C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, CNPJ n. 77.863.223/0001-07, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ALFREDO LANG e por seu Diretor, Sr(a). WALTER ANDREI DAL BOIT ;
E
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGRICOLAS AGROPECUARIAS E AGROINDUSTRIAIS DE PALOTINA E REGIAO, CNPJ n. 01.925.686/0001-94, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). MAURI VIANA PEREIRA;
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGRICOLAS, AGROPECUARIAS E AGROINDUSTRIAIS NO ESTADO DO PARANA, CNPJ n. 68.819.853/0001-93, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). MAURI VIANA PEREIRA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas, Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Antônio Olinto/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Assis Chateaubriand/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Carambeí/PR, Carlópolis/PR, Cascavel/PR, Castro/PR, Catanduvas/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Céu Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Corbélia/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruz Machado/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Curiúva/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Enéas Marques/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Formosa do Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Francisco Alves/PR, Francisco Beltrão/PR, General Carneiro/PR, Godoy Moreira/PR, Goioerê/PR, Goioxim/PR, Grandes Rios/PR, Guaíra/PR, Guairaçá/PR, Guamiranga/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guaraniaçu/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR, Ibema/PR, Ibiporã/PR, Icaraíma/PR, Iguaraçu/PR, Iguatu/PR, Imbaú/PR, Imbituva/PR, Inácio Martins/PR, Inajá/PR, Indianópolis/PR, Ipiranga/PR, Iporã/PR, Iracema do Oeste/PR, Irati/PR, Iretama/PR, Itaguajé/PR, Itaipulândia/PR, Itambaracá/PR, Itambé/PR, Itapejara D'oeste/PR, Itaperuçu/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivaí/PR, Ivaiporã/PR, Ivaté/PR, Ivatuba/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jaguariaíva/PR, Jandaia do Sul/PR, Janiópolis/PR, Japira/PR, Japurá/PR, Jardim Alegre/PR, Jardim Olinda/PR, Jataizinho/PR, Jesuítas/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Juranda/PR, Jussara/PR, Kaloré/PR, Lapa/PR, Laranjal/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Leópolis/PR, Lidianópolis/PR, Lindoeste/PR, Loanda/PR, Lobato/PR, Londrina/PR, Luiziana/PR, Lunardelli/PR, Lupionópolis/PR, Mallet/PR, Mamborê/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Mandirituba/PR, Manfrinópolis/PR, Mangueirinha/PR, Manoel Ribas/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Maria Helena/PR, Marialva/PR, Marilândia do Sul/PR, Marilena/PR, Mariluz/PR, Maringá/PR, Mariópolis/PR, Maripá/PR, Marmeleiro/PR, Marquinho/PR, Marumbi/PR, Matelândia/PR, Matinhos/PR, Mato Rico/PR, Mauá da Serra/PR, Medianeira/PR, Mercedes/PR, Mirador/PR, Miraselva/PR, Missal/PR, Moreira Sales/PR, Morretes/PR, Munhoz de Melo/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Aurora/PR, Nova Cantu/PR, Nova Esperança do Sudoeste/PR, Nova Esperança/PR, Nova Fátima/PR, Nova Laranjeiras/PR, Nova Londrina/PR, Nova Olímpia/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Nova Santa Rosa/PR, Nova Tebas/PR, Novo Itacolomi/PR, Ortigueira/PR, Ourizona/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Paiçandu/PR, Palmas/PR, Palmeira/PR, Palmital/PR, Palotina/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Paranaguá/PR, Paranapoema/PR, Paranavaí/PR, Pato Bragado/PR, Pato Branco/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Peabiru/PR, Perobal/PR, Pérola D'oeste/PR, Pérola/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Pinhal de São Bento/PR, Pinhalão/PR, Pinhão/PR, Piraí do Sul/PR, Piraquara/PR, Pitanga/PR, Pitangueiras/PR, Planaltina do Paraná/PR, Planalto/PR, Ponta Grossa/PR, Pontal do Paraná/PR, Porecatu/PR, Porto Amazonas/PR, Porto Barreiro/PR, Porto Rico/PR, Porto Vitória/PR, Prado Ferreira/PR, Pranchita/PR, Presidente Castelo Branco/PR, Primeiro de Maio/PR, Prudentópolis/PR, Quarto Centenário/PR, Quatiguá/PR, Quatro Barras/PR, Quatro Pontes/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Querência do Norte/PR, Quinta do Sol/PR, Quitandinha/PR, Ramilândia/PR, Rancho Alegre D'oeste/PR, Rancho Alegre/PR, Realeza/PR, Rebouças/PR, Renascença/PR, Reserva do Iguaçu/PR, Reserva/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Azul/PR, Rio Bom/PR, Rio Bonito do Iguaçu/PR, Rio Branco do Ivaí/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, Rolândia/PR, Roncador/PR, Rondon/PR, Rosário do Ivaí/PR, Sabáudia/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Itararé/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Fé/PR, Santa Helena/PR, Santa Inês/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Maria do Oeste/PR, Santa Mariana/PR, Santa Mônica/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, Santo Inácio/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São João do Caiuá/PR, São João do Ivaí/PR, São João do Triunfo/PR, São João/PR, São Jorge do Ivaí/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São Jorge D'oeste/PR, São José da Boa Vista/PR, São José das Palmeiras/PR, São José dos Pinhais/PR, São Manoel do Paraná/PR, São Mateus do Sul/PR, São Miguel do Iguaçu/PR, São Pedro do Iguaçu/PR, São Pedro do Ivaí/PR, São Pedro do Paraná/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, São Tomé/PR, Sapopema/PR, Sarandi/PR, Saudade do Iguaçu/PR, Sengés/PR, Serranópolis do Iguaçu/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR, Sulina/PR, Tamarana/PR, Tamboara/PR, Tapejara/PR, Tapira/PR, Teixeira Soares/PR, Telêmaco Borba/PR, Terra Boa/PR, Terra Rica/PR, Terra Roxa/PR, Tibagi/PR, Tijucas do Sul/PR, Toledo/PR, Tomazina/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tunas do Paraná/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Tupãssi/PR, Turvo/PR, Ubiratã/PR, Umuarama/PR, União da Vitória/PR, Uniflor/PR, Uraí/PR, Ventania/PR, Vera Cruz do Oeste/PR, Verê/PR, Virmond/PR, Vitorino/PR, Wenceslau Braz/PR e Xambrê/PR .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO
Obedecida à legislação vigente, a Empresa adota a prorrogação de horários de trabalho.
A jornada de trabalho poderá ser prorrogada até o limite de 10 (dez) horas diárias, salvo nos casos previstos no artigo 61 da CLT.
As variações de tempo na duração da jornada de trabalho normal, tanto negativa quanto positiva, serão contabilizadas no Banco de Horas, de forma que, as horas extras laboradas em um dia sejam compensadas pela correspondente diminuição em outro dia, de forma que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite de dez horas diárias.
O saldo no Banco de Horas será apurado no final do período compreendido entre 01 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017, contudo:
Poderá a Empresa, facultativamente, pagar ao funcionário, no decorrer da vigência do presente acordo, eventuais horas extraordinárias realizadas aos sábados e contabilizadas no Banco de Horas e, segundo critério da empresa, a determinados setores.
As horas trabalhadas em dias de descanso e feriados serão pagas, exceto as trabalhadas pelo regime de compensação mediante Acordo Coletivo de Trabalho (Abatedouro, Indav, Supermercados).
As horas laboradas e compensadas através do Banco de Horas não gerarão reflexos, desde que estas horas sejam compensadas no prazo do presente acordo, respeitando-se o limite da jornada diária de até 10:00 (dez) horas, salvo o previsto no artigo 61 da CLT.
A empresa adotará a flexibilização da jornada de trabalho prevista neste acordo, conforme suas reais necessidades, de forma individual ou coletiva.
Com fundamento no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, o intervalo para repouso e refeição poderá ser elastecido até 4:00 (quatro) horas.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPENSAÇÕES DE HORAS
Havendo saldo em crédito para o empregado no Banco de Horas, este será administrado com folgas, que poderão ser gozadas de forma individual ou coletiva, bem como integral ou parcial.
Nas folgas coletivas, deverá a empresa comunicar, por escrito, o Sindicato Profissional.
Nas folgas individuais, a empresa deverá avisar o empregado com 5 (cinco) dias de antecedência ao da concessão da folga, de forma verbal ou expressa, no mesmo prazo, caso o trabalhador possua saldo positivo no Banco de Horas, poderá usufruir de folga programada.
Nas folgas integrais, o empregado deixará de laborar nos dias determinados para a compensação.
Nas folgas parciais, o empregado poderá encerrar o expediente antes do término da jornada normal ou começar o labor após o início da jornada normal.
Controle da Jornada
CLÁUSULA QUINTA - OPERACIONALIZAÇÃO DO BANCO DE HORAS
A flexibilização da jornada de trabalho será administrada através do sistema de débito e crédito formando um BANCO DE HORAS. As horas trabalhadas acima da jornada diária de trabalho normal serão creditadas e, da mesma forma, serão debitadas as horas que estejam aquém da duração diária da jornada de trabalho normal.
Será adotado um controle individual o qual terá como fonte de alimentação os registros de horário de trabalho, representado pelos cartões ou fichas de ponto, que será submetido a conferência do trabalhador mensalmente.
Ficará à disposição do empregado no Departamento de Recursos Humanos da Empresa, o cartão ponto e o extrato do Banco de Horas contendo o saldo e a movimentação dos débitos e créditos, podendo o empregado solicitar informações quando assim desejar, mesmo que o cartão ponto já tenha sido analisado e assinado pelo trabalhador.
A hora noturna, para efeito de eventual compensação com a hora diurna, será considerada de 52 minutos e trinta segundos, conforme artigo 73 da CLT.
A realização de horas extras, consideradas como tais, as excedentes dos horários estipulados em acordos de compensação ou o trabalho em dias de sábado para atender necessidades eventuais, não acarretará a invalidade ou nulidade deste acordo.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA SEXTA - DOS OBJETIVOS E FINS
O presente acordo de flexibilização da jornada de trabalho será administrado através do sistema de Banco de Horas, tendo por objetivo, permitir equilíbrio entre os fatores “força de trabalho/produção”, a fim de garantir a manutenção de empregos, em função das variações do fluxo de produção, e estabelecer uma relação de trabalho consensual, dinâmica e flexível.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTABILIZAÇÃO E DO PAGAMENTO
A contabilização final do Banco de Horas ocorrerá no dia 31 de dezembro de 2017, sendo que o saldo de horas em crédito apurado será pago acrescido dos adicionais previstos na legislação vigente, até o dia 31 de janeiro de 2018.
Na ocorrência de rescisão contratual, independentemente de sua forma, as horas creditadas ou debitadas no Banco de Horas, serão pagas em caso de saldo positivo, com os acréscimos previstos na CLT, desde que, não pagas ou compensadas. As horas não serão descontadas da rescisão, se o saldo do banco de horas for negativo.
Quando da contabilização final do Banco de Horas, o Sindicato poderá solicitar informações do saldo de horas pagas aos funcionários, que deverá ser feito por escrito ao Departamento de Recursos Humanos da Cooperativa.
Após contabilização final do Banco de Horas e existindo saldo de horas positivas ao funcionário, estas deverão ser pagas com os acréscimos previstos na CLT.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA OITAVA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
As partes celebrantes, com base no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, e parágrafos 2º e 3º, do artigo 59 da CLT, com redação dada pela Lei nº 9.601/98 e Medida Provisória, nº 2.164-41/2001, após amplas negociações, já acordadas e devidamente autorizadas pelas Assembléias Extraordinárias convocadas pelo Sindicato, firmam o presente acordo, estabelecendo a instituição do Banco de Horas.
Palotina-PR, 02 de Janeiro de 2017.
}
ALFREDO LANG
Presidente
C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
WALTER ANDREI DAL BOIT
Diretor
C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
MAURI VIANA PEREIRA
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGRICOLAS AGROPECUARIAS E AGROINDUSTRIAIS DE PALOTINA E REGIAO
MAURI VIANA PEREIRA
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGRICOLAS, AGROPECUARIAS E AGROINDUSTRIAIS NO ESTADO DO PARANA
ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.