SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG, CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ARAGUARI-MG, CNPJ n. 16.832.271/0001-43, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CARLOS ANTONIO VIEIRA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Associações Comerciais , com abrangência territorial em MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DA CATEGORIA E SALÁRIO DE INGRESSO
As partes ajustam que o salário ingresso e piso salarial da categoria, a partir de 1º de outubro de 2023, será correspondente a importância de R$ 1.475,50 (um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) , independente do tempo de serviço na empresa.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALÁRIAL
A ACIA procederá a reposição de salários fixos dos funcionários abrangidos por este instrumento, vigente a partir de 1º de novembro de 2023, mediante aplicação do percentual de 3,02% (três inteiros e 2 centésimos por cento) sobre o salário de janeiro de 2023.
Parágrafo Primeiro: Ficam compensadas, assim, todas as antecipações salariais espontâneas e compulsórias, concedidas no período de 1º de janeiro de 2023 a 30 de outubro de 2023, a exceção dos aumentos salariais decorrentes de mérito, promoção, transferência, os quais deverão ser reaplicados após a reposição ora estipulada nesta cláusula, por se tratar de alterações salariais não compensáveis.
Parágrafo Segundo: Aos funcionários admitidos, ou que tenham sofrido alteração na forma de remuneração, passando a perceber salário fixo, no todo ou em parte, após 1º de janeiro de 2023, aplicar-se-á a reposição prevista no "caput" desta cláusula, proporcionalmente, desde que não ultrapasse o salário do funcionário mais antigo na mesma função.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIOS
A CDL/Araguarí fará o pagamento dos salários de todos os seus funcionários de conformidade com a legislação vigente, até o 5º dia útil do mês subsequente.
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIOS
A ACIA poderá antecipar, quando solicitada pelo funcionário, 30% (trinta) por cento do salário, até o último dia útil da 1ª quinzena de cada mês, a título de adiantamento a ser descontado no salário do mês em curso.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS E BANCO DE HORAS
As horas extras serão pagas com adicional de 50% (cinquenta) por cento sobre o salário da hora normal. Faculta-se a ACIA a adoção do sistema de compensação de horas extras, pelo qual as horas extraordinárias efetivamente realizadas pelos funcionários, limitadas a 2 (duas) horas diárias, poderão ser compensadas até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento do período de apuração da folha de pagamento em que o trabalho extraordinário foi prestado, com redução de jornada ou folgas compensatórias.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de ao final do período previsto "Caput" não tiverem sido compensadas todas as horas extras prestadas, as restantes deverão ser pagas, como horas extras, ou seja, o valor da hora normal, acrescido do adicional de horas extras, conforme previsto no "Caput" desta cláusula.
Parágrafo Segundo: Caso concedido pelas reduções de jornada ou folgas compensatórias além do número de horas efetivamente prestadas pelo funcionário, no período de que trata o "Caput" essas não poderão se constituir como crédito para a ACIA a ser descontado em períodos subsequentes ao previsto no "Caput".
Parágrafo Terceiro: Recomenda-se a ACIA que, quando a jornada extraordinária atingir 02(duas) horas diárias, a empresa forneça lanche, sem ônus para o funcionário.
Parágrafo Quarto: Ocorrendo rescisão de contrato de trabalho, sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma prevista nesta cláusula, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração da rescisão.
Comissões
CLÁUSULA OITAVA - COMISSIONISTAS
O pagamento das comissões dos negócios realizados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, data do fechamento, ficando o pagamento dos negócios de efetivados após esta para o mês subsequente.
Parágrafo Primeiro: Para efeito de cálculo para pagamento de rescisões, férias, 13º salário, aviso prévio dos funcionários que percebem comissões serão tomadas por base a média das comissões, dos 12 (doze) últimos meses.
Parágrafo Segundo: As comissões serão pagas de acordo com a tabela estabelecida pela ACIA, a qual fará parte integrante deste. Podendo ser modificada de acordo com a convenção firmada entre a entidade e funcionários.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA NONA - DO TICKET ALIMENTAÇÃO
A ACIA concederá ticket alimentação mensalmente a todos os seus funcionários no valor de R$ 257,55 (duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
A ACIA poderá a seu critério bonificar a seu critério, com ticket extra seus colaboradores.
O Ticket Alimentação, bem como o ticket bonificação não se integraram ao salário para efeito de cálculos de férias, 13º salário, FGTS, INSS, verbas rescisórias e demais verbas previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO LANCHE
A ACIA oferecerá a todos os seus funcionários lanche, consistente em pão com manteiga, leite, café e chá, uma vez por dia.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALE COMBUSTÍVEL
A ACIA concederá vale combustível mensalmente aos funcionários que trabalhem em atividades externas e em função de sua atividade laboral na Entidade, especificamente lotado no Departamento Comercial.
Parágrafo Primeiro: O vale combustível será no valor de R$ 288,45 (duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).
Parágrafo Segundo: Fica desde já estabelecido que a verba relativa ao vale combustível não integrará ao salário, para efeito de cálculo das férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e demais verbas.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HOMOLOGAÇÃO
As rescisões de contrato de trabalho de funcionário abrangido por este instrumento serão assistidas e homologadas exclusivamente pela entidade sindical profissional ou por um delegado designado pelo SINCASEMG, obedecidos aos critérios estabelecidos no art. 477 e seus parágrafos consolidados e IN-03 do MTB.
Parágrafo Primeiro - Data da Homologação - A ACIA deverá proceder a homologação do Aviso Prévio ou pedido de dispensa por parte do empregado, devendo a ACIA em todos os casos avisar por escrito ao funcionário a data, hora e local da homologação.
Parágrafo Segundo - No dia marcado para a homologação, de acordo com o que determina a Lei, em caso de não comparecimento do funcionário ou de qualquer indisponibilidade por parte do Sindicato Profissional ou por Delegado designado, este se obriga a fornecer a empresa um comprovante de seu comparecimento, desobrigando-o do pagamento de qualquer multa sendo, neste ato, marcada nova data para homologação.
Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ATESTADO DE AFASTAMENTO E SALÁRIOS
A ACIA é obrigada a fornecer atestados de afastamento e salários ao funcionário demitido.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GESTANTE
A funcionária gestante é assegurada a estabilidade no emprego, desde a concepção até 60(sessenta) dias após o término da licença maternidade, desde que não incorra em nenhuma falta considerada grave (Justa Causa).
Parágrafo Primeiro: Fica assegurada a funcionária mãe, durante o período amamentação, o recebimento do salário sem a correspondente prestação do serviço quando a ACIA não cumprir as determinações do art. 398 da CLT, bem como exposto no "Caput" desta cláusula.
Parágrafo Segundo: Para amamentar seu próprio filho e até que este complete a sua fase de amamentação, será facultada a funcionária Mãe, 2 (dois) intervalos de 30 (trinta) minutos por dia, podendo acumulá-los no início ou fim da jornada a critério da funcionária.
Parágrafo Terceiro: Quando a atividade da funcionária gestante não for compatível com seu estado de gestação a ACIA, mediante laudo médico e desde que sua estrutura organizacional permita, deverá remanejá-la para função adequada, sem prejuízo do salário e do exercício da função anterior, observando-se que este remanejamento, sempre transitório, não gerará quaisquer direitos para ou contra terceiros, especialmente equiparação salarial.
Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO
Os funcionários ou a sua respectiva entidade representativa (Sindicato Profissional/SINCASEMG), poderão instaurar ação de cumprimento, na forma e para os fins específicos do parágrafo único do art. 872 da CLT, equiparando-se para tanto o presente Acordo Coletivo de Trabalho.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
Para jornada de trabalho de digitação ininterrupta em terminal de vídeo, será observada pela ACIA, a portaria nº 3.750/90 do Ministério do Trabalho.
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FALECIMENTO DE SOGRO (A), GENROS E NORAS
Em caso de falecimento de sogro, sogra, genro e nora, o funcionário poderá deixar de comparecer ao trabalho no dia do sepultamento, sem prejuízo dos salários e desde que devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO ABONO DE FALTAS / DOENÇA
A ausência ao trabalho para acompanhar ao médico, de filhos com idade inferior a 12 (doze) anos, inclusive nas internações e desde que devidamente comprovadas por atestado, não acarretará qualquer punição considerando-a justificada para todos os efeitos.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DATAS COMEMORATIVAS E DOS DOMINGOS E FERIADOS
Em razão do funcionamento do comércio aos domingos e em dias de feriados, faz-se necessário também o funcionamento de alguns setores da ACIA nesses dias. Neste sentido fica autorizada a utilização de mão de obra dos funcionários dos outros setores que se fizerem necessários, aos domingos e feriados. As horas trabalhadas em regime de sobre jornada serão compensadas ou pagas. Cabendo a ACIA definir pela compensação ou pagamento das mesmas. Nestes dias, a ACIA fornecerá vale refeição e vale transporte gratuitamente para esses funcionários.
Parágrafo Primeiro: As horas extraordinárias laboradas nestes dias poderão ser compensadas nos termos da cláusula vigésima, parágrafo primeiro deste instrumento, ou seja, 180 (cento e oitenta) dias após a sua laboração. Na hipótese de não compensação as mesmas deverão ser pagas com adicional de 100% (cem) por cento.
Parágrafo Segundo: Deverá ser rigorosamente observado o disposto no art. 59 da CLT, não podendo o limite máximo de 02 (duas) horas extraordinárias ser ultrapassado, utilizando-se para tal os turnos de revezamento de funcionários.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Exames Médicos
CLÁUSULA VIGÉSIMA - EXAMES PERIÓDICOS
Recomenda-se a realização de Exames Médicos anuais em todos os funcionários da ACIA, para prevenção de doenças profissionais, de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo Único: A ACIA deverá promover semestralmente e gratuitamente em cada funcionário que trabalha com "head-set" um exame de audiometria.
Relações Sindicais
Sindicalização (campanhas e contratação de sindicalizados)
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - SINDICALIZAÇÃO
A todo funcionário assiste o direito de filiar-se ao Sindicato de sua respectiva categoria. A ACIA que, por qualquer motivo, procurar impedir que o funcionário se associe ao Sindicato ou exerça os direitos inerentes a condição de sindicalizado, fica sujeita as penalidades previstas na letra "a" do Art. 553 da CLT.
Parágrafo Único: A ACIA, dentro de suas possibilidades, colaborará com o SINCASEMG na sindicalização de seus funcionários, em especial na admissão. Fica acordado também quando solicitado pelo Sindicato Profissional a ACIA permitirá filiação nos locais de trabalho com dia, hora e tempo marcados pelo empregador.
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - QUADRO DE AVISOS
Deferem-se a fixação, na ACIA, no Quadro de Aviso dos Funcionários, comunicados de interesse dos funcionários, vedado os de conteúdo político-partidária ou ofensivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - ACESSO DE DIRIGENTE SINDICAL A EMPRESA
Assegura-se ao acesso dos Dirigentes Sindicais a ACIA, nos intervalos a alimentação e descanso para desempenho de suas funções, vedado a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva.
Acesso a Informações da Empresa
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DOCUMENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS AO SINDICATO
A ACIA encaminhará ao Sindicato Profissional/SINCASEMG, via e-mail cópia da RAIS (RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS), inclusive relação relativa a Doenças Profissionais.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - TAXA DE FORTALECIMENTO
A CDL/Araguarí pagará o valor de 10% (dez) por cento do salário Mínimo, com vencimento todo primeiro dia útil que antecede o dia 20 de cada mês em favor do SINCASEMG como taxa de fortalecimento, inclusive o 13º Salário a ser pago no primeiro dia útil que antecede o dia 20 de novembro de cada ano, mediante depósito em conta correte ou PIX do Sindicato. Acordam ainda as partes que na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, ficando a ACIA desobrigada de descontar em folha de pagamento de seus funcionários.
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
O não cumprimento do disposto no Acordo Coletivo de Trabalho por parte da ACIA implicará no pagamento de multa, no valor de 10% (dez por cento) do piso da categoria, estabelecido na cláusula terceira do ACT, a cada funcionário da ACIA.
Parágrafo Primeiro: No Caso de infração e do não pagamento da multa na forma estabelecida no "caput" de forma consensual, fica estabelecido que 20% (vinte) por cento do valor serão destinados a cobrir as custas processuais com a execução da dívida e serão revertidas ao sindicato profissional.
Parágrafo Segundo: A ACIA reconhece desde já, o Sindicato dos Trabalhadores em CDL's, Associações Comerciais e Associações Similares no Estado de Minas Gerais-SINCASEMG, como legítimo representante dos trabalhadores para efeito processual no caso de execução da multa.
}
CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
CARLOS ANTONIO VIEIRA
Presidente
ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ARAGUARI-MG
ANEXOS
ANEXO I - ATA DATA BASE
Ata que autoriza Diretoria Firmar ACT's, Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.