SIND TRAB IND ACUCAR DOCES CONS ALIM CAFE RACOES BAL COND ESPEC PESCA CARNES E SEUS DERIVADOS ESTADO DO CEARA, CNPJ n. 07.137.953/0001-45, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). PAULO MOURAO ALVES;
E
ISHASHI DO BRASIL LTDA - EPP, CNPJ n. 06.917.470/0001-09, neste ato representado(a) por seu
Empresário, Sr(a). NILCE PINHEIRO BASTOS;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 12 de outubro de 2017 a 13 de outubro de 2017 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria e Agroindústria de Condimentos, Especiarias , com abrangência territorial em Caucaia/CE .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - FERIADOS
Tendo em vista o feriado no Nacional no dia 12/10/2017 (quinta-feira), dia da nossa senhora Aparecida, e o feriado em âmbito nacional, as partes acordam em trabalhar no dia 12/10/2017, com a correspondente folga compensatória no dia 13/10/2017 (sexta-feira).
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA QUARTA - DA SOLUÇÃO DE PENDÊNCIAS
As controvérsias resultantes da aplicação do presente ACT serão dirimidas pela Justiça do Trabalho, se antes não forem resolvidas pelas partes convenentes, em comissão constituída pelos representantes da entidade sindical, empresa e empregados, ou representantes nomeados pelos órgãos interessados.
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO COMPETENTE
É competente para resolver qualquer dúvida decorrente da aplicação dos dispositivos deste Acordo, o Juízo Trabalhista ou Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, conforme a natureza do direito violado.
E, por estarem acordados, assinam as partes o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, fazendo o competente registro no Ministério do Trabalho e Emprego, através da SRT – Superintendência Regional do Trabalho, no estado do ceará.
}
PAULO MOURAO ALVES
Presidente
SIND TRAB IND ACUCAR DOCES CONS ALIM CAFE RACOES BAL COND ESPEC PESCA CARNES E SEUS DERIVADOS ESTADO DO CEARA
NILCE PINHEIRO BASTOS
Empresário
ISHASHI DO BRASIL LTDA - EPP
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASEMBLEIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.