SIND TRAB AVIC PROD CRIAC AVE FRANGO PINTO UM DIA GALINA OVOS E IND AGROIND BENEF ABAT PROCES PROD SUBPROD AVE FRANGO E DERIV EST CE SINDIAVE-CE, CNPJ n. 23.727.332/0001-78, neste ato representado(a) por seu
Secretário Geral, Sr(a). ERIVAN BEZERRA DE AZEVEDO e por seu Presidente, Sr(a). FRANCISCO ANTONIO MARTINS DOS SANTOS;
E
ANTONIO AIRTON DE ARAÚJO CARNEIRO/PR, CEI n. 38680074138-9, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). ANTONIO AIRTON DE ARAUJO CARNEIRO;
ANTONIO AIRTON DE ARAÚJO CARNEIRO/PR, CEI n. 41750027160-6, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). ANTONIO AIRTON DE ARAUJO CARNEIRO;
ANTONIO AIRTON DE ARAÚJO CARNEIRO/PR, CEI n. 41750029858-2, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). ANTONIO AIRTON DE ARAUJO CARNEIRO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 30 de dezembro de 2019 a 29 de dezembro de 2020 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas Avícolas no Estado do Ceará , com abrangência territorial em Aquiraz/CE, Cascavel/CE, Fortaleza/CE e Horizonte/CE .
Saúde e Segurança do Trabalhador
Profissionais de Saúde e Segurança
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPOSIÇÃO
O SESTR Coletivo será composto pelos profissionais identificados abaixo, com os respectivos cargos, jornadas de trabalho e inscrição nos órgãos de classe e terá a composição e dimensionamento necessários para atender o disposto na NR-31 do MTE.
VÂNIA VIEIRA LIRA - TÉCNICA EM SEGURANÇA DO TRABALHO - 44 HORAS SEMANAIS - REGISTRO Nº 000555.0/CE
MARIA GIRLAINE DE PAULA SOUZA- TÉCNICA EM ENFERMAGEM DO TRABALHO - 44 HORAS SEMANAIS - REGISTRO COREN Nº 3238/CE.
JOSÉ IVO CAETANO DA SILVA - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - 44 HORAS SEMANAIS - REGISTRO Nº 00016956/CE.
VALBERTO DA SILVA VALÉRIO - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - 44 HORAS SEMANAIS - REGISTRO Nº 4269/CE.
RAIMUNDO RENAN GONÇALVES RIBEIRO - MÉDICO DO TRABALHO - 24 HORAS SEMANAIS - CRM Nº 2288/CE.
Outras Normas de Prevenção de Acidentes e Doenças Profissionais
CLÁUSULA QUARTA - AÇÕES TÉCNICAS
O SESTR Coletivo, desenvolverá ações técnicas integradas as práticas de gestão de segurança, sáude e meio ambiente de trabalho, para tornar o ambiente de trabalho compatível com a promoção de segurança e saúde, preservando a integridade física dos empregados com as seguintes atribuições:
a) Assessorar tecnicamente os empregadores e empregados;
b) Promover e desenvolver atividades em saúde e segurança para todos os empregados;
c) Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde dos empregados;
d) Indicar medidas de eliminação, controle ou redução dos riscos, priorizando a proteção coletiva;
e) Monitorar periodicamente a eficácia das medidas adotadas;
f) Analisar as causas dos agravos relacioandos ao trabalho e indicar medidas corretivas e preventivas pertinentes;
g) Participar dos processos de concepção e alterações dos postos de trabalho, escolha de equipamentos, tecnologias, métodos de produção e organização de trabalho;
h) Intervir imediatamente nas condições de trabalho que estejam associados a graves e iminentes riscos para a segurança e saúde dos empregados;
i) Estar integrado com a CIPATR, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiar, treinar e atender nas suas necessidades e solicitações;
j) Manter registros atualizados referentes a avaliações das condições de trabalho, indicadores de saúde dos trabalhadores, acidentes e doenças do trabalho e ações desenvolvidas pelo SESTR.
CLÁUSULA QUINTA - INSTITUIÇÃO DO SESTR
As empresas comprometem-se a instituir e manter em funcionamento o Órgão Coletivo responsável pelo Sertviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural-SESTR Coletivo com a observação das regras estaduais na NR-31 do MTE.
Relações Sindicais
Acesso a Informações da Empresa
CLÁUSULA SEXTA - DIVULGAÇÃO
A empresa compromete-se a dar ciência do Instrumento Coletivo ora negociado, a todos os seus empregados, fixando cópias do Acordo Coletivo de Trabalho em local visível e de ampla circulação.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA SÉTIMA - TAXA DE ASSISTÊNCIA
Em face da necessidade de fiscalização ao cumprimento do presente Acordo Coletivo de Trabalho e despesas de assistências jurídicas durante a vigência deste, as empresas, ANTONIO AIRTON DE ARAÚJO CARNEIRO/PR, unidade 03, CEI-38680074138-9; ANTONIO AIRTON DE ARAÚJO CARNEIRO/PR, unidade 04, CEI-41750027160-6 e ANTONIO AIRTON DE ARAÚJO CARNEIRO/PR, unidade 05, CEI-41750029858-2, pagarão a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais) referente a Taxa de Assistência, diretamente na Tesouraria da Entidade Sindical, ou através de depósito bancário na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agencia 0031, operação 003, conta corrente 4415-0, em nome do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AVICULTURA NO ESTADO DO CEARÀ-SINDIAVE-CE.
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
Caberá ao Sindicato dos Trabalhadores da Categoria a verificação do cumprimento das obrigações ora firmados e a fiscalização do bom funcionamento do SESTR COLETIVO.
CLÁUSULA NONA - FORO
Todos os conflitos resultantes do descumprimento do presente Acordo serão resolvidos perante a Justiça do Trabalho do Estado do Ceará.
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA - DA APLICAÇÃO
O presente Acordo aplica-se aos trabalhadores contratados pelo regime da CLT por prazo determinado e indeterminado que prestam serviços nas unidades das empresas abaixo qualificadas:
ANTONIO AIRTON DE ARAÚJO CARNEIRO/PR, unidade 03, CEI-38680074138-9; ANTONIO AIRTON DE ARAÚJO CARNEIRO/PR, unidade 04, CEI-41750027160-6 e ANTONIO AIRTON DE ARAÚJO CARNEIRO/PR, unidade 05, CEI-41750029858-2,
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Na eventualidade de descumprimento de qualquer cláusula deste Acordo Coletivo de Trabalho, ficará o infrator obrigado a pagar uma multa equivalente a 01(um) salário mínimo vigente a parte prejudicada.
Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISTÂNCIA ENTRE UNIDADES DAS EMPREGADORAS
As empregadoras são integradas de um mesmo grupo econômico e fazem parte do mesmo segmento empresarial (avicultura) e suas unidades distam-se entre si menos de 100(cem) quilômetros, podendo desta forma serem atendiads pelo SESTR COLETIVO nos termos de disposição no item "b" do artigo 31.6.9.1 da NR 31.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRAZO DE VALIDADE
O prazo de vigência deste Acordo será de 01(um) ano, iniciando em 30 de dezembro de 2019 e terminando em 29 de dezembro de 2020.
E por assim estar justo e contratado, assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho, para os efeitos legais.
}
ERIVAN BEZERRA DE AZEVEDO
Secretário Geral
SIND TRAB AVIC PROD CRIAC AVE FRANGO PINTO UM DIA GALINA OVOS E IND AGROIND BENEF ABAT PROCES PROD SUBPROD AVE FRANGO E DERIV EST CE SINDIAVE-CE
FRANCISCO ANTONIO MARTINS DOS SANTOS
Presidente
SIND TRAB AVIC PROD CRIAC AVE FRANGO PINTO UM DIA GALINA OVOS E IND AGROIND BENEF ABAT PROCES PROD SUBPROD AVE FRANGO E DERIV EST CE SINDIAVE-CE
ANTONIO AIRTON DE ARAUJO CARNEIRO
Diretor
ANTONIO AIRTON DE ARAÚJO CARNEIRO/PR
ANTONIO AIRTON DE ARAUJO CARNEIRO
Diretor
ANTONIO AIRTON DE ARAÚJO CARNEIRO/PR
ANTONIO AIRTON DE ARAUJO CARNEIRO
Diretor
ANTONIO AIRTON DE ARAÚJO CARNEIRO/PR
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA DE FORMALIZAÇÃO SESTR COLETIVO ANTONIO AIRTON CARNEIRO/PR
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.