SINDICATO DOS ADMINISTRADORES DO ESTADO DE SANTA CATARI, CNPJ n. 79.240.966/0001-56, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). AFONSO RICARDO COUTINHO DE AZEVEDO;
SIND EMPREG EMP SEG PRIV CAP AG AUT SEG PRIV CRED, CNPJ n. 76.599.810/0001-78, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). AIRTON GALDINO;
E
FUNDACAO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL, CNPJ n. 82.956.996/0001-78, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). JOAO PAULO DE SOUZA e por seu Presidente, Sr(a). ADEMIR ZANELLA e por seu Diretor, Sr(a). HENRI MACHADO CLAUDINO ;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2016 a 30 de setembro de 2017 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados da CELOS , com abrangência territorial em SC .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REPOSIÇÃO SALARIAL
Será aplicado sobre o salário integrativo de setembro/2016, a partir de 1º de outubro de 2016, sem retroatividade e para os contratos de trabalho vigentes em outubro de 2016, 01 (um) step no PCR (Plano de Carreira e Remuneração), acrescido de 7,41%.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Outras Gratificações
CLÁUSULA QUARTA - DIA DO SECURITÁRIO
Os empregados da CELOS terão 01 (um) dia de descanso remunerado alusivo ao “Dia do Securitário”, que em nenhuma hipótese será convertido em pecúnia.
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
A CELOS manterá sua sistemática de pagamento das horas extraordinárias de acordo com o Manual de Controle de Frequência e Sistema de Banco de Horas, remunerando:
I. Com 100% (cem por cento) do valor-hora normal, o trabalho exercido em domingos e feriados;
II. Com 50% (cinquenta por cento) do valor-hora normal, o trabalho exercido aos sábados ou que ocorra em dias úteis, além da jornada normal de trabalho.
Parágrafo único: As horas-extras poderão ser indenizadas, através de compensação, sendo majoradas com os acréscimos correspondentes, previstos nos incisos I e II, desta Cláusula.
Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA SEXTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
A CELOS manterá Programa de Participação nos Resultados – PPR com regras próprias, na forma atualmente praticada, observando a disponibilidade orçamentária, conforme aprovado pelo Ato Deliberativo nº. 29/2006 pelo Conselho Deliberativo.
Paragrafo Único: Para todos os empregados serão aplicados os seguintes pesos para medição do desempenho:
a) Desempenho global: peso 4;
b) Desempenho setorial: peso 2;
c) Desempenho individual: peso 4
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SÉTIMA - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO
A CELOS concederá mensalmente aos empregados auxílio-alimentação, na forma de “ticket-alimentação” por meio de cartão eletrônico no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, com a participação do empregado no custeio, que será no valor de R$ 1,00 (um real) por mês, podendo, a critério do empregado, ser distribuído em “Vale Alimentação” e “Vale Refeição”.
Parágrafo Primeiro: Estes benefícios não serão devidos em pecúnia em qualquer hipótese.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA OITAVA - PLANO CELOS SAÚDE
A CELOS manterá o benefício do Plano CELOS Saúde, aos seus empregados ativos, aposentados e pensionistas, nos moldes atualmente praticados, observado o vínculo com o plano previdenciário, sem prejuízo da assistência médica e odontológica garantida por lei.
Auxílio Doença/Invalidez
CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO-DOENÇA
Fica assegurado ao empregado o pagamento correspondente a diferença entre o Benefício de Auxílio-Doença pago pela Previdência Social e a salário integrativo percebida pelo empregado, inclusive da parte do 13o salário não custeada pela previdência, limitado à vigência do acordo.
Parágrafo único: O Auxílio Doença também será estendido aos aposentados em efetivo exercício, constituindo-se no pagamento da diferença entre o valor da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e o salário integrativo percebido pelo empregado.
Auxílio Morte/Funeral
CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
A CELOS manterá o pagamento do auxílio funeral, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Auxílio Creche
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE OU BABÁ
A CELOS pagará auxílio Creche ou Babá aos empregados com filhos entre 05 (cinco) e 84 (oitenta e quatro) meses de idade, na seguinte forma:
a) Reembolso mensal das despesas comprovadas com creche ou babá, até o limite de 01 (um) salário mínimo, para os filhos com idade entre 05 (cinco) e 29 (vinte e nove) meses, inclusive;
b) Reembolso mensal das despesas comprovadas com creche, jardim ou pré-escolar, até o limite de R$ 300,00 (trezentos reais)para os filhos com idade entre 30 (trinta) e 84 (oitenta e quatro) meses, inclusive.
c) Também caberá o reembolso no mesmo valor ao reembolso mensal referente ao pagamento do 13º (décimo terceiro) salário a qual o empregado tem direito, a ser reembolsado no mês de dezembro de cada ano, de forma proporcional à quantidade de meses trabalhados.
Outros Auxílios
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE PECÚLIO
Pecúlio mantido pela mesma, para todos os seus empregados, inclusive os aposentados por invalidez, conforme definido em seu regulamento, enquanto vigente o contrato de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACIDENTE EM SERVIÇO
A CELOS arcará com as despesas resultantes do translado e da assistência médico-hospitalar, não coberta pelo Plano CELOS Saúde, dos empregados acidentados em serviço.
Parágrafo único: As despesas de coparticipação, decorrentes de acidente em serviço, ficarão asseguradas pela CELOS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APOSENTADORIA INSS
Será garantido ao empregado que se aposentar pelo INSS, a permanência na CELOS até completar o “K CELOS = 0”.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DE EMPREGO
A despedida de qualquer empregado da CELOS deverá ser submetida à apreciação final da Diretoria Executiva mediante decisão unanime lavrada em ata e posterior ciência ao ConselhoDeliberativo.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROGRAMA DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
A CELOS manterá o programa de incentivo à Educação Profissional aos que já estiverem usufruindo em 30/09/2016 ou para os que vierem a ser deferidos pela DEX até 31/12/2016. Observando o limite orçamentário de 1% da receita administrativa, na forma da normativa do Programa de Incentivo à Educação Profissional, vigente em 30/09/16, e nos mesmos moldes os cursos de Línguas Estrangeiras e Portuguesa.
Parágrafo único: A CELOS se compromete a elaborar e apresentar o novo programa de incentivo à educação profissional na vigência do presente acordo coletivo, para a retomada do programa em 2017
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
A CELOS também considerará faltas justificadas as ocorridas:
I. Nos 05 (cinco) dias úteis seguintes ao falecimento do cônjuge, pais, filhos, irmãos, sogros ou pessoa que viva sob dependência do empregado;
II. Nos 02 (dois) dias úteis seguintes ao falecimento de netos ou avós;
III. Nos 05 (cinco) dias seguintes ao casamento do empregado;
IV. Nos 05 (cinco) dias seguintes ao nascimento do filho do empregado (licença paternidade, (inciso XIX do artigo 7º da CF/88).
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - HORÁRIO FLEXÍVEL
A CELOS manterá a sistemática do horário flexível, para os empregados, sem alteração da jornada semanal, conforme determinado no Manual do Controle de Frequência e Sistema de Banco de Horas, sendo que o registro de frequência de entrada e saída dos empregados será feito por meio eletrônico, na conformidade da legislação trabalhista.
Férias e Licenças
Remuneração de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
A CELOS manterá o benefício de Gratificação de Férias, equivalente ao pagamento anual de 50% (cinquenta por cento) do salário base integrativo no mês em que o empregado gozar as férias, aí incluído o disposto no artigo 7o, inciso XVII da Constituição Federal.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Treinamento para Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA - PREVENÇÃO DAS DOENÇAS PROFISSIONAIS
Visando combater o aparecimento de doenças profissionais, principalmente as lesões por esforço repetitivo - LER, a CELOS se compromete dar continuidade da implantação do Programa de Prevenção em toda a empresa, visando eliminar/minimizar os riscos ergonômicos, e, acompanhar os casos de afastamento por LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios e/ou Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho), promovendo a reabilitação do empregado e seu retorno ao posto de trabalho adequado, desde que o empregado siga as orientações determinadas pelo programa.
Exames Médicos
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - EXAMES PERIÓDICOS
Os exames periódicos constantes da relação abaixo serão custeados integralmente pela CELOS. Empregados caracterizados como portadores de doenças ocupacionais, o exame poderá ser semestral ou a critério médico, com menor periodicidade, independente de sua idade ou função, sendo:
Para todos os empregados: Hemograma; Glicemia; Colesterol total e fração; Triglicerídios; Parcial de urina; RX de tórax (bianual, para tabagista e acima de 45 anos); Ácido Úrico (somente acima de 40 anos); Audiometria (bianual PCMSO); e Teste Ergométrico (bianual, somente para acima de 45 anos).
Só para mulheres:
Mamografia (bianual, somente acima de 35 anos); Colpocitologia oncótica.
Só para homens: Dosagem de PSA (somente acima de 45 anos).
Parágrafo único. Se na realização dos exames acima citados, o médico assistente solicitar, mediante laudo médico circunstanciado, exames complementares para diagnóstico mais
preciso da doença, a CELOS arcará com os custos destes novos exames, observados os limites orçamentários constantes no PGA e exames reconhecidos no Rol da Agência
Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Readaptação do Acidentado e/ou Portador de Doença Profissional
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO PROFISSIONAL
A CELOS assegurará treinamento para reabilitação profissional de empregado, impossibilitado de continuar a exercer suas atribuições, em decorrência de doença profissional ou acidente de trabalho.
Relações Sindicais
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL
A CELOS liberará, mediante prévia solicitação por escrito, para realizar atividades sindicais, 01 (um) dirigente sindical, por período de 20 (vinte) horas mensais, não cumulativas, sem prejuízo da remuneração.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
A CELOS descontará dos salários de seus empregados não associados do Sindicato dos Securitários de Florianópolis e do Sindicato dos Administradores do Estado de Santa Catarina, a título de Contribuição Assistencial, uma taxa de 3% (três por cento) sobre o salário base do mês de outubro de 2016, desconto este que reverterá em favor do sindicato profissional da categoria e cujo recolhimento deverá ser efetuado até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente ao desconto.
Parágrafo único: Os empregados terão 10 (dez) dias a contar da divulgação deste acordo, para oporem-se ao desconto, manifestando-se expressamente em correspondência dirigida ao Sindicato.
Disposições Gerais
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - MULTA
A parte que descumprir, no todo ou em parte este acordo, incorrerá em multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do menor salário da tabela salarial da CELOS, por cláusula descumprida e por empregado prejudicado, em favor deste.
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AFONSO RICARDO COUTINHO DE AZEVEDO
Diretor
SINDICATO DOS ADMINISTRADORES DO ESTADO DE SANTA CATARI
AIRTON GALDINO
Presidente
SIND EMPREG EMP SEG PRIV CAP AG AUT SEG PRIV CRED
JOAO PAULO DE SOUZA
Diretor
FUNDACAO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL
ADEMIR ZANELLA
Presidente
FUNDACAO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL
HENRI MACHADO CLAUDINO
Diretor
FUNDACAO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL
ANEXOS
ANEXO I - ATA AGE CELOS 2016/2017
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.