SIND.DE TRABALHADORES EM ATIV.PESQ.DES.CIE.TEC.CAMP REG, CNPJ n. 59.038.844/0001-74, neste ato representado(a) por seu
Secretário Geral, Sr(a). GERALDO ANTUNES PEREIRA;
E
INSTITUTO DE EDUCACAO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVACAO TECNOLOGICA - ROYAL, CNPJ n. 07.196.513/0001-69, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ROMEU PEREIRA DE SOUZA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de agosto de 2012 a 31 de julho de 2013 e a data-base da categoria em 1º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em atividades (diretas e indiretas) de pesquisas e desenvolvimento em ciência e tecnologia , com abrangência territorial em Americana/SP, Amparo/SP, Araras/SP, Artur Nogueira/SP, Atibaia/SP, Bragança Paulista/SP, Campinas/SP, Casa Branca/SP, Cosmópolis/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Indaiatuba/SP, Itapira/SP, Itatiba/SP, Jaguariúna/SP, Jundiaí/SP, Leme/SP, Limeira/SP, Mococa/SP, Mogi Guaçu/SP, Moji Mirim/SP, Monte Mor/SP, Nova Odessa/SP, Paulínia/SP, Pedreira/SP, Piracicaba/SP, Pirassununga/SP, Rio Claro/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santo Antônio de Posse/SP, São João da Boa Vista/SP, São José do Rio Pardo/SP, São Paulo/SP, Sumaré/SP, Valinhos/SP e Vinhedo/SP .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 01 de agosto de 2012, o salário normativo pago pelo do Instituto Royal será de R$ 958,95.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados do Instituto Royal, vigentes em 31/07/2012, serão reajustados pelo índice IPCA medidos pelo IBGE entre 01/08/2011 e 31/07/2012, com vigência a partir de 01/08/2012 (5,20% - cinco vírgula vinte por cento).
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
CLÁUSULA QUINTA - AUMENTO REAL
Após da recomposição inflacionária, o Instituto Royal promoverá o aumento real de 2% (dois por cento) a título de produtividade.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA SEXTA - BANCO DE HORAS
O Instituto Royal, aprimorará seu Banco de Horas cujo limite diário para a realização de banco de horas será de 02 (duas) horas e o limite mensal será de 30 (trinta) horas.
Parágrafo Primeiro - O Instituto Royal deverá fornecer aos empregados até o dia 10 de cada mês extrato para conferência do saldo do Banco de Horas com as horas realizadas no mês anterior. Os empregados deverão devolver o extrato mensal com a devida programação de gozo das horas de folga preenchida no prazo de dez dias. A chefia imediata (Administrativo) autorizará o período solicitado ou informará uma nova data para o devido gozo de acordo com a programação das atividades da empresa.
Parágrafo Segundo - A compensação das horas positivas deverá ser feita no prazo máximo de 03 meses. Não havendo a compensação neste prazo, as horas excedentes deverão ser pagas como extras, conforme a legislação vigente.
Parágrafo Terceiro - Não valerão para fins de cômputo no Banco de Horas as horas trabalhadas em domingos e feriados. Se houver o labor nesses dias, deverão ser pagas as horas laboradas como extras, conforme a legislação vigente.
Parágrafo Quarto - Na hipótese de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, caso o empregado tenha horas positivas, o Instituto Royal quitará o saldo credor de horas junto com as demais verbas rescisórias, observando-se os percentuais de acréscimo previstos na legislação.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
O Instituto Royal concederá Vale Alimentação no valor de R$ 100,00 (Cem reais) para todos os funcionários.
CLÁUSULA OITAVA - VALE REFEIÇÃO
O Instituto Royal manterá o serviço de refeição em suas dependências para seus funcionários, buscando a melhoria da qualidade nutricional da refeição servida, contemplando um cardápio mais diversificado e saudável (saladas e legumes variados, menos fritura, sucos e bebidas light).
O Instituto Royal propiciará também café da manhã para todos os empregados (pão com manteiga e café com leite).
Auxílio Transporte
CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
O Vale transporte será dado ao funcionário de acordo com o transporte que o mesmo irá utilizar, sendo descontado em folha de pagamento 6% do salário, ou quando o valor de 6% do salário for maior que o valor do vale transporte desconta-se o valor do Vale Transporte.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA - CONVÊNIO MÉDICO
O Instituto Royal fornecerá Plano de Assistência Médica padrão enfermaria a todos seus funcionários. O Plano de Saúde Atual é da Amil - Planos Blue 400 e Blue 600 - com descontos que variam de R$ 21,36 a R$ 106,92 (a depender do plano escolhido e da faixa salarial);
Caso o funcionário opte por um plano superior diferenciado, o Instituto Royal pagará o valor da tabela de desconto referente ao plano enfermaria e o funcionário pagará os custos provenientes desta diferença.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
O Instituto Royal fornecerá Plano de Assistência Odontológica padrão (único) básico aos seus funcionários. A assistência odontológica é da Amil Dental - com descontos que variam de R$ 2,64 (dois vírgula sessenta e quatro) a R$ 5,29 (cinco vírgula vinte nove), a depender da faixa salarial.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Plano de Cargos e Salários
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE CARREIRA
Instituto Royal informa q ue Plano de Cargos e Salários e o Plano de carreira não serão implementados durante a vigência deste acordo coletivo; porém irá trabalhar para esta implementação;
Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CAPACITAÇÃO
O Instituto Royal propiciará a capacitação de seus funcionários. Para tanto promoverá, através de consulta e pesquisa interna, estudo sobre as competências e necessidades de aprimoramento de seu quadro funcional com o intuito de identificar as demandas de capacitação a seus funcionários. A empresa se compromete em finalizar este estudo bem como buscar a viabilização dos treinamentos e capacitações.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho dos funcionários do Instituto de Educação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica - Royal será de 44 horas semanais.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE DIAS PONTES
O Instituto Royal irá estabelecer um programa de compensação de dias úteis intercalados entre domingos, feriados, fins de semana e carnaval, de sorte a conceder aos empregados um período de descanso mais prolongado, incluindo o próprio feriado, mediante entendimento direto com a maioria dos empregados dos setores envolvidos, com respectiva comunicação ao sindicato, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias que antecede a realização da ponte.
Parágrafo Único: Na ocorrência de feriado no sábado já compensado durante a semana anterior, a empresa, poderá, alternativamente, reduzir a jornada de trabalho ao horário normal ou pagar o excedente como hora extra, nos termos do acordo.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FÉRIAS
As férias serão concedidas em conformidade com o art. 134 da CLT e seguintes, sendo facultado ao empregado dividir as férias em dois períodos, que não poderão ser inferiores a 10 (dez) dias, com a devida concordância por parte da empresa. Os empregados maiores de 50 anos poderão usufruir as mesmas condições da referida cláusula.
Licença Maternidade
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LICENÇA MATERNIDADE
O Instituto Royal adotará a licença maternidade de 120 dias, conforme previsto na Lei 11.770.
Parágrafo Único - O Instituto Royal assegurará a estabilidade da gestante por um período de 30 dias após o retorno ao trabalho.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Insalubridade
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - INSALUBRIDADE
O Instituto Royal, na forma da legislação vigente fará o pagamento de adicional de insalubridade para todas as atividades exercidas na empresa onde se configure situação insalubre.
Periculosidade
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - PERICULOSIDADE
O Instituto Royal, na forma da legislação vigente fará o pagamento de adicional de periculosidade para todas as atividades exercidas na empresa onde se configure situação periculosa.
Relações Sindicais
Sindicalização (campanhas e contratação de sindicalizados)
CLÁUSULA VIGÉSIMA - NOVOS EMPREGADOS
Para todos os empregados admitidos, o Instituto Royal entregará uma cópia do presente instrumento, juntamente com carta de apresentação e formulário para filiação ao SinTPq.
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - SINDICATO/EMPRESA
O Instituto Royal receberá os diretores do SINDICATO da categoria profissional e seus assessores, desde que previamente avisada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da visita.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - COMUNICAÇÃO
O SinTPq poderá deixar para divulgação seus comunicados, folhetos e jornais em local previamente estabelecido pelo Instituto Royal.
Representante Sindical
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DIRETOR SINDICAL E OU REPRESENTANTE SINDICAL
O Instituto Royal se compromete a não promover nenhuma forma de discriminação contra os representantes do SINTPQ.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DESCONTO DE MENSALIDADES SINDICAIS
O Instituto Royal se compromete em descontar de todos os seus empregados, diretamente na folha de pagamento, em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia de Campinas e Região (doravante denominado SinTPq), as mensalidades daqueles que forem associados, contribuições financeiras obrigatórias e outras aprovadas em Assembleia Geral da categoria.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - CLÁUSULA PENAL
Pelo descumprimento de qualquer das cláusulas estipuladas no presente instrumento, será aplicada ao Instituto de Royal a multa de 3% (três pontos percentuais) do salário do empregado atingido pela infração, revertendo esta a favor do empregado.
}
GERALDO ANTUNES PEREIRA
Secretário Geral
SIND.DE TRABALHADORES EM ATIV.PESQ.DES.CIE.TEC.CAMP REG
ROMEU PEREIRA DE SOUZA
Presidente
INSTITUTO DE EDUCACAO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVACAO TECNOLOGICA - ROYAL