SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE, CNPJ n. 32.883.423/0001-93, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). JEFFERSON DA SILVA SANTOS;
E
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO ESTADO DE SE, CNPJ n. 13.122.676/0001-08, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2014 a 31 de março de 2015 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) servidores da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Sergipe , com abrangência territorial em SE .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2015 a 31/03/2015
Para os cargos do Grupo PNO I cujo salário ficar abaixo do salário mínimo nacional, os mesmos serão reajustados pelo índice de reajuste do salário mínimo.
Para os demais cargos, será concedido reajuste de 6,15% sobre o salário base a partir de 01 de janeiro de 2015.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUARTA - CUMPRIMENTO DO CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A OAB-SE efetuará o pagamento do salário até o dia 25 de cada mês. Caso não efetue o pagamento dos vencimentos em moeda corrente, deverá proporcionar aos servidores tempo hábil para o recebimento no banco ou posto bancário, dentro da jornada de trabalho, quando esta coincidir com o horário bancário excluindo-se, os horários de descanso e refeição, garantidas as condições mais favoráveis já praticadas.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Gratificação de Função
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Em caso de substituição de servidor designado pela diretoria, pelo prazo mínimo de 7 (sete) dias efetivamente trabalhados e consecutivos, será garantido ao substituto o pagamento proporcional da gratificação de função em relação ao substituído, observando-se a proporcionalidade do tempo de substituição.
Adicional de Tempo de Serviço
CLÁUSULA SEXTA - ANUÊNIO
A OAB-SE concederá aos seus servidores, adicional de salário à razão de 1% (um por cento) da remuneração, para cada ano de serviço prestado, a fim de diferenciar o tempo de serviço, garantidas as condições mais favoráveis já praticadas.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2015 a 31/03/2015
A OAB-SE fornecerá R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais) de auxilio alimentação até o mês de dezembro de 2014, passando a partir de janeiro/2015 a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), sendo garantido o seu pagamento mesmo em caso de afastamento por motivo de férias, garantidas as condições mais favoráveis já praticadas.O pagamento do valor correspondente ao auxílio alimentação deverá ser feito juntamente com o salário do servidor.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
A OAB-SE concederá vale-transporte aos servidores, com desconto em folha num percentual de 5% (cinco por cento).
Auxílio Educação
CLÁUSULA NONA - AUXILIO EDUCAÇÃO
Aos servidores que estejam cursando o 3º grau ou desejem nele ingressar, bem como, o curso de pós-graduação, a OAB-SE concederá auxilio – educação equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da mensalidade escolar, garantidas as condições mais favoráveis já praticadas.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA - SAÚDE E SEGURIDADE NO TRABALHO
A OAB-SE coloca à disposição de seus servidores, plano de saúde denominado UNIMED CIDADE, cujo custo mensal arcado pela OAB/SE corresponde a 70% do valor do plano, cabendo ao servidor, que fizer a opção pelo mesmo, o custo de 30%.
Parágrafo Primeiro – Serão aceitos em qualquer hipótese para efeito de abono, os atestados de profissionais de saúde fornecidos por órgão público de saúde ou de particulares, inclusive os que comprovem acompanhamento de familiar.
Parágrafo Segundo - Serão aceitos para abono da ausência das mães ou pais, os atestados emitidos por profissionais de saúde em nome do(s) filho(s) menor (es) de 16 (dezesseis) anos.
Parágrafo Terceiro - A OAB-SE concederá até 15 (quinze) dias de afastamento ao servidor, prorrogáveis pelo mesmo período quantas vezes forem necessárias, sem prejuízo da remuneração, nos casos de necessidade de cuidados especiais, e/ou internação de filhos menores de 18 (dezoito) anos, conforme preceituado no artigo 12, cláusula II, alínea “f” da Lei 9656/98, desde que, comprovado por atestado médico.
Auxílio Creche
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO-CRECHE/ PRÉ-ESCOLAR
A OAB-SE concederá Auxílio-creche/pré-escolar aos dependentes excepcionais ou deficientes físicos, que exijam cuidados permanentes, sem limite de idade, desde que tal condição seja comprovada com atestado médico.
Outros Auxílios
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DESPESAS PARA VIAGEM
O servidor que prestar serviços em viagem terá todas as suas despesas com locomoção, alimentação e hospedagem custeadas pela OAB/SE, bem como se estiverem realizando serviços externamente, ou seja,em caso de trabalho em eventos ou trabalho extra, fora do expediente habitual, com prévia autorização do Gerente Geral ou da Diretoria, terá suas refeições custeadas pela OAB/SE, contudo, as despesas com alimentação não poderá ultrapassar os limites estabelecidos pela OAB/SE, qual seja, para os servidores em viagem o limite de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por refeição e de R$ 20,00 (vinte reais) por refeição dentro de sua praça de alimentação, ou seja, servidor em serviço externo.
Parágrafo Único – O ressarcimento será feito com a devida apresentação do cupom ou nota fiscal, nomesmo dia da despesa, salvo em caso de viagens, onde o colaborador terá até o dia seguinte do retorno da mesma para prestar contas, caso contrário a despesa será considerada como adiantamento de salário. Em hipótese nenhuma as despesas com bebidas alcoólicas serão custeadas pela OAB/SE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE DE SERVIDORES
A OAB-SE se compromete a conduzir, ida e volta os servidores que forem convocados para secretariarem ou não suas reuniões, treinamentos, eventos, etc., no horário do expediente ou fora deste, em sua sede ou fora desta, através de transporte próprio ou táxi.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Mão-de-Obra Temporária/Terceirização
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TERCEIRIZAÇÃO
Fica vedada a contratação de serviços terceirizados para funções na OAB-SE com vistas à manutenção dos postos de trabalho, exceto os serviços de vigilância e limpeza já previstos em lei.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Plano de Cargos e Salários
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Acompanhamento e cumprimento DE PCCS: O OAB-SE garantirá o acesso e a participação do SINDISCOSE na revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
Normas Disciplinares
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUNIÇÕES DISCIPLINARES
A OAB-SE assegurará amplo direito de defesa a todos os servidores sujeitos a punições disciplinares.
Assédio Moral
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSÉDIO MORAL
A OAB-SE implementará política de combate permanente ao Assédio Moral no ambiente de trabalho, além de garantir que serão acolhidas e devidamente apuradas quaisquer denúncias encaminhadas pelo SINDISCOSE sobre o assunto.
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - LICENÇA MATERNIDADE E/OU ADOÇÃO
A OAB-SE garantirá às servidoras, licença-maternidade e/ou adoção de 120 (cento e vinte) dias conforme Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008 , ficando garantida ainda 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um, a contar do retorno da licença-maternidade, até que seu filho complete 6 (seis) meses, a fim de permitir o aleitamento materno ou em situação que exija o acompanhamento da saúde do filho, sendo vedada à participação em atividades laborais após o horário de trabalho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO : A OAB-SE concederá férias juntamente com a licença-maternidade, desde que solicitada pela servidora 60 (sessenta dias) antes.
PARÁGRAFO SEGUNDO : Fica assegurada estabilidade provisória a funcionaria gestante, desde o inícioda gravidez até 30 (trinta) dias após o término da licença compulsória.
Estabilidade Aposentadoria
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ESTABILIDADE PRÉ – APOSENTADORIA
Fica assegurada estabilidade aos servidores que estejam há 2 (dois) anos da aposentadoria.
Outras estabilidades
CLÁUSULA VIGÉSIMA - ESTABILIDADE POR OCASIÃO DA DATA BASE
Nenhum servidor poderá ser demitido, salvo se houver cometido falta grave devidamente comprovada por processo administrativo transitado e julgado, no prazo de 30 (trinta) dias a antes da data base ou julgamento de Dissídio Coletivo.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO
Os servidores da OAB-SE continuarão a ter jornada de trabalho de 30 horas e 40 horas semanais, vedado qualquer tipo de banco de horas, observando o disposto em contrato de trabalho.
Controle da Jornada
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - TOLERÂNCIA
Ao servidor será concedida a tolerância semanal de 30 (trinta) minutos para cobertura de eventuais atrasos. A seu critério, poderá a Direção da OAB-SE, abonar, ou descontar os atrasos que excedem o tempo de tolerância, em proporção nunca superior aos atrasos excedentes, mantidas as condições mais favoráveis já praticadas.
Faltas
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - TOLERÂNCIA DE FALTAS
A OAB-SE se compromete, para efeito de férias, tolerar, perante prévio entendimento com a chefia imediata, até 05 (cinco) faltas descontínuas, no ano, nos termos do Art. 130 da CLT – Consolidação das Leis do trabalho.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - FÉRIAS
No ato da marcação de suas férias, em qualquer período, será garantido ao servidor o direito de optar pela conversão de 1/3 (um terço) das mesmas em abono pecuniário, se requerido até 15 (quinze) dias antes do período aquisitivo, conforme Artigo 143 da CLT, bem como, obter o adiantamento de 50% (cinqüenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário, com a autorização da diretoria da OAB/SE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O início do período das férias a serem gozadas pelo servidor não poderá coincidir com sábados, domingos e feriados ou dias já compensados.
Licença não Remunerada
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - LICENÇA SEM VENCIMENTOS
O OAB-SE concederá licença sem vencimentos, quando solicitado pelo servidor, com validade de até 01 (um) ano, podendo ser renovada por igual período, desde que solicitado pelo servidor.
Outras disposições sobre férias e licenças
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - LICENÇA PATERNIDADE E NÚPCIAS
A OAB-SE concederá 5(cinco) dias de licença aos seus servidores a contar do 1º (primeiro) dia útil da data do casamento ou união estável ou da data de nascimento e/ou adoção de seu(s) filho(s).
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - LIBERAÇÃO DE ANIVERSÁRIO
A OAB-SE concederá a licença de um dia aos seus servidores, sem prejuízo dos demais benefícios, sempre no mês do aniversário.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO:
O OAB-SE liberará o servidor estudante de suas atividades sem prejuízo em sua remuneração para realizar estágio curricular conforme Art. 2º, § 1º da Lei nº 11.788/2008.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - LICENÇA POR ÓBITO
A OAB-SE concederá licença de 02(dois) dias corridos por falecimento do cônjuge, companheiro (a), ascendentes, descendentes diretos e irmãos de seus servidores. Fica resguardado o direito ao servidor que desejar retornar às suas atividades laborativas antecipadamente.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Uniforme
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - UNIFORMES
A OAB-SE à partir de fevereiro de 2015 fornecerá 02 (dois) uniformes aos seus servidores, em freqüência máxima de 2 (dois) anos, cabendo ao servidor a adequada manutenção.
Insalubridade
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
O servidor que comprovadamente desempenhar atividades insalubres fará jus ao adicional estabelecido pela legislação em vigor.
CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS OCUPACIONAIS
A OAB-SE, a partir de fevereiro de 2015, promoverá gestões, visando contratar empresa especializada para realizar levantamento das necessidades de adotar normas de Segurança e de Medicina do Trabalho, com ointuito de proteger os servidores de possíveis doenças e acidentes, comprometendo a realizar levantamento para diagnosticar possíveis situações insalubres e/ou perigosas no ambiente de trabalho, bem como, empreender estudos para implantar brigada de incêndio nos moldes do Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes constituindo, até fevereiro de 2015, CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Exames Médicos
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - ACOMPANHAMENTO
Os Servidores terão direito de acompanhar seus familiares de 1º Grau, ascendente e descendente e os declarados em imposto de renda em procedimentos de saúde mediante comprovação, sem prejuízo em sua remuneração.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - EXAME MÉDICO
No ato da admissão, demissão, bem como a cada ano de serviço, será efetuado exame médico (ASO – Atestado de Saúde Ocupacional) pago pelo OAB-SE, para aferição do estado de saúde do servidor, para que se previnam de doenças decorrentes da atividade exercida.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - ENTRADAS DE DIRETORES SINDICAIS NO RECINTO DE TRABALHO
Sempre que se fizer necessário, os diretores do SINDISCOSE ou pessoas por ele credenciadas terão livre acesso ao recinto de trabalho para distribuição de boletins, convocatórios e para efetuar sindicalizações, mediante comunicação por escrito informando nomes das pessoas que realizarão as atividades.
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - LICENÇA PARA ASSOCIADO/DIRIGENTE SINDICAL
A licença para dirigente sindical visando a participação em reuniões, assembléias, congressos, cursos de formação sindical, seminários, atos ou manifestações de interesse da categoria, quando convocado pelo SINDISCOSE ou pela FENASERA - Federação Nacional dos Empregados das Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional, ou pela Central Sindical pela qual o SINDISCOSE esteja filiado, dependerá de prévia solicitação e, condicionada a avaliação pela Gerência e Diretoria da OAB/SE da possibilidade e disponibilidade de liberação do servidor, visando não prejudicar o bom andamento dos serviços prestados pela OAB/SE aos seus associados.
Parágrafo Único: A OAB-SE, na hipótese de acolhimento de requerimento de liberação de servidor que exerça mandato de dirigente sindical no âmbito do SINDISCOSE, Federação, Confederação ou Central Sindical, se compromete, a liberar sem ônus para o SINDISCOSE e sem prejuízo dos salários, encargos, benefícios, contrato de trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho e demais vantagens do cargo.
Acesso a Informações da Empresa
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - CADASTRO GERAL DE SERVIDORES
A OAB-SE fornecerá ao SINDISCOSE, quando solicitado a relação nominal de todos os servidores por cargo e local de trabalho.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - MENSALIDADE SINDICAL
As mensalidades associativas sindicais, devidas pelos servidores ao SINDISCOSE, deverão ser descontadas pela OAB-SE em folha de pagamento e repassadas ao SINDISCOSE mediante depósito em conta que este indicar, até 48 (quarenta e oito) horas após o pagamento dos salários. O repasse deverá ser comunicado ao SINDISCOSE acompanhado de relação nominal de todos os servidores e dos valores individualmente descontados.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL
A OAB-SE pelo presente ACT descontará da remuneração de seus servidores na folha do mês de março, a importância referente à (01) um dia de trabalho a título de Contribuição SINDICAL - GRCS na forma do inciso IV, do art. 8º, da Constituição Federal, recolhendo o valor total arrecadado até o 10º (décimo) dia útil após o desconto aos cofres do SINDISCOSE.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTÊNCIAL/NEGOCIAL
A OAB-SE praticará desconto de contribuição assistencial/negocial de 2% (dois por cento) de todos os servidores, sindicalizados ou não, de uma só vez, quando do primeiro pagamento dos salários já reajustados, em favor do SINDISCOSE, conforme decisão do STF no processo RE 189.960/SP, de 22/11/2000.
Deverá ainda efetuar o depósito em conta bancária indicada pelo SINDISCOSE, até cinco dias após o desconto e encaminhar relação com nome e valores descontados.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - UTILIZAÇÃO DE QUADRO DE AVISOS
A OAB-SE disponibilizará ao SINDISCOSE, a utilização de quadro de avisos para a fixação de comunicados, informações e convocatórias, mediante envio de ofício para OAB/SE
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - DAS HOMOLOGAÇÕES
Todas as ocorrências de demissão de servidor com mais de 12 (doze) meses de serviço, deverão ser homologadas na sede do SINDISCOSE ou Ministério do Trabalho e Emprego, em rigorosa observância ao estabelecido no decreto Lei 779/69.
Disposições Gerais
Regras para a Negociação
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - MANUTENÇÃO DAS CONQUISTAS
Ficam mantidas, em todos os seus termos, as conquistas anteriores e que não foram objeto de modificação no presente acordo.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - CLÁUSULA PENAL
Fica estabelecida a multa contratual no valor de 1% (hum por cento) por mês,calculado sobre o salário dos servidores prejudicados, até o limite de 6 (seis) meses, no caso de não cumprimento de qualquer cláusula do presente acordo, que reverterá em favor da parte prejudicada.
Outras Disposições
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - CASOS OMISSOS
Os assuntos não previstos em Lei e no Acordo Coletivo de Trabalho deverão ser acordados entre o OAB-SE e o SINDISCOSE Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado de Sergipe – SINDISCOSE.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO E COMPETÊNCIA
O SINDISCOSE é o sindicato competente para propor em nome da categoria, ação de cumprimento, em qualquer jurisdição, em relação às cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, conforme disposto no capítulo II, Artigo 8º da Constituição Federal.
Sendo esta à vontade das partes, o presente Acordo Coletivo de Trabalho, será transmitido pelo Mediador o registro do acordo eletrônico no MTE, em 02 (duas) vias de igual teor que, lidas, conferidas e achadas conforme, vão devidamente assinado pelos representantes legais contratantes.
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JEFFERSON DA SILVA SANTOS
Membro de Diretoria Colegiada
SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
Presidente
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO ESTADO DE SE