SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG , CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
ASSOCIACAO COMERCIAL, INDUSTRIAL E EMPRESARIAL DE ITAJUBA , CNPJ n. 17.861.584/0001-92, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). REMY DE ANDRADE FILHO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2013 a 31 de maio de 2014 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Associações Comerciais , com abrangência territorial em Itajubá/MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes se ajustam que o piso (menor piso a ser pago) a partir de 1º de Junho de 2013 será de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) mensais.
Parágrafo Único : Aos funcionários comissionados fica concedida uma garantia mínima de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A ACIEI concederá a todos os seus funcionários, a partir de 1º de Junho de 2013 um reajuste salarial de 08% (oito por cento), incidente sobre o salário do mês Junho de 2012.
Parágrafo primeiro : Na aplicação do índice de 10% (dez por cento), poderão ser compensados os aumentos espontâneos e antecipação salarial, concedidos em 1º Janeiro de 2013.
Parágrafo Segundo : O percentual acima quita as possíveis perdas salariais ocorridas nos períodos anteriores a este Acordo Coletivo, seja a que título for.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - DO ADIANTAMENTO SALARIAL
A ACIEI se obriga a conceder durante a vigência do presente acordo, um adiantamento de salários aos seus funcionários que solicitarem por escrito, sendo este no percentual máximo de 40% (Quarenta por cento) do salário do funcionário até o dia 20 de cada mês.
Parágrafo Primeiro : o adiantamento referido no "caput" será descontado na folha ou recibo do mês correspondente, ou ainda na rescisão de contrato de trabalho.
Parágrafo Segundo : A ACIEI fará o pagamento dos salários de todos os seus funcionários até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA SEXTA - DAS HORAS EXTRAS
As horas extras serão remuneradas com adicional de 100% (Cem por cento) sobre a remuneração da hora normal. O trabalho em sobre jornada deverá ser prévia e expressamente autorizado pelo executivo chefe.
Auxílio Habitação
CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
A ACIEI concederá, mensalmente, a seus Empregados, e sem qualquer ônus para os mesmos, o Vale Alimentação, no valor de R$110,00 (cento e dez reais), benefício este que, por transigência aqui expressa das partes, não será considerado salário para nenhum efeito legal, pelo que não poderá ser integralizado no salário.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA OITAVA - LANCHE
A ACIEI fornecerá lanche composto de café, leite e pão com manteiga, para todos os funcionários,duas vezes por dia, ou seja, pela manhã e na parte da tarde, de segunda a sexta-feira, respeitando os horários de início da jornada de trabalho dos respectivos funcionários.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA NONA - DO VALE TRANSPORTE
A ACIEI fornecerá vale transporte a todos os funcionários que se utilizem de transporte coletivo no deslocamento da residência a ACIEI e vice-versa, nos termos da legislação vigente.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
A ACIEI fica obrigada a manter um Plano de Saúde UNIMED para todos os seus funcionários e dependentes mediante custo operacional.
Parágrafo Único : Uma vez utilizado, o custo total da utilização caberá ao funcionário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
A ACIEI fornecerá aos seus funcionários e dependentes diretos o importe de 2/3 (dois terços) da mensalidade do Plano Odontológico conveniado pela entidade, sendo que o benefício ora ajustado não terá natureza salarial.
Seguro de Vida
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
Fica assegurado a todos os funcionários da ACIEI o Seguro de Vida em Grupo cuja cobertura é de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) para cada funcionário.
Outros Auxílios
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIOS DIVERSOS
A ACIEI manterá convênios em Itajubá, pelos quais os funcionários poderão comprar no comércio e o desconto será em folha de pagamento dentro de limite pré-estabelecido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CURSOS
A ACIEI sempre que possível fornecerá a todos os seus funcionários cursos que qualifique-os e melhore as condições de trabalho.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Plano de Cargos e Salários
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO QUADRO DE CARREIRA
Recomenda-se a ACIEI, na medida do possível, organize seu pessoal em quadro de carreira, nos termos do art. 461, parágrafo segundo da CLT, objetivando a promoção de seus funcionários pelos critérios de merecimento, produtividade e avaliação de desempenho
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ESTABILIDADE GESTANTE
Será assegurada à funcionária gestante, a estabilidade provisória no emprego, a partir do início da gravidez e até 60 (Sessenta) dias após o término da licença obrigatória concedida pelo INSS.
Parágrafo Único : Na hipótese de dispensa sem justa causa, a funcionária gestante deverá apresentar a ACIEI, Atestado emitido por médico do INSS, comprobatório de gravidez anterior ao aviso prévio dentro do prazo de 30 (Trinta) dias após o recebimento do aviso, sob pena de decadência do direito previsto nesta cláusula.
Outras normas de pessoal
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO DOCUMENTO DE REMUNERAÇÃO
No ato do pagamento dos salários, a ACIEI fica obrigada a fornecer aos funcionários, documento que discrimine o valor e a remuneração paga, bem como os valores dos descontos efetivados.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA JORNADA DE TRABALHO
A ACIEI mantém para todos os seus funcionários a jornada de trabalho de 44 (Quarenta e quatro) horas semanais, conforme legalmente previsto e disposto na legislação vigente e contratos individuais de trabalho.
Parágrafo Único: Os funcionários que operam computador não são caracterizados como digitadores, portanto, não havendo necessidade da redução de jornada de trabalho, uma vez que as atividades não são permanentes e ou ininterruptas, não sendo contemplada como jornada especial.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO BANCO DE HORAS
Fica dispensado do acréscimo legal ou convencional das horas extras, quando ocorrer a sua compensação através do banco de horas, por meio de concessão de folgas ou redução da jornada em outro dia, no prazo de 180 (Cento e oitenta) dias. Caso não seja feita a compensação neste prazo ou ocorra a rescisão de contrato, a ACIEI pagará as horas com os acréscimos respectivos no mês seguinte e/ou na rescisão conforme o caso.
Faltas
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO ABONO DE FALTA/DOENÇA
Quando fizer necessário o acompanhamento de menor dependente, por motivo de doença, será facultado ao funcionário optar pela compensação das horas, desde que tais faltas sejam comprovadas através de atestado. A falta por este motivo, sem compensação, implicará no desconto do dia/hora não trabalhado, porém não será levada em consideração para efeito do descanso remunerado, nem férias.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO INÍCIO DAS FÉRIAS
O início das férias não poderá coincidir com sábados, domingos ou feriados.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Uniforme
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - UNIFORME
O fornecimento de uniforme será gratuito, quando exigido seu uso pela ACIEI. Na data da rescisão o funcionário devolverá o mesmo, seja qual for o motivo da rescisão.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO QUADRO DE AVISO
A ACIEI permitirá a fixação em quadro de aviso, comunicações ou convocação de interesse do Sindicato Profissional, desde que suas redações não sejam ofensivas a ACIEI, aos funcionários e que não contenham assuntos de natureza político partidária, e, ainda que sejam previamente entregues à administração, uma cópia do material.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS
Fica garantido pela ACIEI, o acesso dos dirigentes do SINCASEMG as suas dependências, quando autorizado pela Entidade e devidamente acompanhado de um representante da ACIEI, durante o expediente normal. A solicitação será feita à ACIEI , por escrito, com antecedência mínima de 48(quarenta e oito ) horas.
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE/REPRESENTANTE SINDICAL
Deverá ser efetuada a liberação de dirigente/representante sindical, sem prejuízo de salários e reflexos para participação de atividades sindicais devidamente convocados, limitando a 12 (doze) dias anuais durante a vigência do presente acordo.
Parágrafo Único : O Sindicato fará o pedido de liberação com 48 (Quarenta e oito) horas de antecedência, por escrito.
Disposições Gerais
Regras para a Negociação
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS CONQUISTAS
Fica estabelecido que o presente Acordo Coletivo, não derroga possíveis conquistas vigentes no âmbito da ACIEI.
}
CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
REMY DE ANDRADE FILHO
Presidente
ASSOCIACAO COMERCIAL, INDUSTRIAL E EMPRESARIAL DE ITAJUBA