SIND TRAB AVIC PROD CRIAC AVE FRANGO PINTO UM DIA GALINA OVOS E IND AGROIND BENEF ABAT PROCES PROD SUBPROD AVE FRANGO E DERIV EST CE SINDIAVE-CE, CNPJ n. 23.727.332/0001-78, neste ato representado(a) por seu
Secretário Geral, Sr(a). ERIVAN BEZERRA DE AZEVEDO e por seu Presidente, Sr(a). FRANCISCO ANTONIO MARTINS DOS SANTOS;
E
AVINE ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA, CNPJ n. 21.191.338/0001-48, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). AIRTON CARNEIRO JUNIOR;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de dezembro de 2019 a 15 de dezembro de 2020 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas Avícolas no Estado do Ceará , com abrangência territorial em Cascavel/CE e Fortaleza/CE .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - FOLGA E FERIADO
As horas trabalhadas em folgas e feriados poderão ser compensadas ou pagamento ser feito em dobro, ou seja, as horas trabalhadas acrescidas do mesmo valor.
Controle da Jornada
CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho não poderá exceder às 10 (dez) horas diárias, exceto em situações excepcionais, quando poderá estender-se a 13(treze) horas diárias, em situações de força maior, desde que não ultrapasse 45(quarenta e cinco) dias por ano, nos termos do parágrafo 3º do artigo 61, da CLT a empresa poderá compensar o excesso de horas trabalhadas em um dia pela diminuição correspondente em outro dia, excluindo-se desta os intervalos para refeições e lanches.
Parágrafo Único: As horas não compensadas poderão ser acumuladas para que sejam concedidas em dias a mais de gozo de férias. Para cômputo dos dias de férias a serem acrescentados, serão consideradas oito horas acumuladas por dia de férias a mais, valendo igualmente para tanto a fração de horas que não chegar a computar um dia.
CLÁUSULA QUINTA - EXCLUSÃO DO REGIME DA DURAÇÃO DO TRABALHO
As partes convencionam e reconhecem que os diretores, gerentes, coordenadores, encarregados, chefes de setores, que exercem cargos de gestão, e, portanto, cargo de confiança, tem suas atividades sem controle e fiscalização, encontrando-se os mesmos excluídos do regime da duração do trabalho, aplicando-lhes também a regra do art. 62, inciso II, da CLT”.
Parágrafo Único: motoristas rodoviários, vendedores, promotores, e aqueles que exercem suas atividades externas, sem controle e fiscalização, encontrando-se os mesmos excluídos do regime da duração do trabalho.
Relações Sindicais
Acesso a Informações da Empresa
CLÁUSULA SEXTA - DIVULGAÇÃO
A empresa compromete-se a dar ciência do Instrumento Coletivo ora negociado, a todos os seus empregados, fixando cópias do Acordo Coletivo de Trabalho em local visível e de ampla circulação.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA SÉTIMA - TAXA DE ASSISTÊNCIA
Em face da necessidade de fiscalização ao cumprimento do presente Acordo Coletivo de Trabalho e despesas de assistências jurídicas durante a vigência deste, a empresa AVINE ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA, pagará a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) referente a Taxa de Assistência, diretamente na Tesouraria da Entidade Sindical ou através de depósito bancário na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 0031, operação 003, conta corrente 4415-0, em nome do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AVICULTURA NO ESTADO DO CEARÁ-SINDIAVE-CE.
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA OITAVA - DA DIVERGÊNCIA
Qualquer divergência da aplicação deste Acordo Coletivo será resolvida mediante entendimento entre as partes (Sindicato e Empresa). Somente após esgotadas todas as tentativas de entendimento, e sendo elas frustradas, é que a parte que se considerar prejudicada deverá recorrer à mediação através da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Ceará.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
As partes elegem o foro de Fortaleza, Estado do Ceará, com renúncia expressa de qualquer outro, sendo competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências decorrentes da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA - DA APLICAÇÃO
O presente acordo aplica-se aos trabalhadores das empresas: AVINE ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA, CNPJ 21.191.338/0001-48, contratados pelo regime da CLT por prazo determinado e indeterminado, os quais passam a cumprir as regras a seguir. I - O Banco de Horas será formado de horas negativas e positivas. II - As horas negativas são aquelas decorrentes de: a) Folgas coletivas programadas pela empresa desde que comunicado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência; b) Folgas de dias úteis intercalados com feriados; c) Folgas individuais, desde que negociadas previamente com a chefia. III - As horas positivas são todas as excedentes de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Na eventualidade de descumprimento de qualquer cláusula deste Acordo Coletivo de Trabalho, ficará o infrator obrigado a pagar uma multa equivalente a 01(um) salário mínimo vigente a parte prejudicada.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RENOVAÇÃO
Para a renovação, revisão, renúncia ou revogação deste acordo, será observado o seguinte: I - A renovação dependerá da manifestação expressa das partes, antes de expirado o prazo de vigência.
II - A revisão dependerá da prévia representação escrita ao Sindicato, de metade mais um dos trabalhadores. O Sindicato após ouvir a Empresa, convocará assembleia, caso julgue necessário para decidir sobre a revisão do acordo, juntamente com os trabalhadores da mesma
III - A renúncia ou revogação dependerá da aprovação da assembleia, convocada pelo Sindicato, ou pela metade mais um dos trabalhadores.
Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE
O prazo de vigência deste Acordo será de 01(um) ano, iniciando em 16 de dezembro de 2019 e terminando em 15 de dezembro de 2020.
E por assim estar justo e contratado, assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho, para todos os efeitos legais.
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ERIVAN BEZERRA DE AZEVEDO
Secretário Geral
SIND TRAB AVIC PROD CRIAC AVE FRANGO PINTO UM DIA GALINA OVOS E IND AGROIND BENEF ABAT PROCES PROD SUBPROD AVE FRANGO E DERIV EST CE SINDIAVE-CE
FRANCISCO ANTONIO MARTINS DOS SANTOS
Presidente
SIND TRAB AVIC PROD CRIAC AVE FRANGO PINTO UM DIA GALINA OVOS E IND AGROIND BENEF ABAT PROCES PROD SUBPROD AVE FRANGO E DERIV EST CE SINDIAVE-CE
AIRTON CARNEIRO JUNIOR
Diretor
AVINE ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA FORMALIAÇÃO TERMO ADITIVO BANCO DE HORAS AVINE ALIMENTOS.
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.