SINDICATO DOS EMPREGADOS NOCOMERCIO DO EXTREMOESTE SC, CNPJ n. 78.472.032/0001-87, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). IVANIR MARIA REISDORFER;
E
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO EXTREMO OESTE DE SC, CNPJ n. 78.471.745/0001-26, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). DANILO LUIZ DE RE;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2016 a 30 de novembro de 2017 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores do Comércio Varejista e Atacadista em Geral, para prorrogação de horários especiais no Natal 2016 e sábados 2017, domingos e feriados e carnaval 2017 , com abrangência territorial em Iporã do Oeste/SC .
RETIFICADO a clausula 04 que foi registrado no Ministério do Trabalho e Emprego sob nº 46301.002162/2016-64 passando a ter a seguinte redação:
Fica estabelecida a seguinte jornada máxima de trabalho, no comércio de Iporã do Oeste SC , nos seguintes períodos:
a) Dias 03, 10 e 17/12/2016 – sábados, das 8h00min. as 12h00min e das 13h30min às 16h00min;
b) Dias 4, 11, 18, e 25/12/2016 – domingos – fechado, proibido uso mão de obra.
c) Dias 12, 13, 14, 15, e 16/12/2016. Das 8h00min. as 12:00 horas, e das 13h30min às 19h00min;
d) Dias 19, 20, 21, 22 e 23/12/2016 - das 8h00 às 12h00min, e das 13h30min às 20hs00min.;
e) Dia 24/12/2016 – Sábado - das 8h00min. as 12:00 horas, e das 13h30min às 16h00min;
f) Dia 31/12/2016 - das 8h00min. as 12h00min. No período da tarde fechado e proibido o uso da mão de obra, excluindo-se revendas de ferragem, material de construção, empresas revendedoras e recauchutadoras de pneus, concessionárias de veículos automotores, farmácias, agropecuárias, supermercados, mercados, mini-mercados, armazéns de vendas exclusivas de gêneros alimentícios, sendo que estas empresas terão seu horário normal de funcionamento em tal dia.
g) Dia 01/01/2017 - Proibida a abertura e uso da mão de obra.
h ) Terça feira de Carnaval 2017 - não haverá expediente no comércio varejista e atacadista de Iporã do Oeste - SC, inclusive revendas de ferragem, material de construção, empresas revendedoras e recauchutadoras de pneus, concessionárias de veículos automotores, agropecuárias, supermercados, mercados, mini-mercados, armazéns de vendas de gêneros alimentícios.
i) Fica proibida a abertura, expediente e o uso da mão de obra aos domingos e feriados do ano de 2017, para o comércio varejista e atacadista no município de Iporã do Oeste - SC, exceto as farmácias. Para os Supermercados, mercados, armazéns de gênero alimentício, fica proibido o uso da mão de obra dos trabalhadores em feriados e o comércio em geral deverá permanecer fechado, salvo acordo especifico para esse fim.
Parágrafo único: - As disposições estabelecidas nesta clausula 4º, letras "a", "c", "d", “e”, "f”, não se aplicam as revendas de ferragem, material de construção, empresas revendedoras e recauchutadoras de pneus, concessionárias de veículos automotores, farmácias, agropecuárias, supermercados, mercados, mini-mercados, armazéns de vendas exclusivas de gêneros alimentícios, que terão seu horário normal de funcionamento.