SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CONS E ORD DE FISC PROF DO EST PARA, CNPJ n. 09.329.937/0001-80, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). DAVI GUILHERME TORRES PINTO;
E
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PA, CNPJ n. 05.065.511/0001-05, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ELIAS DA SILVA LIMA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2017 a 02 de janeiro de 2018 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL DO ESTADO DO PARÁ , com abrangência territorial em PA .
Salários, Reajustes e Pagamento
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA TERCEIRA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
O CREA/PA manterá o adiantamento salarial à todos os empregados, no percentual de 30% (trinta por cento) do salário, até o dia 15 (quinze) de cada mês, respeitando a disponibilidade financeira.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Gratificação de Função
CLÁUSULA QUARTA - FUNÇÃO GRATIFICADA
Será assegurado ao substituto de função gratificada, o pagamento da gratificação correspondente da função, proporcional ao período de substituição.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
O valor do Auxílio Alimentação passará de R$ 500,00 (quinhentos reais) para R$ 724,25 (setecentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos), a partir de maio/2017, sendo que o valor de R$ 174,25 (cento e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), deve ser pago de forma retroativa de janeiro de 2017 a abril de 2017.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SEGURIDADE SOCIAL
O CREA/PA continuará a fornecer aos seus empregados Plano de Saúde de Assistência Médica (Plano Enfermaria), sem inclusão de dependentes em qualquer grau de parentesco. A inclusão de dependentes será de ônus exclusivo do empregado e desde que, comprovado o parentesco legal e ainda mediante autorização da Contratada.
Parágrafo primeiro : No interesse do colaborador concederá AUXILIO SAÚDE, em caráter indenizatório, visando contribuir com o custeio do plano de saúde diverso do que o CREA/PA disponibiliza, mediante requisição e comprovação do pagamento realizado pelo colaborador, no valor previsto conforme as faixas etárias: de 0 a 58 anos, o valor de até R$200,00 (duzentos reais) e para aqueles acima de 59 anos, o valor de até R$400,00 (quatrocentos reais).
Parágrafo segundo : o valor do auxílio saúde será reajustado anualmente na data base e até o percentual do reajuste adotado pelo plano de saúde licitado pelo CREA/PA
Outros Auxílios
CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
O CREA-PA fornecerá aos seus empregados vale refeição no valor unitário de R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinquenta centavos) por dia efetivamente trabalhado, através de empresa especializada administradora de Cartão REFEIÇÃO, no total de 22 (vinte e dois) vales diário ao mês, havendo desconto da parcela somente nas hipóteses de recebimento de diárias, ausências, suspensão e interrupção do contrato de trabalho, conforme rege a legislação trabalhista.Parágrafo único : Fica ressalvado que a parcela possui natureza indenizatória, conforme legislação trabalhista.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Mão-de-Obra Temporária/Terceirização
CLÁUSULA OITAVA - TERCEIRIZAÇÃO
O CREA/PA atuará em estrita observância ao que preceitua a Lei de Licitações Publicas, Lei nº 8.666/93, bem como, as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 1 01 /2000) e Legislações pertinentes.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA NONA - APRIMORAMENTO PROFISSIONAL
O CREA/PA proporcionará cursos de aprimoramento profissional, de acordo com a demanda de necessidade identificada pela gestão e de acordo com a área de interesse e o grau de importância do curso para a instituição.
Assédio Moral
CLÁUSULA DÉCIMA - COMBATE AO ASSÉDIO MORAL
Toda e qualquer denúncias será recebida pelo CREA/PA e após acolhido mediante juízo de admissibilidade será devidamente apurada em processo próprio, respeitando o direito do contraditório e da ampla defesa.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BANCO DE HORAS
O CREA/PA manterá mediante Banco de Horas, o sistema de compensação de horas e de disciplina de registro de frequência conforme consta no REGULAMENTO DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E BANCO DE HORAS, DE FREQUÊNCIA, PONTUALIDADE, CONCESSÃO DE FÉRIAS E LICENÇAS DOS EMPREGADOS DO CREA-PA.
Controle da Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACOMPANHAMENTO ESCOLAR
O CreaPA abonará a falta do trabalhador no caso de necessidade de acompanhamento de filhos menores em reunião escolar, cursando até a quinta série do ensino fundamental, cuja comprovação da participação deverá ser encaminhada ao GRH, no prazo de 48 ( quarenta e oito horas) sob pena de desconto, não podendo ultrapassar o horário informado na declaração.
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROLONGAMENTO DE FERIADOS
O CREA/PA Planejará e divulgará, no mês de janeiro de cada ano, calendário relativo aos dias intercorrentes, aos feriados, divulgando ao corpo funcional. Nos casos em que houver compensação será respeitado o limite máximo de até duas horas diárias, conforme estabelecido na CLT.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECESSO DE FINAL DE ANO
O CREA/Pa concederá, para efeito de recesso do fim de ano, liberação do trabalho, mediante folga, nos dias úteis que antecedem e sucedem as datas de Natal (22 e 26/12/2017) e Ano Novo (29/12/2017 e 02/01/2018), alternadamente para que não haja interrupção da prestação do serviço público, com escala de revezamento dos funcionários por unidade administrativa, de forma que cada colaborador usufrua de apenas 1 (um) dos períodos.
Férias e Licenças
Férias Coletivas
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FÉRIAS
No ato da marcação de suas férias, em até 1 5 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo, nos termos do art. 1 43 § 1 º da CLT, será garantido ao servidor o direito de optar pela conversão de 1 /3 (um terço) das mesmas em abono pecuniário, bem como, obter o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do décimo terceiro salário e o início do período das férias a serem gozadas pelo servidores não poderá coincidir com os sábados, domingos e feriados ou dias já compensados.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Uniforme
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORMES
O CREA/PA fornecerá aos colaboradores que desenvolvem atividade externa, ou seja, o corpo de Fiscais, uniforme compreendendo em 3 (três) camisas, por ano, padronizadas com a logomarca do Conselho, sendo obrigatório o uso em serviço.
Exames Médicos
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EXAME MÉDICO
Sempre que solicitado pelo sindicato, o CREA/PA deverá informar sobre as realizações dos exames médicos periódicos obrigatórios por lei, sendo garantido o sigilo e a segurança das informações individuais, de acordo com o previsto em normas de segurança expedidas pelo Conselho Federal de Medicina - CFM.
Aceitação de Atestados Médicos
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ATESTADOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE
O CREA/PA aceitará para efeito de abono sem compensação das horas ou dias ausentes, os atestados médicos, inclusive os que comprovem acompanhamento familiar de ascendentes e descendentes em linha reta, ambos em primeiro grau, conjugê ou companheiro(a), não podendo ultrapassar o horário ou período informado na declaração.
Relações Sindicais
Sindicalização (campanhas e contratação de sindicalizados)
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - HORA SINDICAL
O CREA/PA concederá uma hora sindical a cada 3(três) meses a 1 (um) dirigente sindical, mediante comunicação prévia a Presidência deste Conselho, com vistas a realizar palestras e debates de interesse da Categoria.Parágrafo único : A comunicação prévia no prazo de 72 (setenta e duas) horas fazse necessária a fim de se disponibilizar espaço a esse fim, especialmente para evitar confronto com a agenda cultural deste Conselho Regional.
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA - ENTRADA DE DIRETORES SINDICAIS NO RECINTO DE TRABALHO
O CREA/PA mantém a permissão de entrada de Diretores sindicais no recinto de trabalho para distribuição de boletins e convocações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - UTILIZAÇÃO DE QUADRO DE AVISOS
O CREA/PA colocará em seu quadro de avisos um espaço destinado ao SINDICOPA, para afixação de comunicados oficiais de interesse da Categoria Profissional. Os avisos e comunicados serão entregues ao setor de protocolo, incumbindose este da sua afixação nas 24 horas posteriores ao recebimento.
Garantias a Diretores Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - LICENÇA A DIRIGENTE SINDICAL
O Dirigente indicado pelo Sindicato no máximo 2(dois), mediante prévia comunicação por escrito e aceitação da Presidência do CREAPA, poderá participar de cursos de interesse da Categoria, tais como congresso, encontros ou eventos sem qualquer ônus ao Regional.Parágrafo 1 º: O CREA/PA assegurará o cargo, vantagens e função em que se acha investido, não sofrendo qualquer prejuízo de salário, férias, 13º salário, FGTS e outros títulos pertinentes ao contrato de trabalho.Parágrafo 2º: A liberação do empregado indicado pelo sindicato somente será concedida 1 vez ao ano e não poderá ultrapassar a 7 (sete) dias de ausência, devidamente, justificada ao trabalho, mediante comprovação de participação no evento a ser enviada ao RH, mediante abono, sem compensação das horas que estiver ausente do Conselho.
Acesso a Informações da Empresa
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - CADASTRO GERAL DE SERVIDORES
O CREA/PA fornecerá, sempre que solicitado pelo SINDICOPA, a relação nominal de todos os servidores por cargo e local de trabalho.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA/CONFEDERATIVA
O CREA/PA descontará em folha de pagamento, a crédito do SINDICOPA, os valores relativos à mensalidade fixada aos associados, mediante carta de autorização do Empregado.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE COMPETÊNCIA
Pelo descumprimento de qualquer das cláusulas constantes do presente instrumento, fica estabelecida uma multa de R$ 1 .500,00 (um mil e quinhentos reais) em favor da parte prejudicada, por cláusula infringida.Parágrafo Único: não havendo Acordo Coletivo de Trabalho para os próximos períodos, continuarão em vigor as cláusulas sociais estabelecidas no presente acordo, não podendo ser alteradas, somente com novo Acordo Coletivo de Trabalho devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego - M.T.E.
Outras Disposições
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - CASOS OMISSOS
Os assuntos não previstos em lei, nem no presente acordo coletivo de trabalho deverão ser acordados entre o CREA/PA e o Sindicato.
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DAVI GUILHERME TORRES PINTO
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CONS E ORD DE FISC PROF DO EST PARA
ELIAS DA SILVA LIMA
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PA
ANEXOS
ANEXO I - ATA DIGITALIZADA DA ASSEMBLEIA 2017
Ata digitalizada da Assembleia da Categoria de Aprovação do Instrumento ColetivoAnexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.