SIND DAS EMP DE COMPRA E VENDA LOC E ADM DE IMOV E C CE, CNPJ n. 35.004.530/0001-92, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ANTONIO SERGIO PORTO SAMPAIO;
E
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE CONDOMINIO COMERCIAIS E RESIDENCIAIS DO MUNICIPIO DE FORTALEZA-CEARA, CNPJ n. 13.919.971/0001-81, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). FABIO MORAES;
SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERV LOC E ADM DE IMOV COM E DE LIMP PUBL E PRIVADA NO ESTADO DO CEARA, CNPJ n. 23.443.849/0001-35, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). MARIA DA PENHA MESQUITA DE SOUSA;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores de Condomínios Comerciais e Residenciais, Imobiliárias de Compra, Venda e Locação de Imóveis, Incorporadoras de imóveis, Shopping Centers e Loteadoras com abrangência territorial no Estado do Ceará. Os empregados em Condomínios comerciais e residenciais no Município de Fortaleza estão excluídos desta Convenção , com abrangência territorial em CE .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Considerando que houve erro material na inserção dos parágrafos primeiro, segundo e terceiro da Cláusula Terceira da Convenção Coletiva de Trabalho , registrada sob o número CE 001336/2023 , referente ao pagamento dos Pisos Salariais, faz-se necessário a presente correção na redação da citada cláusula, ficando assim redigida e substituída, em todos os seus termos, para passar a constar o que segue:
Ficam estabelecidos os seguintes Pisos Salariais, de acordo com cada Faixa abaixo especificada e que terá efeito e pagamento a partir de 01/11/2023 , sem qualquer retroatividade para efeitos de pagamento de diferenças, salvo aquelas relativas ao mês de novembro de 2023, para as empresas que eventualmente não tenham praticado os pisos abaixo:
1ª. FAIXA
Auxiliar de Serviços Gerais, Ascensorista, Camareira, Capataz, Copeiro, Contínuo, Mensageiro, Faxineiro, Jardineiro, Servente, Zelador, Auxiliar de Manutenção Elétrica e Hidráulica, Garagista, Manobrista, Orientador de Tráfego e similares - R$ 1.327,00 (hum mil, trezentos e vinte e sete reais);
2ª FAIXA
Operadores de Caixa, Encarregados de Turmas, Controladores de Acessos, Fiscais de Piso, Faturistas, Porteiros, Vigia Fixo, Ronda, Almoxarifes, Recepcionista, Bombeiros Hidráulicos, Cozinheiros, Chefe de Manutenção, Eletricistas, Pedreiros, Pessoal de Escritório e similares - R$ 1.332,00 (hum mil, trezentos e trinta e dois reais) ;
3ª FAIXA
Administradores, Assessorias, Chefe de Escritório, Supervisores e similares - R$ 1.452,00 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais);
4ª FAIXA
Gerentes e similares - R$ 1.935,00 (hum mil, novecentos e trinta e cinco reais).
Parágrafo Primeiro: Os pisos salariais acima referidos serão exigidos pelos EMPREGADOS e pagos pelos EMPREGADORES a partir do dia 1º de novembro de 2023 .
Parágrafo Segundo: A diferença salarial referente ao mês de NOVEMBRO/2023 deverá ser paga na folha do mês de DEZEMBRO/23, inclusive em relação às férias, vale-refeição, e demais adicionais.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUARTA - DO TERMO ADITIVO
Permanecem inalteradas e são ratificadas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2023, registrada sob o número CE001336/2023, cujo presente aditivo passa a fazer parte integrante.
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ANTONIO SERGIO PORTO SAMPAIO
Presidente
SIND DAS EMP DE COMPRA E VENDA LOC E ADM DE IMOV E C CE
FABIO MORAES
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE CONDOMINIO COMERCIAIS E RESIDENCIAIS DO MUNICIPIO DE FORTALEZA-CEARA
MARIA DA PENHA MESQUITA DE SOUSA
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERV LOC E ADM DE IMOV COM E DE LIMP PUBL E PRIVADA NO ESTADO DO CEARA
ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA CONJUNTA SINTRACONDCE E SEEACONCE_16112023
Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA DE ASSEMBLEIA SEEACONCE SINTRACONDCE_16112023
Anexo (PDF)
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