material biológico;
b) Formação escolar : 1º grau completo, com treinamento específico;
c) Jornada : 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
d) Insalubridade : de acordo com laudo técnico.
3. - ADMINISTRATIVO
3.1 - Auxiliar Administrativo
a) Descrição básica : responsável pelos serviços administrativos de arquivo, digitação, conferência e protocolos; auxiliar de departamento de pessoal, contabilidade, marketing, faturamento e demais tarefas da área administrativa;
b) Formação escolar : 2º grau completo e/ou cursos técnicos da área administrativa com treinamento específico;
c) Jornada : 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
d) Insalubridade : de acordo com laudo técnico.
4.- ÁREA TÉCNICA
4.1 - Coletor
a) Descrição básica : responsável pela coleta, identificação, cadastro e registro de amostras de sangue e materiais biológicos, como também, na preparação e manipulação preliminar do material para análises em suas diversas fases. Admite subdivisões do cargo em razão de maior complexidade da função, de acordo com as solicitações médicas, uma vez que exige do profissional conhecimento para interpretar os procedimentos adequados a cada exame;
b) Formação escolar : 1º grau completo, com treinamento específico e especializado nos procedimentos necessários à complexidade do serviço;
c)Jornada : Fixar em acordo
d) Insalubridade : Aplicável, de acordo com as condições especificadas na Clausula Décima primeira
4.2- Auxiliar de Coloração em Citologia
a) Descrição básica : identificação do material empregando técnica e instrumentação adequadas; registro do material identificado; preparação do esfregaço; coloração específica de cada tipo de esfregaço; montagem de lâminas citológicas; arquivamento de lâminas e pedido de exames;
b) Formação escolar : 1° grau completo, com curso técnico de coloração ou treinamento específico e especializado nos procedimentos necessários à complexidade do serviço;
c) Jornada : Fixar em acordo
d) Insalubridade : Aplicável, de acordo com as condições especificadas na Clausula Décima primeira
4.3 - Auxiliar de Coloração em Histologia
a) Descrição Básica : identificação do material empregando técnica e instrumentação adequadas, registro do material identificado, preparação do esfregaço, coloração especifica de cada tipo de empregado; montagem de lâminas histológicas, arquivamento de lâminas e pedidos de exames;
b) Formação escolar : 1° grau completo, com curso técnico de coloração ou treinamento específico e especializado nos procedimentos necessários à complexidade do serviço;
c) Jornada : Fixar em acordo
d) Insalubridade : Aplicável, de acordo com as condições especificadas na Clausula Décima primeira
4.4 - Auxiliar de Laboratório
a) Descrição básica : Coleta, cadastro, registro e identificação do material biológico empregando técnica e instrumentação adequadas para testes e exames de laboratório; manipulação de substâncias químicas para preparo de soluções e reagentes; preparar as amostras para realização de exames, auxiliar ao profissional habilitado no desenvolvimento de suas atividades diversas até nas fases pré-analitica, analítica e pós-analítica de exames;
b) Formação escolar : 1º grau completo, com treinamento específico;
c) Jornada : Fixar em acordo
d) Insalubridade : Aplicável, de acordo com as condições especificadas na Clausula Décima primeira
4.5 - Técnico de Laboratório
a) Descrição básica : Coleta, cadastro, registro e identificação do material biológico empregando técnica e instrumentação adequadas para testes e exames de laboratório; manipular substâncias químicas para preparo de soluções e reagentes; preparar as amostras para realização de exames; orientar as atividades da equipe auxiliar, executando as técnicas e acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos para garantir a integridade física e fisiológica do material coletado e exatidão dos exames e testes laboratoriais, utilizar técnicas para limpeza, secagem e esterilização de material; documentar as análises realizadas; registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; conhecer, montar, manejar, calibrar e conservar aparelhos simples, verificando seu funcionamento e solicitando instruções para os mais complexos ao seu Supervisor; proceder ao levantamento de material, revisando a provisão, bem como requisição dos mesmos; obedecer às normas estabelecidas para controle de qualidade e biossegurança; realizar exames técnicos de análises clínicas sob a supervisão de profissionais de nível superior habilitados para o exercício desta atividade;
b) Formação escolar : 2º grau completo, com curso técnico de patologia ou análises clínicas, inscrição no conselho profissional e treinamento específico;
c) Jornada : Fixar em acordo
d) Insalubridade : Aplicável, de acordo com as condições especificadas na Clausula Décima primeira
e) Inscrição Regular no Conselho Regional Farmácia
4.6 - Técnico em Citologia (Citotécnico)
a) Descrição básica : identificação do material empregando técnica e instrumentação adequadas; registro do material identificado; preparação de esfregaços, coloração específica para cada tipo de esfregaço; montagem de lâminas citológicas, separando as positivas para revisão pelo Médico Citopatolo-
gista; leituras de lâminas citológicas, separando os casos suspeitos, positivos e todos os casos dignos de nota para revisão pelo Médico Citopatologista; manter arquivo das lâminas normais das positivas e suspeitas; arquivar lâminas e pedidos de exames;
b) Formação escolar : 2º grau completo; com curso técnico de citologia e treinamento específico;
c) Jornada : Fixar em acordo
d) Insalubridade : Aplicável, de acordo com as condições especificadas na Clausula Décima primeira
4.7 - Técnico em Histologia (Histotécnico)
a) Descrição básica : registro de recebimento do material; identificação do material empregando técnica e instrumentação adequadas; registro do material identificado; prática dos atos técnicos relativos à preparação das lâminas histopatológicas, no que se inclui o processamento histológico, tais como desidratação do material, diafanização do material, impregnação e inclusão de parafina, confecção do bloco com o material incluído na parafina, apreensão do bloco ao porta blocos (platina) e corte em micrótomo; preparação dos corantes, reagentes, parafina e de todo material necessário para confecção das lâminas e blocos de parafina; preparação e identificação das lâminas dos respectivos cortes; fixação do corte do material à lâmina em estufa a 60ºC; hidratação do material fixado à lâmina; coloração específica da lâmina para cada tipo de peça e/ou cell-block ; montagem das lâminas histológicas; arquivo das peças anatômicas e/ou biópsias com o descarte no prazo adequado; arquivo dos blocos de parafina e lâminas dos casos normais e positivos.
Observação : 1 - Para exames em que não seja necessário um resultado imediato, o técnico em histologia deverá utilizar o método do congelamento, através de gás carbônico (CO²) ou através do criostato; 2 - Para materiais calcificados, o técnico em histologia deverá proceder à descalcificação.
b) Formação escolar : 2º grau completo, com curso técnico de histologia e treinamento específico;
c) Insalubridade : Aplicável, de acordo com as condições especificadas na Clausula Décima primeira
I - À jornada de trabalho e ao piso salarial não descritos neste parágrafo, serão aplicados os consignados na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, fixados em Acordo Coletivo de Trabalho a ser celebrado por cada Estabelecimento e/ou Serviço de Laboratório com o SINEESPAC , tendo a obrigatória assistência do SINDILAPAC-RJ .
II - Alterado o salário mínimo legal previsto do artigo 76 da CLT , ao longo do período de vigência da presente norma coletiva, referido valor deverá ser observado pelos pisos salariais previstos pelas normas da presente convenção;
III - O Plano de Cargos e Salários de cada empresa deverá ser homologado, preferencialmente, no SINEESPAC, tendo a necessária assistência do SINDILAPAC-RJ ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho .
Parágrafo Quarto - CURSO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL - As Empresas representadas pelo SINDILAPAC-RJ , nos termos da legislação vigente, se comprometem a apoiar integralmente o PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL (PROCREP ), nele inscrevendo seus empregados para reciclagem e capacitação profissional, pelo convênio de cooperação técnica e educacional na área de saúde firmado entre o SINEESPAC e o SINDILAPAC-RJ .
I – O treinamento específico de cada especialidade profissional ou de subdivisões de cargos serão ministrados pela Escola de Educação Profissional da Saúde do SINEESPAC ou por outra entidade conveniada.
II – O PROCREP é concebido na forma de parceria de ambos os Sindicatos, profissional e econômico, com a participação de financiamento das empresas e trabalhadores, da seguinte forma:
a) Deliberação das Assembléias Gerais do SINEESPAC e SINDILAPAC-RJ sobre o valor do custeio;
b) Tendo em vista que o setor produtivo é particularmente interessado no aumento da qualificação dos trabalhadores, requisito fundamental para qualquer esforço de melhoria da qualidade e aumento da competitividade do setor produtivo, principalmente na saúde, as empresas representadas pelo SINDILAPAC-RJ , não poderão ter em seus quadros, profissionais sem o curso de treinamento específico.
c) Após a conclusão do curso de treinamento específico será fornecido certificado de conclusão de treinamento apresentado pelo SINEESPAC , o qual deverá ser anotado pela empresa na ficha funcional do empregado.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA QUINTA - REGIME DE PLANTÕES
Na forma fixada pelo artigo 7º , inciso XIII , da Constituição Federal , em continuidade aos acordos anteriormente celebrados e, tendo em vista a natureza especial das atividades laboratoriais que são desenvolvidas em jornada ininterrupta, bem como o interesse da categoria profissional, é facultada às empresas a adoção de escalas de plantão de 12x36, 12x48 e 12x60 horas, nelas incluídas o período de refeições, sendo obrigatória a marcação de cartões de ponto, unicamente, nas entradas e saídas. Quaisquer destas escalas de plantão são consideradas como jornada normal de trabalho, inclusive quando coincidente com domingos e feriados.
Parágrafo Primeiro - FOLGA EXTRA - Os empregados lotados em plantões de 12x36 horas, desde que tenham comparecido integralmente aos respectivos plantões , farão jus a mais 01 (uma) folga mensal de 12 (doze) horas, a qual, a critério da empresa, poderá ser convertida no pagamento de horas extras com o adicional de 50% (cinqüenta por cento).
Parágrafo Segundo - Alterado o salário mínimo legal previsto no artigo 76 da CLT ao longo do período de vigência da presente norma coletiva, o novo valor deverá ser observado pelos pisos salariais acordados, conforme previsto na presente Convenção.
Parágrafo Terceiro – COMPARECIMENTO ÀS ESCALAS – Os empregados não poderão deixar de comparecer às suas escalas pré-determinadas ou abandoná-las sem a presença de seus substitutos, exceto quando expressamente autorizados pelo Responsável Técnico do Laboratório ou pela Chefia imediata.
Parágrafo Quarto– AUSÊNCIA OU ABANDONO ÀS ESCALAS - A ausência ou abandono à escala pré-determinada sem justificativa será considerada falta grave, recebendo o infrator as devidas punições previstas na CLT para tal.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
As Empresas e Empregados representados pelas Entidades que celebram a presente Convenção Coletiva de Trabalho , deverão recolher a Contribuição Sindical , nos prazos e formas previstas pelos artigos 578 e seguintes da CLT , obrigando-se, ainda, a apresentar 30 (trinta) dias após o efetivo pagamento, cópia das guias devidamente quitadas e relação dos empregados, em papel ou meio magnético, ao SINEESPAC e cópia do Contrato Social atualizada ao SINDILAPAC-RJ, de acordo com Nota Técnica/SRT/Ministério do Trabalho nº 202/2009.
Parágrafo Único - O descumprimento desta cláusula implicará no pagamento de multa no valor de 1 (um) salário mínimo para empresa.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SÉTIMA - APLICABILIDADE DO INSTRUMENTO
Este instrumento terá a aplicabilidade para os empregados com exercício em Laboratórios de Pesquisas, Análises Clínicas, Patologia Clínica, Anatomia Patológica, Citopatologia, Biologia Molecular, Pesquisas Genéticas, Serviços de Complementação Diagnóstica Humanas e Veterinárias, inclusive nos serviços laboratoriais executados dentro de Bancos de Sangue, Hospitais, Clínicas, Postos de Coletas, Franquias, Terceirizações, Filantropias e demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde e Educacionais como Faculdades, Universidades e Hospitais Universitários, localizados na base territorial dos municípios do Estado do Rio de Janeiro .
Outras Disposições
CLÁUSULA OITAVA - PROGRAMA DE BENEFÍCIOS
As Empresas representadas pelo SINDILAPAC-RJ recolherão mensalmente ao SINEESPAC , a partir de novembro de 2013, as importâncias de R$ 23,00 (vinte e três reais), por empregado, como integrantes do Programa de Benefícios. Todos os Empregados das Empresas terão direito aos benefícios e descontos oferecidos pelo SINEESPAC , estabelecidos conforme a seguir: Beneficio Funeral, Beneficio Odontológico, Cartão Social, Descontos em Universidades, Descontos em Cursos de Idiomas, Descontos em Estabelecimentos comerciais, Descontos em Farmácias, Descontos em Turismo, além das demais parcerias e/ou convênios celebrados e/ou a celebrar, pelo SINEESPAC .
As empresas deverão entregar ao SINEESPAC , para efeito de cadastramento no Programa de Benefícios, os dados completos de todos os seus empregados, através do extrato do FGTS ou da melhor forma disponível.
BENEFÍCIO ODONTOLÓGICO :
O Benefício odontológico, concedido ao empregado, que faz parte do Programa de Benefícios , será concedido unicamente ao empregado, representado pela assistência odontológica contratada pelo SINEESPAC , e deverá observar as regras jurídicas de cobertura, instituídas pela ANS, Agencia Nacional de Saúde.
O Empregado que queira contratar o beneficio odontológico para os seus dependentes e agregados, devera autorizar o desconto na folha de pagamento mensal, de acordo com a tabela vigente do SINEESPAC exclusivamente para este beneficio, ficando sob a responsabilidade da empresa repassar os valores para o SINEESPAC .
BENEFÍCIO FUNERAL:
O Benefício Funeral que faz parte do Programa de Benefícios a que tem direito todo empregado será extensivo ao seu cônjuge, como também aos filhos com idade até 21 anos, tem por objetivo o reembolso de despesas , mediante apresentação ao SINEESPAC de recibos, notas fiscais, que comprovem a despesa com o sepultamento e o Atestado de Óbito, comprovando o evento, até o valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais), desde que apresentados ao SINEESPAC que fará o reembolso em até 72 (setenta e duas ) horas e/ou 3 (três) dias úteis após o evento.
CARTÃO SOCIAL :
Possui a finalidade de facultar à empresa a disponibilização para seu empregado o valor de até R$ 100,00 (cem reais) a título de adiantamento salarial em forma de cartão de débito, para que o mesmo possa sanar necessidades básicas na compra de alimentos para sua família.
O empregado possuirá crédito liberado em seu Cartão Social a partir do dia 10 do mês para efetuar compras até o dia 25 do mesmo mês. O valor utilizado será descontado na folha de pagamento do mês seguinte. A disponibilização do Cartão Social será optativa e NÃO haverá custo de emissão do cartão e nem de mensalidade de manutenção do mesmo, exceto 2ª via.
BÔNUS:
É facultado ao empregador que contratar o Programa de Benefícios integralmente para todos os seus funcionários, indicar e/ou nomear junto ao SINEESPAC /SINDILAPAC-RJ , uma pessoa, a seu critério e juízo, para que participe do Programa de Benefícios , sem ônus e/ou acréscimo de pagamento, do valor fixado no caput desta clausula.
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JAIRO EPAMINONDAS BREDER ROCHA
Presidente
SINDICATO DOS LABORATORIOS DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DO ESTADO DO RJ SINDILAPAC-RJ
CARLOS HENRIQUE FERREIRA
Presidente
SIND EMP EST SERV LAB DE PESQ E ANAL CLIN PAT DO EST RJ