ODEBRECHT AMBIENTAL - JECEABA S.A., CNPJ n. 09.425.611/0001-56, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). ADRIANO XAVIER DE SOUZA NOGUEIRA e por seu Diretor, Sr(a). MARCOS TADEU DE CASTRO MACEDO ;
E
SIND TRAB IND PURIF DIST AGUA SERV ESGOTO DO ESTADO MG, CNPJ n. 16.866.667/0001-01, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOSE MARIA DOS SANTOS e por seu Secretário Geral, Sr(a). ADILSON RAMOS DE SOUZA e por seu Diretor, Sr(a). WANDERCI DOS REIS GOMES;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2016 a 30 de setembro de 2017 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Odebrecht Ambiental unidade de Jeceaba , com abrangência territorial em Jeceaba/MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A Odebrecht Ambiental Jeceaba reajustará os salários base a partir de 1º de outubro de 2016, com INPC de 9,15% (nove virgula quinze por cento) aplicados sobre os salários de 30 de setembro/2016.
PARÁGRAFO ÚNICO
As diferenças salariais serão pagas, integralmente, na mesma data do pagamento do salário de dezembro de 2016.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Outras Gratificações
CLÁUSULA QUARTA - CESTA DE NATAL
Cesta de natal será convertida em crédito no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) a ser creditado no cartão alimentação no dia 23/12/2016, além do valor no cartão alimentação haverá a distribuição de um Chester para os integrantes.
CLÁUSULA QUINTA - MATERIAL ESCOLAR
Distribuição Kit material escolar para filhos (com idade entre 4 e 15 anos) dos integrantes, benefícios será concedido em janeiro de 2017.
CLÁUSULA SEXTA - PRESENTE DE NATAL PARA OS FILHOS
Distribuição de presente de natal para filhos (com idade entre 0 e 14 anos) dos integrantes, benefício será concedido até 31/12/2016.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SÉTIMA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
A Odebrecht Ambiental Jeceaba fornecerá mensalmente aos seus integrantes cartão alimentação e o reajuste será com o percentual de 16,88% em outubro/16, passando seu valor R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Os valores retroativos a outubro e novembro serão pagos junto com a competência de dezembro. O cartão alimentação não tem natureza salarial, não se incorporando ao salário ou remuneração para qualquer efeito.
Auxílio Creche
CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO CRECHE
A Odebrecht Ambiental Jeceaba pagará o auxílio creche e será atualizado com o percentual de 10,45% (dez, quarenta e cinco) em outubro/16, passando seu valor R$ 130,00 (cento e sete reais), reembolsado mediante despesas comprovadas até o limite 48 (quarenta e oito) meses de idade.
Este benefício será garantido para as empregadas mães ou que venham a ter a guarda legal da criança e se dará a partir do retorno da integrante ao trabalho. O auxílio creche não tem natureza salarial, não se incorporando ao salário ou remuneração para qualquer efeito.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA NONA - JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho Odebrecht Ambiental Jeceaba para os integrantes que exercem atividades em horário Administrativo será de 41:15 (quarenta e uma horas e quinze minutos) semanais, respeitando o calendário a ser divulgado pela empresa e considerando suas compensações pontes de feriado do ano exercício de 2017.
O divisor para cálculo da remuneração de seus integrantes que exercem atividades administrativas continuará sendo 220 horas, tal como estabelecido na Constituição da República.
Aos integrantes que trabalham nas áreas de Aguas, Manutenção, Resíduos e Apoio, permanecerá a jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias incluindo intervalo de 01 horas para refeições e descanso em regime de turno initerruptos de revezamento, conforme tabela anexa, pagando aos integrantes que trabalham nesse regime um adicional de 32% (trinta e dois por cento) a título de adicional de turno e adicional noturno (hora noturna reduzida) sob a descrição de HR Jornadas, aplicados sobre o salário base.
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS
O sistema de banco de horas instrumento escolhido pelas partes para viabilizar essa flexibilização, consistindo em um programa de compensação formados por créditos e débitos:
Trabalho além das horas normais laboradas – convertidas em folgas remuneradas, na proporção de uma hora de trabalho por uma hora de descanso.
O gozo das folgas deverá ser programado diretamente entre líder e liderado atendendo as conveniências de ambas as partes.
A empresa se compromete a fornecer extrato trimestral aos integrantes informando-lhe o saldo existente no Banco de Horas.
O sistema de flexibilização não prejudicará o direito dos integrantes quanto ao intervalo de alimentação, período de descanso entre duas jornadas diárias e repouso semanal remunerado.
A empresa garantirá o salário dos integrantes referente a sua jornada contratual habitual durante a vigência de acordo, salvo em casos de faltas e atrasos injustificadas, licenças médicas superioras a 15 dias e outros afastamentos previstos em lei sem remuneração.
Ocorrendo desligamento do integrante, quer por iniciativa da empresa, quer por pedido de demissão, aposentadoria ou morte, a empresa pagará junto com as demais verbas rescisórias o saldo positivo horas com os acrescimentos legais estabelecidos pela CLT.
O eventual saldo positivo de horas que venha a existir após a vigência deste acordo, ou seja após 12 meses, será regularizado em 90 (noventa) dias subsequentes, mediante compensação ou pagamento com os acréscimos estabelecidos na CLT.
As horas extras realizadas nos feriados civis e religiosos pelos integrantes alocados em turno de revezamento serão remuneradas com o adicional de 100% conforme estabelecido pela CLT.
A empresa realizará o registro de banco de horas através do sistema Ronda Ponto, valendo os referidos documentos como prova em juíza, como recolhimento de forma especial de compensação de horas. Essa sistemática será aplicável a todos os integrantes elegíveis a este sistema.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Uniforme
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - UNIFORME
Lavagem de uniformes sem custo para os integrantes.
Insalubridade
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INSALUBRIDADE
Aplicação de percentuais sobre o salário mínimo vigente, a título de insalubridade, nas atividades que envolvem trabalhos áreas de risco de acordo com os levantamentos descritos no LTCAT.
Periculosidade
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PERICULOSIDADE
Aplicação de percentuais sobre os salários dos integrantes, a título de periculosidade, nas atividades que envolvem trabalhos com eletricidade em áreas de risco de acordo com os levantamentos descritos nos Laudo de Periculosidade.
CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CIPA
Eleições de CIPA anual para os integrantes.
Campanhas Educativas sobre Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CAMPANHA VACINAÇÃO
Campanha de vacinação durante o exercício de 2017 para os integrantes, calendário a ser divulgado de acordo com as campanhas ao longo do ano.
Disposições Gerais
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MULTA
Fica estipulada a multa de 01 (um) Salário Mínimo para o caso de descumprimento deste acordo por qualquer das partes.
Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Opção do integrante ao vale transportes para cobertura de deslocamentos até 75 Km, utilizando-se como base a lei específica do vale transporte.
Realização de exames médicos periódicos pelos trabalhadores de forma gratuita, nos termos da legislação vigente.
A Odebrecht Ambiental Jeceaba desenvolverá um programa de treinamentos dos integrantes para atividades fins e de novas tecnologias.
Fica mantida a data base de 1º de outubro, e o presente acordo vigorará até 30 de setembro de 2017, e suas vantagens se estenderão integralmente a todos os integrantes da Odebrecht Ambiental Jeceaba admitidos neste período.
Garantia das conquistas anteriores.
}
ADRIANO XAVIER DE SOUZA NOGUEIRA
Procurador
ODEBRECHT AMBIENTAL - JECEABA S.A.
MARCOS TADEU DE CASTRO MACEDO
Diretor
ODEBRECHT AMBIENTAL - JECEABA S.A.
JOSE MARIA DOS SANTOS
Presidente
SIND TRAB IND PURIF DIST AGUA SERV ESGOTO DO ESTADO MG
ADILSON RAMOS DE SOUZA
Secretário Geral
SIND TRAB IND PURIF DIST AGUA SERV ESGOTO DO ESTADO MG
WANDERCI DOS REIS GOMES
Diretor
SIND TRAB IND PURIF DIST AGUA SERV ESGOTO DO ESTADO MG
ANEXOS
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
ANEXO II - TABELA DE TURNO - 1º SEMESTRE
Anexo (PDF)
ANEXO III - TABELA DE TURNO - 2º SEMESTRE
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.