SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FORTALEZA, CNPJ n. 07.343.452/0001-15, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). SEBASTIAO COSTA DO NASCIMENTO;
E
LOJAS AMERICANAS S.A., CNPJ n. 33.014.556/0001-96, neste ato representado(a) por seu
Gerente, Sr(a). LORENA GLAUCA PEIXOTO COSTA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2021 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados do Comercio de Fortaleza , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PELO PRESENTE ACORDO
Fica facultado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais albergados PELA EMPRESA SIGNATÁRIA DESTE ACORDO E NO ÂMBITO DE REPRESENTATIVIDADE DO SINDICATO LABORAL em todos os feriados existentes a exceção do dia 01 de janeiro, 01 de maio, 25 de dezembro e DIA DO COMERCIÁRIO se devidamente acertado entre os sindicatos patronal e laboral.
§ 1º – Nos respectivos feriados as lojas de rua poderão funcionar das 09:00 as 17:00 e as lojas situadas nos Shopping poderão funcionar das 10:00 as 22:00.
§ 2º - Os estabelecimentos que funcionarem nos dias acima estabelecidos deverão pagar a todos os empregados que laborarem no referido dia até o final do referido expediente um abono salário no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), e na sexta-feira da semana santa o valor do abono será de R$ 135,00 para os empregados que trabalharem neste dia, com o referido valor sendo pago até o final do expediente.
§ 3º No carnaval, durante a vigência do presente acordo, não haverá expediente segunda e na terça-feira de carnaval e na quarta-feira o expediente terá início a partir do meio dia.
§ 4º Em havendo interesse da loja em funcionar na segunda e terça-feira de carnaval a mesma deve pagar por cada dia laborado a importância de R$ 110,00 (cento e dez reais) para o labor exercido na segunda-feira de carnaval e R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) para o labor exercido na terça-feira de carnaval.
CLÁUSULA QUARTA - REPOUSO REMUNERADO
Aos trabalhadores que percebam salário comissionado e laborem nos feriados estabelecidos na CLÁUSULA PRIMEIRA será garantido um repouso semanal remunerado a mais por cada feriado laborado.
CLÁUSULA QUINTA - FOLGA
Fica assegurado aos empregados que laborarem nos feriados definidos na CLÁUSULA PRIMEIRA um dia de folga por cada feriado laborado, a ser gozado em até 30 (trinta) dias do feriado trabalho, sendo que a folga referente ao referido feriado trabalhado deverá ser gozada em dias uteis.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO –
Fica estipulado que o vale alimentação dos empregados abrangidos por este acordo coletivo de trabalho terá o valor facial de R$ 13,00 (treze reais), seguindo nas demais regras o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, inclusive sua respectiva correção durante a vigência deste Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2
Fica estabelecido que, excepcionalmente, no dia 29 de novembro de 2019 as lojas representadas pela empresa acordante possuirão os seguintes horários de funcionamento:
- Horário 22:00 hs do dia 29.11.2019 até 24:00hs do dia 30.11.2019
§ 1º - No dia em referência as lojas que aderirem ao horário especial funcionaram com quatro turnos de revezamento, a saber:
- 1ª turma: 23:00 às 7:20 (carga horária de 7:20 com uma hora de intervalo, adicional pago em folha de pagamento);
- 2º turma: 06:40 às 15:40;
- 3º turma: 08:00 às 17:00;
- 4ª turma: 15:00 às 24:00.
§ 2º - Somente laborará no referido dia o empregado que aderir voluntariamente o convite para exercer tal labor.
§ 3º - No dia em referência os empregados que laborarem no horário da 1ª turma receberão o valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) e será garantido ao empregado um lanche no valor de R$ 20,00 (vinte reais).
§ 4º Corrigindo-se a data o acordado nesta cláusula abrange o ano de 2020 nas mesmas condições.
CLÁUSULA OITAVA - EM ESPECIAL
Os estabelecimentos da Empresa acordante que não aderirem o horário especial funcionaram no dia 29 até as 24 horas, percebendo todas as turmas não inclusas no § 3º da cláusula anterior um abono no valor de R$ 70,00 (setenta reais).
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES
Por infração ou descumprimento a qualquer das cláusulas objeto desta Convenção, fica a empresa sujeita ao pagamento de multa equivalente a UM MENOR PISO SALARIAL DA CATEGORIA COMERCIÁRIA PARA CADA TRABALHADOR PENALIZADO.
}
SEBASTIAO COSTA DO NASCIMENTO
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FORTALEZA
LORENA GLAUCA PEIXOTO COSTA
Gerente
LOJAS AMERICANAS S.A.
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.