SINDICATO DOS EMPREG NO COM DE BARES, REST. PIZZ. CHURR. LANCH. BOATES, SORV. MARM. CONV. CHOP. PEIX. FAST FOOD, COZ. COL E BUF. DE MT, CNPJ n. 33.052.580/0001-10, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOMER LAURO DE ARRUDA;
E
CASARIM & GOMES LTDA , CNPJ n. 22.900.768/0002-35, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). KALYANDRA THAYARA DA SILVA FAUSTINO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 23 de novembro de 2021 a 22 de novembro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comercio de bares, restaurantes, pizzarias, churrascarias, lanchonetes boates e similares , com abrangência territorial em Várzea Grande/MT .
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RETORNO DA GESTANTE E DEMAIS PERTENCENTES AO GRUPO DE RISCO – COVID 19:
Fica permitido o retorno da gestante ao trabalho desde que devidamente imunizada, e ainda, tendo a autorização expressa do médico responsável e médico do trabalho. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o retorno ao trabalho, a gestante deverá apresentar declaração de vontade ao retorno ao trabalho, cópia do cartão de vacina, atestado médico autorizando o labor e o exame de retorno ao trabalho pelo médico do trabalho (este último a custo do empregador).
CLÁUSULA QUARTA - APLICAÇÃO DA CCT
As Demais clausulas da Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre o SINDECOMBARES MT, deverão ser cumpridas automaticamente pela empresa, exceto aquelas conflitantes com o presente acordo.
Outras Disposições
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente ajuste é considerado firme e valioso para abranger, por seus dispositivos, todos os contratos individuais de trabalho firmados entre a empresa e os trabalhadores representados pelo Sindicato, inclusive aqueles que venham a ser firmados após essa data, independentemente de qualquer outra formalidade. Com a manifestação de comum acordo, tem-se como cumpridas as exigências legais, observados os dispositivos de proteção do trabalho, inclusive do menor.
}
JOMER LAURO DE ARRUDA
Presidente
SINDICATO DOS EMPREG NO COM DE BARES, REST. PIZZ. CHURR. LANCH. BOATES, SORV. MARM. CONV. CHOP. PEIX. FAST FOOD, COZ. COL E BUF. DE MT
KALYANDRA THAYARA DA SILVA FAUSTINO
Procurador
CASARIM & GOMES LTDA
ANEXOS
ANEXO I - CONTRATO
Anexo (PDF)
ANEXO II - DECLARAÇÃO
Anexo (PDF)
ANEXO III - PROCURAÇÃO
Anexo (PDF)
ANEXO IV - ATA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.