SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG , CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTA DE CONSELHEIRO LAFAIETE, CNPJ n. 19.723.006/0001-15, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ALOISIO DE REZENDE ;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2019 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em CDL's. com abrangência territorial em Conselheiro Lafaiete/MG , com abrangência territorial em Conselheiro Lafaiete/MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial dos empregados será equivalente a R$ 975,76 (novecentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos) mensais, ajustado pelas partes a partir de 1º de janeiro de 2018.
Parágrafo único : Durante o período de experiência de 90 (noventa dias), o funcionário fará jus ao salário mínimo nacional vigente.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
2018
O reajuste salarial para o exercício de 2018 será no total de 1,82%(Hum virgula oitenta e dois) por cento sobre os salários vigentes em Dezembro de 2017.
2019
O reajuste salarial para oexercício de 2019, será objeto de adendo a este instrumento, por acordo entre as partes.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - DO ADIANTAMENTO SALARIAL
Será concedido, aos empregados que solicitarem com antecedência, durante a vigência do presente acordo, um adiantamento salarial no percentual máximo de 40% (quarenta por cento) do salário do empregado, até o dia 20 de cada mês.
Parágrafo primeiro : O adiantamento referido nesta cláusula será descontado na Folha de Pagamento ou Recibo do mês correspondente, ou ainda, na Rescisão de Contrato de Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA - DO DOCUMENTO DE REMUNERAÇÃO
No ato do pagamento dos salários, será fornecido aos empregados, documento que descrimine o valor e a remuneração paga, bem como os valores dos descontos efetivos.
Salário produção ou tarefa
CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIOS/ABONOS/ COMISSÕES
Fica acordado o pagamento de ABONOS EVENTUAIS aos empregados dos setores sujeitos a metas internas variáveis, designados pela Gerência.
Parágrafo único : O pagamento da Comissão será realizado, garantindo-se o cumprimento do salário vigente do empregado, não sendo sujeito à integração de salário, por eventual e variável, integrando, porem, para fins de encargos sociais, férias e décimo terceiro salário.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Outros Adicionais
CLÁUSULA OITAVA - FOLGA NO DIA DO ANIVERSÁRIO
O empregado terá direito de folgar no dia do seu aniversário. Este benefício não é cumulativo e não poderá ser compensado em outra data que não o dia de seu aniversário. O empregado cujo o aniversário cair nos finais de semana e feriados, perderá o direito a este benefício. Se for convocado, extraordinariamente, para trabalhar, o empregado deverá gozar esta folga no próximo dia útil.
CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
É assegurado a todos os funcionarios da CDL-CL, durante seu vínculo trabalhista, seguro de vida.
Parágrafo único : A contratação do Seguro será na forma de grupo, a critério da CDL-CL.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ESTABILIDADE DA GESTANTE
Será assegurada a funcionária gestante, a estabilidade provisória no emprego, a partir do início da gravidez e até 5 (cinco) meses após o término da licença obrigatória concedida pelo INSS, conforme Legislação Vigente.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO
Mantém-se para todos os empregados a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme previsto e disposto na Legislação Vigente e Contratos Individuais de Trabalho.
Parágrafo Primeiro : Os funcionários que operam computador não são caracterizados como digitadores, portanto, não havendo necessidade da redução de jornada de trabalho, uma vez que as atividades não são permanentes e ou ininterruptas, não sendo contempladas como jornada especial.
Parágrafo Segundo: O sábado funcionará em escala de revezamento, onde será respeitado os seguintes itens:
. Para fazer jus a escala o funcionário não poderá ter faltas injustificadas e ou compensadas;
. As horas não trabalhadas e não compensadas em sua totalidade no curso da semana será colocada em banco de horas;
. Em caso de necessidade da empresa os funcionários se comprometem a trabalhar em jornada extra compensativa em banco de horas, respeitando os preceitos legais.
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS HORAS EXTRAS
As horas extras serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre a remuneração da hora normal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INTERVALO PARA REFEIÇÕES
O empregado fará jus ao intervalo para refeição de 1 hora e 30 minutos, respeitada escala gerencial.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
Adota-se o sistema de Banco de Horas, ressalvada a compensação das horas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.
Parágrafo Primeiro: Adota-se o Sistema de Banco de Horas de acordo com a Lei vigente e o sistema de Revezamento aos sábados.
Parágrafo Segundo: O sistema de Revezamento aos sábados poderá, caso não obedecida as regras, ser revogado e voltar ao trabalho de todos na integralidade.
Parágrafo Terceiro: Os atrasos e faltas, só irão compor o banco de horas se aprovado pela Entidade, podendo ser descontado mensalmente de acordo com a Lei.
Intervalos para Descanso
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTERVALO PARA LANCHE
O empregado terá direito ao intervalo para lanche de 15 minutos, na 2ª metade da sua jornada diária.
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ABONO DE FALTA PARA ACOMPANHAMENTO DE DEPENDENTE LEGAL
Quando se fizer necessário o acompanhamento de dependente legal, por motivo de doença, faculta-se ao empregado, a compensação das horas devidamente comprovadas por atestado médico. Caso contrário, será descontado o dia/hora não trabalhado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS FALTAS
Será considera falta, a ausência do empregado ao trabalho, sem documento hábil que justifique a mesma.
Parágrafo único : São considerados documentos hábeis para justificativa da falta:
I - Atestado Médico;
II - Documentação que comprove os requesitos do artigo 473 da CLT.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ATRASOS/AUSÊNCIA
Fica estabelecido que será descontado dos, qualquer tipo de atraso/ausência do trabalho, exceto as previstas no artigo 58 da CLT, desde que não ocorra com frequência, e os aprovados pela entidade para compor banco de horas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ATESTADOS MÉDICOS
A apresentação do atestado para comprovação de faltas e atrasos deverá ser feita por profissional médico disponibilizado pela empresa, médico conveniado à entidade, particular ou de entidades conveniadas pelo SUS.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS FÉRIAS
O início das férias não pderá coincidir com sábados, domingos ou feriados, sendo a sua base de cálculos de acordo com a Legislação Vigente.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS
Fica garantido o acesso dos dirigentes do SINCASEMG às dependências da CDL-CL, durante o expediente normal. Visando uma cooperação mútua, fica acordado que o referido acesso deverá ser comunicado com antecedência, para disponibilização de um representante para acompanhamento, caso necessário.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - TAXA ASSISTENCIAL
Será repassado ao SINCASEMG sem descontar dos empregados uma Taxa Assistencial no valor de R$ 477,00 (quatrocentos e sessenta e sete reais) referente a meio salário mínimo nacional vigente. Tal importância será repassada ao Sindicato Profissional através de um único depósito em conta corrente previamente indicada, até o último dia útil do mês subsequente da data do registro deste junto ao MTE.
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CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
ALOISIO DE REZENDE
Presidente
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTA DE CONSELHEIRO LAFAIETE
ANEXOS
ANEXO I - ATA DATA BASE
Ata autorização diretoria do Sindicato assinar ACT's, Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.