SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE, CNPJ n. 32.883.423/0001-93, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). LILIAN DA SILVA;
E
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO ESTADO DE SE, CNPJ n. 13.122.676/0001-08, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). HENRI CLAY SANTOS ANDRADE;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2017 a 31 de dezembro de 2017 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) As parte fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de abril de 2017 a 31 de dezembro de 2017.
Parágrafo Único - Fica fixada a data-base de 1º de janeiro para o Acordo Coletivo de Trabalho - Exercício 2018, conforme deliberação da categoria em Assembleia Geral.
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a categoria dos servidores da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Sergipe, com abrangência territorial em Sergipe , com abrangência territorial em SE .
Salários, Reajustes e Pagamento
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA TERCEIRA - CUMPRIMENTO DO CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A OAB - SE efetuará o pagamento do salário até o dia 25 de cada mês. Caso não efetue o pagamento dos vencimentos em moeda corrente, deverá proporcionar aos servidores tempo hábil para o recebimento no banco ou posto bancário, dentro da jornada de trabalho, quando esta coincidir com o horário bancário excluindo-se, os horários de descanso e refeição, garantidas as condições mais favoráveis já praticadas.
Parágrafo Primeiro - Nao havendo novo Acordo Coletivo de Trabalho para os próximos períodos, continuarão em vigor as cláusulas sociais e sindicais estabelecidas no Acordo COletivo, até que novo instrumento seja firmado.
Parágrafo Segundo - A OAB -SE aplicará o índice de 8% (oito por cento) sobre o salário base dos servidores.
Parágrafo Terceiro - A OAB-SE efetuará o pagamento dos valores retroativos a data da assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho em 2 (duas) parcelas, nos meses de fevereiro e março de 2018.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Gratificação de Função
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Em caso de substituição do servidor designado pela diretoria ou gerência geral, através de portaria ou e-mail será garantido ao substituto o pagamento proporcional da gratificação de função em relação ao substituído, observando-se a proporcionalidade do tempo de substituição.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUÇÃO
Em caso de substituição do servidor designado pela diretoria ou gr~encia geral, através de portaria ou e-mail será garantido ao substituto o pagamento proporcional da gratificação de função em relação substituído, observando-se a proporcionalidade do tempo de substitução.
Adicional de Tempo de Serviço
CLÁUSULA SEXTA - ANUÊNIO
A OAB-SE concederá aos seus servidores, adicional de sala´rio á razão de 1% (um por cento) da remuneração, para cada ano de serviço prestado, a fim de diferenciar o tempo de serviço, garantidas as condições favoráveis já praticadas.
Prêmios
CLÁUSULA SÉTIMA - LIBERAÇÃO DE ANIVERSÁRIO
A OAB-SE concederá a licença de um dia aos seus servidores, sem prejuízo dos demais benefícios, sempre no mês de aniversário.
CLÁUSULA OITAVA - ACOMPANHAMENTO
Os servidores terão direito de acompanhar seus familiares de 1º grau, ascendente e descendente e os declarados em imposto de renda em procedimentos de saúide mediante comprovação, sem prejuízo em sua remuneração.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
A OAB-SE fornecerá R$ 500,00 (quinhentos reais) de auxílio alimentação, sendo garantido o seu pagamento mesmo em caso de afastamento por motivo de férias, garantidas as condições mais favoráveis já favoráveis já praticadas. O pagamento do valor correspondente ao auxílio alimentação deverá ser feito juntamente com o salário do servidor.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
A OAB-SE concederá vale-transporte aos servidores, com desconto em folha num percentual de 5% (cinco por cento).
Auxílio Educação
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
Aos servidores estejam cursando o 3º grau ou desejem nele ingressar, bem como, o curso de pós-graduação, a OAB-SE concederá auxílio educação equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da mensalidade escolar, garantidas as condições mais favoráveis já praticicadas.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SAÚDE E SEGURIDADE NO TRABALHO
A OAB-SE coloca à disposição de seus servidores, plano de saúde denominado UNIMED NACIONAL, cujo custo mensal Auxílio arcado pela OAB-SE corresponde a 70% (setenta por cento) do valor do plano, cabendo ao servidor, que fizer a opção pelo mesmo, o custo de 30% (trinta por cento), sem co-participação.
Parágrafo Primeiro - Serão aceitos em qualquer hipótese para efeito de abono, os atestados de profissionais de saúde fornecidos por órgão público de saúde ou de particulares, inclusive os que comprovem acompanhaemetnto de familiar.
Parágrafo Segundo - Serão aceitos para abono da ausência das mães ou pais, os atestados e declarações emititidos por profissionais de saúde em nome do(s) filho(s) menor(es) de 16 (dezesseis) anos.
Parágrafo Terceiro - A OAB-SE concederá até 15 (quinze) dias de afastamento ao servidor, prorrogáveis pelo mesmo período quantas vezes forem necessárias, sem prejuízo da remuneração, nos casos de necessidade de cuidados especiais, e/ou internação de filhos menores de 18 (dezoito) anos, conforme preceituado no Art. 12, cláusula II, alínea "f" da Lei 9656/98, desde que, comprovado por atestado médico.
Auxílio Creche
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO-CRECHE/PRÉ-ESCOLAR
A OAB-SE concederá auxílio creche/pré-escolar aos dependentes excepcionais ou deficientes físicos, que exijam cuidados permanentes, sem limites de idade, desde que tal condição seja comprovada com atestado médico.
Outros Auxílios
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DESPESAS PARA VIAGEM
O servidor que prestar serviços em viagem terá todas as suas despesas com locomoção, alimentação e hospedagem custeadas pelas OAB-SE, bem como se estiverem realizando serviços internamente, ou seja, em caso de trabalho em eventos ou trabalho extra, fora do expedienta habitual, com prévia autorização do Gerente Geral ou da Diretoria, terá suas refeições custeadas pela OAB-SE, contudo, as despesas com alimentação não poderá ultrapassar os limites estabelecidos pela OAB-SE, qual seja, para os servidores em viagem o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais) por refeição e de R$ 30,00 (trinta reais)por refeição dentro de sua praça de alimentação, ou seja, servidor em serviço externo.
Parágrafo Primeiro - O ressarcimento será feiro com a devida apresentação do cupom ou nota fiscal, no mesmo dia da despesa, salvo em caso de viagens, onde o colaborador terá até o dia seguinte do retorno da mesma para prestar contas, caso contrário à despesa será considerada como adiantamento de salário. Em hipótese nenhuma as despesas com bebidas alcoólicas serão custeadas pela OAB-SE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE DE SERVIDORES
A OAB-SE se compromete a conduzir, ida e volta todos os servidores que forem convocados para secretariarem ou não suas reuniões, treinamentos, eventos, etc, no horário do expediente ou fora deste, em sua sede ou fora desta, através de transporte próprio ou táxi.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Mão-de-Obra Temporária/Terceirização
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TERCEIRIZAÇÃO
Fica vedada a contratação de serviços terceirizados para funções na OAB-SE com vista á manutenção dos postos de trabalho, exceto os serviços de vigilância e limpeza já previstos em lei.
Estágio/Aprendizagem
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
A OAB-SE liberará o servidor estudante de suas atividades sem prejuízo em sua remuneração para vrealizar estágio curricular conforme Art. 2º, § 1º da Lei nº 11.788/2008.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Plano de Cargos e Salários
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
A OAB-SE garanatirá o acesso e a participação do SINDISCOSE na elaboração dod Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e se compromete a apresentar até 31.03.2018, minuta de Plano a ser implantado.
Normas Disciplinares
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - PUNIÇÕES DISCIPLINARES
A OAB-SE assegurará amplo direito de defesa a todos os servidores sujeitos a punições disciplinares.
Assédio Moral
CLÁUSULA VIGÉSIMA - ASSÉDIO MORAL
A OAB-SE implantará política de combate permanente ao Assédio Moral no ambiente de trabalho, além de garantir que serão acolhidas e devidamente apuradas quaisquer denúncias encaminhadas pelo SINIDSCOSE sobre o assunto.
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - LICENÇA MATERNIDADE E/OU ADOÇÃO
A OAB-SE garantirá às serviodras, licença-maternidade e/ou adoção de 120 (cento e vinte) dias conforme Lei 11.770 de 08 de setembro de 2008, ficando garantida ainda 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um, a contar do retorno da licença-maternidade, ataé que seu filho complete seis meses, a fim de permitir o aleitamento materno ou situação que exija o acompanhamento da saúde do filho, sendo vedada à participação em atividades laborais após horário de trabalho.
Parágrafo Primeiro - A OAB-SE concederá férias juntamente com a licença-maternidade, desde que solicitada pela servidora 60 (sesenta) dias antes.
Pparágrafo Segundo - Fica asseguradda estabilidade provisória a funcionária gestante, desde o início da gravidez até 30 (trinta) dias apóps o término da licença compulsória.
Estabilidade Aposentadoria
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
Fica assegurada estabilidade aos servidores que eteja há 2 (dois) anos da aposentadoria, somente podendo ser demitidos por justa causa, conforme Art. 482 do Daecreto-lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Outras estabilidades
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE POR OCASIÃO DA DATA-BASE
Nenhum servidor poderá ser demitido, salvo se houver cometido falta grave devidaemnte comprovada por processso administrativo transitadop e julgado, no prazo de 30 (trinta) dias anates da data-base ou julgamento de Díssidio Coletivo.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
Os servidores da OAB-SE continuarão a ter jornada de trabalho de 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais, vedado qualquer tipo de banco de horas, observado o disposto em contrarto de trabalho
Controle da Jornada
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - TOLERANCIA
Ao servidor será concedida a tolerância semanal de 30 (trinta) minutos para cobertura de eventuais atrasos. A seu critério, poderá abonar, ou descontar os atrasos que excedem o tempo de tolerância, em proporção nunca superior aos atrasos excedentes ás condições mais favoráveis já praticadas.
Faltas
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - TOLERÂNCIA DAS FALTAS
A OAB-SE se comproemte, para efeito de férias, tolerar, perante prévio entendimento com a chefia imediata, até 05 b(cinco) mfaltas descontínuas, no ano, nos termos do Art. 130 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - FÉRIAS
No ato da marcação de suas férias, em qualquer período,será garantido ao servidor o direito de optar pela conversão de 1/3 (um terço) das mesmas em abono pecuniário, se requerido até 15 v9quinze) dias antes do período aquisitivo, conforme Art. 143 da CLT, bem como, obter o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário, com a autorização da diretoria da OAB-SE.
Parágrafo Primeiro - O início do período das férias a serem gozadas pelo servidor não poderá coincidir com sábados, domingos e feriados ou dias já compensados.
Licença não Remunerada
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - LICENÇA SEM VENCIMENTOS
A OAB-SE concederá licença sem vencimentos,quando solicitado pelo servidor, com validade de até 01 (um) ano, ppodendo ser renoivada por igual período, desde que solicitado peloo servidor
Outras disposições sobre férias e licenças
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - NÚPCIAS E PATERNIDADE
A OAB-SE concederá 5 (cinco) dias de licença aos seus servidores a contar do 1º (primeiro) dia útil da data do casamento ou união estável ou da data de nascimento e/ou adoção de seu9s) filho(s).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - LICENÇA POR ÓBITO
A OAB-SE concederá licença de 02 (dois) dias corridos por faleciemnto do cônjuge, companheiro(a), ascendentes diretos e irmãos de seus servidores. Fica resguardado o direito ao servidor que desejar retornar às suas atividades laborativas antecipadamente.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Uniforme
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - UNIFORMES
A OAB-SE manterá o fornecimento de 02 (dois) uniformes aos seus colaboradores, no prazo máximo de 02 (dois) anos a partir da assinatura deste acordo, conforme já negociado entre a Diretoria/SINDISCOSE.
Insalubridade
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
O servidor que comprovadamente desempenhar atividades insalubres fará jus ao adicional estabelecido pela legislaçao em vigor.
Exames Médicos
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - EXAME MÉDICO
No ato da admiossão, demissão, bem como a cada ano de serviço, serpá efetuado exame médico (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional) pago pela OAB-SE, para aferição do estado de saúde do servidor, para que se previnam de doenças decorrentes da atividade exercida.
Outras Normas de Prevenção de Acidentes e Doenças Profissionais
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS OCUPACIONAIS
A OAB-SE, promoverá gestões, visando contratar empresa especializada para realizar levantamento das necessidades de adotar normas de Segurança e de Medicina do Trabalho, com o intuito de proteger os servidores de possíveis doenças e acidentes, comprometendo a realizar levantamento para diagnosticar possíveis situações insalubres e/ou perigosas no ambiiente de tragbalho, bem como, empreender estudos para implantar brigada de incêndio nos moldes do Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes, constituindo, CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - ENTRADA DE DIRETOR SINDICAL NO RECINTO DO TRABALHO
Sempre que se fizer necessário, os diretores do SINDISCOSE ou pessoas por ele credenciadas terão livre acesso ao recinto de trabalho para distribuição de boletins, convocatórios e para efetuar sindicalizações, medianrte comunicação por escrito informando nomes das pessoas que realizarão as atividades.
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - LICENÇA PARA ASSOCIADO/DIRIGENTE SINDICAL
A licença par dirigente sindical visando à participação em reuniões,assembleias, congressos, cursos de formação sindical, seminários, atos ou manifestações de interesse da categoria, quando convocado pelo SINDISCOSE ou pelaFENASERA - Federação Naconal dos Empregados das Autarquias deFiscalização do Exercício Profissional, ou pela Central Sindical pela qual o SINIDSCOSE esteja filiado, dependerá de prévia solicitação e, condicionada a avaliação pelaGerência e Diretoria daOAB-SE da possibilidade e disponibilidade de liberação do servidor, visando não prejudicar o bom andamento dos serviços prestados pela OAB-SE aos seus associados.
Parágrafo Único - A OAB-SE, na hipótese de acolhimento de requerimento de liberação do servidor que exerça mandato de dirigente sindical, se compromete a liberar sem ônus para o SINDISCOSE e sem prejuízo dos salários, encargos, benefícios, contrato de trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho e demais vantagens do cargo.
Acesso a Informações da Empresa
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - CADASTRO GERAL DE SERVIDORES
A OAB-SE fornecerá ao SINDISCOSE, quando solicitado à relação nominal de todos os servidores por cargo e local de trabalho.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - MENSALIDADE SINDICAL
As mensalidades associativas sindicais, devidas pelos servidores ao SINDISCOSE, deverão ser descontadas pela OAB-SE em folha de pagamento e r epassadas ao SINDISCOSE mediante depósito em conta que este indicar, até 48 (quarenta e oito) horas após o pagamento dos salários. O repasse deverá ser comunicado ao SINIDSCOSE acompanhado de relação nominal de todos os servidores e dos valores individualmente descontados.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL
A OAB-SE pelo presente ACT descontará da remuneração de seus servidores na folha do mês de março, a importância referente à 01 (um) dia de trabalho a título de contribuição Sindical - GRCS na forma do inciso IV, do Art. 8º, da Constituição Federal, recolhendo o valor total arrecadado até o 10º (décimo) dia útil após o desconto aos cofres do SINDISCOSE.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - UTILIZAÇÃO DE QUADRO DE AVISOS
A OAB-SE disponibilizará ao SINDISCOSE, a utilização de quadro de avisos para a fixação de comunicados, informações e convocatórias, mediante envio de ofícios para a OAB-SE.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - HOMOLOGAÇÕES
Todas as ocorrências de demissão de servidor com mais de 12 (doze) meses de serviço, deverão ser homologadas na sede do SINDISCOSE ou Ministério do Trabalho e Emprego, em rigorosa observância ao estabelecido no decreto Lei 779/69.
Disposições Gerais
Regras para a Negociação
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - MANUTENÇÃO DAS CONQUISTAS
Ficam mantidas, em todos os seus termos, as conquistas anteriores e que não foram objeto de modificação no presente acordo.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - CLÁUSULA PENAL
Fica estabelecida a multa contratual no valor de 1% (um por cento) por mês, calculado sobre o salário dos servidores prejudicados, até o limite de 6 9seis) meses, no caso de não cumprimento de qualquer cláusula do presente acordo, que reverterá em favor da parte prejudicada.
Outras Disposições
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - CASOS OMISSOS
Os assuntos não previstos em Lei e no Acordo Coletivo de Trabalho deverão ser acordados entre a OAB-SE e o Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado de Sergipe - SINDISCOSE.
}
LILIAN DA SILVA
Membro de Diretoria Colegiada
SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE
HENRI CLAY SANTOS ANDRADE
Presidente
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO ESTADO DE SE
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.