SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG, CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
ASSOCIACAO, COMERCIAL, EMPRESARIAL, INDUSTRIAL , AGROPECUARIA, E PRESTACAO DE SERVICOS DE SANTA BARBARA, CNPJ n. 18.266.916/0001-53, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ANTONIO CORNELIO DE MELO;
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SANTA BARBARA, CNPJ n. 05.206.030/0001-72, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ANTONIO CORNELIO DE MELO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em CDL's e Associações Comerciais , com abrangência territorial em MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
As ENTIDADES concederão um reajuste salarial para todos os seus empregados pelo percentual de de 1,2% (um virgula dois por cento), incidindo sobre salários vigentes a partir de 1º de novembro de 2023.
Parágrafo Primeiro: O percentual acima quita todas as perdas salariais ocorridas anteriormente, a que título for.
Parágrafo Segundo: As partes ajustam que o menor salário a ser pago a seus empregados, e de ingresso, a partir de 1º de outubro de 2023, será o salário-mínimo vigente no país.
Parágrafo Terceiro: Informamos que esse índice quita as perdas salariais de 1º maio ate 30 de setembro de 2023 e que a data base que era 1º de maio data do ultimo reajuste passa a ser 1º de Outubro de cada ano.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUARTA - DOCUMENTO DE REMUNERAÇÃO
No ato do pagamento dos salários, as ENTIDADES ficam obrigadas a fornecerem aos empregados, documentação que discrimine o valor da remuneração paga, bem como os valores dos descontos efetivos.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Comissões
CLÁUSULA QUINTA - EMPREGADO COMISSIONADOS
Para cálculo das férias, 13º salário, rescisão e aviso prévio serão consideradas as médias das comissões obtidas nos últimos 12 (doze) meses que antecedem o gozo das férias, 13º salário ou da sua indenização por rescisão contratual.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
As entidades/empresas concederão Vale Alimentação para todos os seus empregados, no valor diário de R$23,95 (vinte e três reais e noventa e cinco centavos), possuindo estes natureza indenizatória .
Parágrafo Primeiro: Acisb poderá, ao seu critério, pagar aos seus empregados o auxílio em dinheiro, antecipadamente, na folha de pagamento, possuindo natureza indenizatória e não remuneratória.
Parágrafo Segundo: Fica estabelecido que a verba relativa ao Vale Alimentação não se integrará ao salário para efeito de cálculo de férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e demais verbas.
CLÁUSULA SÉTIMA - LANCHE
Recomenda-se que as ENTIDADES/EMPRESAS ofereçam aos seus empregados lanche consistente em pão com manteiga, café e/ou chá, duas vezes ao dia.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPOTE
As Entidades poderá, a seu critério, com base na Lei 7.418/85, Lei 7.619/87 e no artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal, pagar a seus empregados o vale transporte em dinheiro, antecipadamente, na folha de pagamento, com o devido desconto legal de 6% (seis por cento), possuindo natureza indenizatória e não remuneratória.
Parágrafo Primeiro: Caso o vale transporte aumente o preço depois de concedido, a empresa que o concedeu na folha de pagamento, deverá pagar a diferença tão logo seja detectado o reajuste, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, através de recibo.
Parágrafo Segundo: Fica estabelecido que a verba relativa ao Vale Transporte não se integrará ao salário para efeito de cálculo de férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e demais verbas.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
As ENTIDADES acordam em manter o Plano de Saúde para todos seus empregados. A ACISB pagará o valor devido a UNIMED em sua totalidade, e, o empregado arcará com a coparticipação.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
As ENTIDADES manterão para todos os seus empregados, e sem qualquer ônus, um seguro de vida em grupo.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESTAVILIDADE GESTANTE
Será assegurada à empregada gestante, estabilidade provisória no emprego, a partir do início da gravidez e até 60 (sessenta) dias após o término da licença obrigatória concedida pelo INSS.
Parágrafo Único: Na hipótese de dispensa sem justa causa, a empregada gestante deverá apresentar às ENTIDADES atestado médico, emitido por médico do INSS, comprobatório de gravidez anterior ao aviso prévio dentro do prazo de validade de 60 (sessenta) dias após o recebimento do aviso, sob pena de decadência do direito previsto nesta cláusula.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho dos empregados das ENTIDADES será aquela estabelecida em contrato, respeitando as disposições legais. Os empregados que operam computador não são caracterizados como digitadores, portanto, não havendo necessidade de redução da jornada, uma vez que as atividades não são pertinentes e/ou ininterruptas, não sendo contempladas como jornada especial.
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REDUÇÃO DE JORNADA
As ENTIDADES, em comum acordo com os empregados e o SINCASEMG, poderá fazer Redução Salarial Proporcional à Redução da Jornada de Trabalho dos Empregados que assim o pleitearem.
Parágrafo Único - O intervalo intrajornada dos empregados do setor de associações será por período não inferior a 1 (uma) hora diária e jornada de trabalho semanal não superior a 44 horas.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO E BANCO DE HORAS
Fica dispensado o pagamento do acréscimo legal ou convencional das horas extras, quando ocorrer a sua compensação o através do Banco de Horas, por meio de concessão de folgas ou redução de jornada em outro dia, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Caso não seja feita a compensação neste prazo ou ocorra a rescisão do contrato de trabalho, as ENTIDADES pagarão as horas com acréscimos respectivos no mês seguinte e/ou na rescisão, conforme o caso.
Parágrafo Primeiro: As horas extras serão pagas com adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário da hora normal, caso não sejam compensadas dentro do prazo estabelecido nesta cláusula.
Parágrafo segundo: O trabalho aos sábados, domingos e feriados, se não houver a compensação no prazo estabelecido supra, serão quitados em dobro.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FÉRIAS
O início das férias não poderá coincidir com sábados, domingos, feriados ou dias já compensados.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Uniforme
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO UNIFORME
Recomenda-se, na medida das condições financeiras das ENTIDADES, o fornecimento de uniformes para todos os empregados, gratuitamente, exigindo-se o uso por dia efetivamente trabalhado, no caso da concessão.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
As entidades pagarão ao SINCASEMG mediante depósito em conta do Sindicato a Contribuição assistencial correspondente a 50% de um salário mínimo cada uma anualmente, até o dia 30-11-2023.
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONQUISTAS
As ENTIDADES Garantem todas as conquistas anteriores, qualquer semelhança da redação deste ACT e Norma Constitucional autoaplicável, será aplicada a regra mais favorável, vedada a cumulatividade.
}
CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
ANTONIO CORNELIO DE MELO
Presidente
ASSOCIACAO, COMERCIAL, EMPRESARIAL, INDUSTRIAL , AGROPECUARIA, E PRESTACAO DE SERVICOS DE SANTA BARBARA
ANTONIO CORNELIO DE MELO
Presidente
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SANTA BARBARA
ANEXOS
ANEXO I - ATA DATA BASE
Ata que autoriza Diretoria firmar ACT's, Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.