ODEBRECHT AMBIENTAL - MANSO S.A., CNPJ n. 19.246.473/0001-00, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). MARCELO MAGALHAES ROSA ISONI e por seu Diretor, Sr(a). MAURO PENNA NEVES ;
E
SIND TRAB IND PURIF DIST AGUA SERV ESGOTO DO ESTADO MG, CNPJ n. 16.866.667/0001-01, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOSE MARIA DOS SANTOS;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2016 a 31 de outubro de 2017 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais, dos Trabalhadores de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos , com abrangência territorial em MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A ODEBRECHT AMBIENTAL – MANSO garante a todos os empregados, 01 (um) salário normativo mínimo de R$1.151,19 (um mil, cento e cinquenta e um reais e dezenove centavos), a partir de 01 de novembro de 2016.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A ODEBRECHT AMBIENTAL – MANSO reajustará os salários de todos os seus empregados em 1o Novembro de 2016, aplicando o repasse do INPC no percentual de 8,50% sobre o salário praticado em Novembro de 2016.
Parágrafo Único - As diferenças salariais referentes ao mês de novembro e dezembro de 2016 serão pagas, integralmente, na mesma data do pagamento do salário de janeiro de 2017.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Outros Adicionais
CLÁUSULA QUINTA - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
A ODEBRECHT AMBIENTAL – MANSO efetuará pagamento do adicional de insalubridade e/ou periculosidade aos empregados cujas atividades estejam classificadas em Laudo Técnico Ambiental, produzido por empresa especializada contratada pela ODEBRECHT AMBIENTAL – MANSO, como enquadrados nas condições que ensejam o pagamento de um dos adicionais referidos.
Parágrafo Primeiro – No caso do adicional de insalubridade a base de cálculo sempre será o Salário Mínimo Nacional vigente na ocasião do mês de pagamento.
Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E RESULTADOS
A ODEBRECHT AMBIENTAL – MANSO apresentará ao SINDAGUA, até abril de 2017, proposta com as métricas de seu programa de Participação de Lucros ou Resultados referente ao exercício de 2016, comprometendo-se a pagar a participação que cabe aos trabalhadores - desde que existente ainda no primeiro semestre de 2017, observando o disposto na Lei 10.101/200 de 19/12/2000.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SÉTIMA - REFEIÇÃO
A ODEBRECHT AMBIENTAL – MANSO concederá alimentação subsidiada, tendo o integrante à opção pelo Vale Alimentação ou Vale Refeição, cujo teto para desconto no salário do integrante em folha de pagamento será de 5% do valor da alimentação.
Parágrafo Primeiro – A ODEBRECHT AMBIENTAL – MANSO reajustará o Tíquete Alimentação / Refeição para o valor de R$ 30,00 (trinta reais) diários, tendo por vista o uso de 22 tíquetes mensais.
Parágrafo Segundo – As diferenças do tíquete referentes ao mês de novembro e dezembro de 2016 serão pagas até 29 de dezembro de 2016.
Parágrafo Terceiro – A ODEBRECHT AMBIENTAL – MANSO concederá, até o dia 23 de dezembro de 2016, por meio de crédito de cartão eletrônico (Alimentação ou Refeição), uma Cesta de Natal, no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), aos seus empregados.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLOGICO
A ODEBRECHT AMBIENTAL – MANSO disponibilizará plano de saúde e odontológico extensivo aos dependentes diretos sendo custeado pelo integrante um valor mensal a título de mensalidade. O desconto será realizado através da folha de pagamento.
Parágrafo Primeiro - Plano de saúde coparticipativo.
Auxílio Morte/Funeral
CLÁUSULA NONA - AUXILIO FUNERAL
Cobertura prevista no Seguro de Vida em Grupo “cláusula 09 – Seguro de Vida em Grupo” extensivo ao conjugue, nos termos da legislação previdenciária.
Seguro de Vida
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
A ODEBRECHT AMBIENTAL – MANSO disponibilizará a seu custo apólice de seguro de vida em grupo para todos os integrantes desde sua admissão conforme coberturas abaixo:
a) Morte natural – 24 (vinte e quatro) vezes o salário base.
b) Morte acidental – 48 (quarenta e oito) vezes o salário base
c) Invalidez por acidente – até 48 (quarenta e oito) vezes o salário base.
d) Invalidez doença - 24 (vinte e quatro) vezes o salário base.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Controle da Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho dos integrantes da ODEBRECHT AMBIENTAL – MANSO será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONCURSOS DE VESTIBULAR
A ODEBRECHT AMBIENTAL – MANSO concorda em liberar, durante o período de realização de provas, sem prejuízos da remuneração, integrantes que prestarem concurso vestibular, desde que seja apresentado à ODEBRECHT AMBIENTAL – MANSO comprovante de comparecimento emitido pela instituição realizadora do concurso.
Parágrafo Único – A liberação de que trata o caput deste item, fica limitado a dois concursos vestibular por ano.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Campanhas Educativas sobre Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
A ODEBRECHT AMBIENTAL – MANSO se compromete a dar continuidade à adoção de medidas de proteção coletiva que minimize os riscos aos seus integrantes e meio ambiente.
A ODEBRECHT AMBIENTAL – MANSO se compromete em realizar ações educativas sobre saúde, trabalho e meio ambiente, esclarecendo a seus integrantes com relação aos seus direitos e deveres em saúde, segurança e meio ambiente.
Disposições Gerais
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTA
Fica estipulada a multa de 01 (um) Salário Mínimo para o caso de descumprimento de qualquer clausula deste acordo por qualquer das partes.
}
MARCELO MAGALHAES ROSA ISONI
Diretor
ODEBRECHT AMBIENTAL - MANSO S.A.
MAURO PENNA NEVES
Diretor
ODEBRECHT AMBIENTAL - MANSO S.A.
JOSE MARIA DOS SANTOS
Presidente
SIND TRAB IND PURIF DIST AGUA SERV ESGOTO DO ESTADO MG
ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLÉIA SINDAGUA - OAM
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.