C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, CNPJ n. 77.863.223/0001-07, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). DARCY IORIS e por seu Presidente, Sr(a). ALFREDO LANG;
E
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGRICOLAS AGROPECUARIAS E AGROINDUSTRIAIS DE PALOTINA E REGIAO, CNPJ n. 01.925.686/0001-94, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). MAURI VIANA PEREIRA;
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGRICOLAS, AGROPECUARIAS E AGROINDUSTRIAIS NO ESTADO DO PARANA, CNPJ n. 68.819.853/0001-93, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). MAURI VIANA PEREIRA;
SINTRACOOSUL - SIND.TRAB.COOP.AGRIC.AGROP.AGR DA REGIAO SUL DO PARANA, CNPJ n. 01.055.660/0001-32, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOEL MARTINS RIBEIRO;
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS COOPERATIVAS AGRICOLAS, AGRO, CNPJ n. 03.739.025/0001-08, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOSE ALTAIR CONSTANTINO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 e a data-base da categoria em 1º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange todos os empregados da C.Vale e os que vierem a vincular-se no período vigente, localizados nas bases de abrangência do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGRÍCOLAS, AGROPECUÁRIAS E AGROINDUSTRIAIS DE PALOTINA E REGIÃO - SINTRASCOOPA SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGRÍCOLAS, AGROPECUÁRIAS E AGROINDUSTRIAIS NO ESTADO DO PARANÁ – SINTRACOOP; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGRÍCOLAS, AGROPECUÁRIAS E AGROINDUSTRIAIS DA REGIÃO SUL DO PARANÁ – SINTRACOOSUL; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS DO SUDOESTE DO PARANÁ – SINTRACOOSP , com abrangência territorial em Assis Chateaubriand/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Mourão/PR, Clevelândia/PR, Curitiba/PR, Doutor Camargo/PR, Goioerê/PR, Guaíra/PR, Guarapuava/PR, Jardim Alegre/PR, Mamborê/PR, Manoel Ribas/PR, Maripá/PR, Nova Cantu/PR, Nova Santa Rosa/PR, Palotina/PR, Pitanga/PR, Quinta do Sol/PR, Roncador/PR, São João do Ivaí/PR, São Jorge do Ivaí/PR, Sarandi/PR, Terra Boa/PR, Terra Roxa/PR, Turvo/PR e Umuarama/PR .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO
Obedecida a legislação vigente, a Empresa adota a prorrogação de horários de trabalho.
A jornada de trabalho poderá ser prorrogada até o limite de 10 (dez) horas diárias, salvo nos casos previstos no artigo 61 da CLT.
As variações de tempo na duração da jornada de trabalho normal, tanto negativa quanto positiva, serão contabilizadas no Banco de Horas, de forma que, as horas extras laboradas em um dia sejam compensadas pela correspondente diminuição em outro dia, de forma que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite de dez horas diárias.
O saldo no Banco de Horas será apurado no final do período compreendido entre 01 de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2012, contudo:
Poderá a Empresa, facultativamente, pagar ao funcionário, no decorrer da vigência do presente acordo, eventuais horas extraordinárias realizadas aos sábados e contabilizadas no Banco de Horas e, segundo critério da empresa, a determinados setores.
As horas trabalhadas em dias de descanso e feriados serão pagas, exceto as trabalhadas pelo regime de compensação mediante Acordo Coletivo de Trabalho (Abatedouro, Indav, Supermercados).
As horas laboradas e compensadas através do Banco de Horas não gerarão reflexos, desde que estas horas sejam compensadas no prazo do presente acordo, respeitando-se o limite da jornada diária de até 10:00 (dez) horas, salvo o previsto no artigo 61 da CLT.
A empresa adotará a flexibilização da jornada de trabalho prevista neste acordo, conforme suas reais necessidades, de forma individual ou coletiva.
Com fundamento no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, o intervalo para repouso e refeição poderá ser elastecido até 4:00 (quatro) horas.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPENSAÇÕES DE HORAS
Havendo saldo em crédito para o empregado no Banco de Horas, este será administrado com folgas, que poderão ser gozadas de forma individual ou coletiva, bem como integral ou parcial.
Nas folgas coletivas, deverá a empresa comunicar, por escrito, o Sindicato Profissional.
Nas folgas individuais, a empresa deverá avisar o empregado com 3 (três) dias de antecedência ao da concessão da folga, de forma verbal ou expressa.
Nas folgas integrais, o empregado deixará de laborar nos dias determinados para a compensação.
Nas folgas parciais, o empregado poderá encerrar o expediente antes do término da jornada normal ou começar o labor após o início da jornada normal.
Controle da Jornada
CLÁUSULA QUINTA - OPERACIONALIZAÇÃO DO BANCO DE HORAS
A flexibilização da jornada de trabalho será administrada através do sistema de débito e crédito formando um BANCO DE HORAS. As horas trabalhadas acima da jornada diária de trabalho normal serão creditadas e, da mesma forma, serão debitadas as horas que estejam aquém da duração diária da jornada de trabalho normal.
Em caso de eventuais atrasos no início do período de trabalho ou saída antecipada, não haverá prejuízo da remuneração e do descanso semanal remunerado, desde que não superiores a 10 (dez) minutos cada. Em contrapartida, o tempo despendido para a troca de roupa, higienização e colocação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), tanto no início quanto no término da jornada e intervalos, não será considerado para fins de apuração da jornada diária.
Será adotado um controle individual o qual terá como fonte de alimentação os registros de horário de trabalho, representado pelos cartões ou fichas de ponto.
Ficará à disposição do empregado no Departamento de Recursos Humanos da Empresa, o cartão ponto e o extrato do Banco de Horas contendo o saldo e a movimentação dos débitos e créditos, podendo o empregado solicitar informações quando assim desejar.
A hora noturna, para efeito de eventual compensação com a hora diurna, será considerada de 52 minutos e trinta segundos, conforme artigo 73 da CLT.
A realização de horas extras, consideradas como tais, as excedentes dos horários estipulados em acordos de compensação ou o trabalho em dias de sábado para atender necessidades eventuais, não acarretará a invalidade ou nulidade deste acordo.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA SEXTA - DOS OBJETIVOS E FINS
O presente acordo de flexibilização da jornada de trabalho será administrado através do sistema de Banco de Horas, tendo por objetivo, permitir equilíbrio entre os fatores “força de trabalho/produção”, a fim de garantir a manutenção de empregos, em função das variações do fluxo de produção, e estabelecer uma relação de trabalho consensual, dinâmica e flexível.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTABILIZAÇÃO E DO PAGAMENTO
A contabilização final do Banco de Horas ocorrerá no dia 31 de dezembro de 2012, sendo que o saldo de horas em crédito apurado será pago acrescido dos adicionais previstos na legislação vigente, até o dia 31 de janeiro de 2013.
Na ocorrência de rescisão contratual, independentemente de sua forma, as horas creditadas ou debitadas no Banco de Horas, serão pagas em caso de saldo positivo, com os acréscimos previstos na CLT, desde que, não pagas ou compensadas. As horas não serão descontadas da rescisão, se o saldo do banco de horas for negativo.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA OITAVA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
As partes celebrantes, com base no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, e parágrafos 2º e 3º, do artigo 59 da CLT, com redação dada pela Lei nº 9.601/98 e Medida Provisória, nº 2.164-41/2001, após amplas negociações, já acordadas e devidamente autorizadas pelas Assembléias Extraordinárias convocadas pelo Sindicato, firmam o presente acordo, estabelecendo a instituição do Banco de Horas.
}
DARCY IORIS
Diretor
C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
ALFREDO LANG
Presidente
C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
MAURI VIANA PEREIRA
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGRICOLAS AGROPECUARIAS E AGROINDUSTRIAIS DE PALOTINA E REGIAO
MAURI VIANA PEREIRA
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGRICOLAS, AGROPECUARIAS E AGROINDUSTRIAIS NO ESTADO DO PARANA
JOEL MARTINS RIBEIRO
Presidente
SINTRACOOSUL - SIND.TRAB.COOP.AGRIC.AGROP.AGR DA REGIAO SUL DO PARANA
JOSE ALTAIR CONSTANTINO
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS COOPERATIVAS AGRICOLAS, AGRO