SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GARANHUNS, CNPJ n. 11.224.649/0001-02, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ADJAMIRO RIBEIRO LOPES;
E
GVEL GARANHUNS VEICULOS LIMITADA, CNPJ n. 10.675.197/0001-12, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO;
COLINAS MOTOR LTDA, CNPJ n. 07.273.566/0001-36, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de novembro de 2012 a 31 de outubro de 2014 e a data-base da categoria em 1º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comercio , com abrangência territorial em Garanhuns/PE .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DO BANCO DE HORAS
A prática do regime de banco de horas consiste na realização do trabalho em regime extraordinário / ou ainda, na redução de horas de trabalho para posterior compensação em ambos os casos;
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DOS CRÉDITOS NO BANCO DE HORAS
As horas laboradas pelos empregados e levadas a seu crédito no BANCO DE HORAS, deverão ser compensadas no prazo máximo de 6(seis) meses dias após sua realização;
PARÁGRAFO UNICO - As Empresas enviarão ao Sindicato Profissional mensalmente a relação dos funcionarios envolvidos com esse instrumento coletivo, onde obrigatoriamente deverá constar o saldo inicial das HORAS, SUA COMPENSAÇÃO e SALDO FINAL para o mês seguinte.Com fundamento no Art. 59 da C.L.T. Parágrafo Segundo, com a nova redação, dada pela Lei nº. 9.601/1998. ,
Sobreaviso
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS NOS CASOS DE PEDIDO DE DEMISSÃO
Caso o empregado venha a pedir demissão do emprego, dentro do período de vigência deste instrumento coletivo de trabalho, sem que tenha havido a compensação das horas levadas a seu débito, ou seja, sendo o mesmo devedor de horas de trabalho, as referidas horas não poderão ser descontadas por ocasião do pagamento de suas verbas rescisórias, neste caso, o empregador assumirá os riscos da atividade econômica;
Relações Sindicais
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA SEXTA - EXPOSIÇÃO DO PRESENTE ACORDO
O presente acordo deverá ser AFIXADO EM LUGAR VISÍVEL à fiscalização e a todos os funcionários.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS EMPREGADOS ABRANGIDOS POR ESTE INSTRUMENTO COLETIVO
Participarão do presente Acordo Coletivo de Trabalho, todos os empregados da empresa e em especial, os lotados nos departamentos comercial, administrativo, financeiro, portaria, expedição e de logística, entre outros;
Parágrafo Único:
Além de todos os empregados existentes no quadro funcional da empresa nesta data, e em especial, os lotados nos departamentos comercial, administrativo e financeiro, portaria e de logística, entre outros, o presente instrumento jurídico, terá sua aplicabilidade extensiva também, aos empregados admitidos durante o período de vigência deste instrumento, ou seja, da data de seu registro e arquivamento na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco e o último dia de sua vigência, desde que, no ato de sua admissão, sejam informados da existência deste acordo e de livre e espontânea vontade, faça sua adesão ao mesmo, mediante assinatura do termo de adesão que lhe será entregue pela empresa empregadora.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA OITAVA - MULTA POR DESCUMPRIMNTO
Multa de 20% (vinte por cento) sobre o salário do empregado em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Garanhuns, em caso de descumprimento pela Empresa.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA NONA - DA RENOVAÇÃO DO BANCO DE HORAS
O presente instrumento jurídico, vigorará a partir desta data com termino em 31/10/2014. C om fundamento no Art. 59 da C.L.T. Parágrafo Segundo, com a nova redação, dada pela Lei nº. 9.601/1998.
Garanhuns, 17 de abril de 2010.
}
ADJAMIRO RIBEIRO LOPES
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GARANHUNS
JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
Diretor
GVEL GARANHUNS VEICULOS LIMITADA
JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
Diretor
COLINAS MOTOR LTDA