SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CAXIAS DO SUL, CNPJ n. 88.661.699/0001-81, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). SILVIO LUIZ FRASSON;
SIND NACIONAL EMPR DISTRIBUIDORAS PRODUTOS SIDERURGICOS, CNPJ n. 59.842.294/0001-41, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOAO LUIS GROTH;
celebram
a
presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
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ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CAXIAS DO SUL, REALIZADA EM 09 DE JUNHO DE 2015, CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO:
Aos nove dias do mês de Junho, do ano de dois mil e quinze, ás 18h30min (dezoito horas e trinta minutos), em primeira convocação, no auditório do Sindicato, sito à Rua Garibaldi, nº370, Centro nesta cidade, e em segunda e última convocação, ás 19h (dezenove horas), no mesmo local, presentes os que assinarm o livro de registro de presença da entidade, realizou-se sessão de Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato atendendo convocação expressa no Edital publicado no Jornal Folha de Caxias, edição do dia 01 de junho de 2015,dele constando a seguinte ORDEM DO DIA: 1) Deliberar sobre a conveniência ou não do Sindicato iniciar negociações coletivas com as categorias econômicas, para revisão das condições estabelecidas, nas Convenções Coletivas de Trabalho e/ou nas revisões de Dissídio Coletivo de 2014, atualmente em vigor; 2) Em caso positivo, discussão e fixação das cláusulas a serem pleiteadas; 3) Autorizar ou não o Sindicato a celebrar Convenção Coletiva de Trabalho ou eleger árbitros para fim de mediar as negociações com as categorias econômicas; 4) Autorizar ou não o Sindicato para, em caso de frustadas as negociações, ajuizar Ação de Revisão de Dissídio Coletivo; 5) Fixar o valor ou percentual e autorizar o desconto em folha, a favor do Sindicato Profissional, a título de Contribuição Assistencial, para manutenção da entidade; 6) Autorização para o Sindicato atuar como substituto processual dos integrantes da categoria, coletiva ou individualmente nos termos dos dispositivos constitucionais; 7) Outorgar ou não poderes ao Presidente do Sindicato, ou a quem este delegar poderes de descisão, para acordar e discordar das propostas das categorias econômicas e inclusive ajuizar Ação de Revisão de Dissídio Coletivo. O Sr Silvio Luiz Frasson Presidente da Entidade, colocou aos presentes a importância da assembléia pois a mesma serve para autorizar as negociações das Convenções Coletivas, as quais o sindicato pertence, em seguida foi explicando cada item do edital para apreciação dos presentes, após discussão de todos os itens colocou a palavra a disposição, houve manifestações a favor da deliberação de encaminhar das negociações das Convenções Coletivas, sendo os itens deliberados e aprovados por unanimidade dos presentes. A Entidade ficou autorizada a iniciar as Negociações Coletivas com as categorias econômicas para o ano de 2015/2016. Sem mais nada a discutir o Presidente agradece a presença de todos e a Assembleia e dada por encerrada.
Silvio Luiz Frasson – Presidente
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Angelita Pradella de Souza - Secretaria Geral
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A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.