SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG , CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE DIVINOPOLIS , CNPJ n. 16.763.849/0001-57, neste ato representado(a) por seu
Vice - Presidente, Sr(a). PETRONIO MENDES DE AQUINO e por seu Presidente, Sr(a). RAFAEL PINTO NOGUEIRA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIOS
A CDL/Divinópolis antecipará, quando solicitado pelo empregado 40% (Quarenta por cento) do salário, até o dia 20 (Vinte) de cada mês, a título de adiantamento, a ser descontado no salário do mês em curso.
CLÁUSULA SEXTA - DOCUMENTO DE REMUNERAÇÃO
No ato do pagamento dos salários, a CDL/Divinópolis fica obrigada a fornecer aos empregados, documentação que discrimine o valor da remuneração paga, bem como os valores dos descontos efetivos.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
13º Salário
CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
A CDL/Divinópolis antecipará, até 30 de novembro, 50% (Cinquenta por cento) do último salário recebido, a título de antecipação do 13º salário.
Gratificação de Função
CLÁUSULA OITAVA - QUADRO DE CARREIRA
Recomenda-se a CDL/Divinópolis, que na medida do possível, organize seu pessoal em Quadro de Carreira, nos termos do art.461, parágrafo 20 da CLT, objetivando a promoção de seus empregados pelos critérios do merecimento e da produtividade.
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS E HORAS EXTRAS
As horas extraordinárias serão compensadas na forma e prazo permitido por Lei, através do Banco de Horas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ao Banco de Horas fica limitado o prazo de 06 (Seis) meses para compensação das horas extras, respeitando o semestre vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo a impossibilidade da compensação de horas, dentro do prazo previsto no parágrafo primeiro, as horas extras serão pagas com adicional de 50% (Cinquenta por cento) sobre o salário hora normal.
Comissões
CLÁUSULA DÉCIMA - EMPREGADOS COMISSIONADOS
Para cálculo das Férias, do 13º Salário e da rescisão para empregados que receberem comissões, serão consideradas as médias das comissões obtidas nos 04 (Quatro) meses que antecederem o gozo das férias, pagamento do13º ou indenização por rescisão contratual.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
A partir do dia 1º de outubro de 2013, a CDL/Divinópolis concederá Vale Refeição para todos os seus empregados no valor de R$ 13,00 (Treze Reais) para cada dia efetivamente trabalhado. O vale refeição será concedido sem ônus, sendo parte integrante do contrato individual de trabalho de todos os funcionários, mas não incorporará ao salário para efeito de cálculo de férias, 13º Salário, FGTS, verbas rescisórias e da mais verbas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CDL/Divinópolis concederá Vale Refeição referente aos sábados, para empregados que compensam esse horário durante a semana.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O empregado também receberá o Vale Refeição nos dias em que não for trabalhar, compensando horas do Banco de Horas.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PERÍODO DE EXPERIÊNCIA
Fica a CDL-Divinópolis autorizada a remunerar os empregados contratados em período de Experiência com percentual de até 30% (Trinta por cento) menor ao salário do cargo ao qual irá exercer, desde que respeitado o salário mínimo Legal.
PARÁGRAFO ÚNICO: Durante o período de Experiência o empregado não irá receber o vale-refeição.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE GESTANTE
Será assegurada a empregada Gestante, a estabilidade provisória no emprego, a partir da gravidez e até 60 (Sessenta) dias após o término da Licença obrigatória concedida pelo INSS.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
A Jornada de Trabalho será estabelecida na legislação em vigor, permitida a compensação de acordo com o interesse das partes, na exata proporção de hora/hora.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Jornada diária de Trabalho dos empregados da CDL/Divinópolis será aquela estabelecida em contrato, respeitando as disposições legais. Os empregados que operam computador não são caracterizados como Digitadores, portanto, Não havendo nescessidade da redução da Jornada, uma vez que as atividades não são permanentes e/ininterruptas, Não sendo contempladas como Jornada especial.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Jornada de Trabalho do SPC é de 06 (Seis) horas contínuas respeitando o horário de lanche já existente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO DE FALTA PARA ACOMPANHAMENTO DE MENOR E IDOSO
Será justificada a falta parcial limitado em até 03 dias durante a vigência do presente ACT, as faltas parciais justificadas por atestado médico ou termo de comparecimento fornecido pelo médico, posto de saúde, clinica médica, pronto atendimento ou hospital, para acompanhamento de filho menor, pai ou mãe, desde que estes vivam efetivamente com o empregado da CDL-Divinópolis.
Parágrafo Primeiro: Os atestados médicos ou termos de comparecimento deverão ser encaminhados ao departamento de Recursos Humanos da CDL-Divinópolis em até 72(setenta e duas)horas a partir da data da emissão do mesmo.
Parágrafo Segundo: Quando o empregado ultrapassar o limite de 03 dias de abono parcial ano ese fizer necessário o acompanhamento de menor dependente, pai ou mãe que resida efetivamente com o empregado, por motivo de doença, será facultado ao empregado optar pela compensação de horas, desde que estas faltas sejam comprovadas por atestado ou termo de comparecimento. Em caso de não compensação, será descontada o dia/hora não trabalhado, porém não levada em consideração para efeito de descanso remunerado ou férias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESCALA DE REVEZAMENTO
Fica autorizada uma Escala Especial de Revezamento, respeitando a Jornada Semanal, sempre que as autoridades municipais permitirem o funcionamento extra do Comércio local, permitida a Compensação.
Férias e Licenças
Outras disposições sobre férias e licenças
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INÍCIO DAS FÉRIAS
Os inícios das férias não poderão coincidir com sábados ou dias já compensados; entretanto o período para efeito de cálculos dos valores relativos ao pagamento de Férias será de 1º a 30 de cada mês.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Uniforme
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - UNIFORME
Fica a CDL/Divinópolis obrigada a conceder uniformes para todos os seus empregados, exigindo-se o uso por dia efetivamente trabalhado.
Exames Médicos
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - EXAMES PERIÓDICOS
Recomenda-se a realização de Exames Médicos anuais em todos os empregados, para prevenção de doenças profissionais, de acordo com a legislação em vigor. O exame de audiometria será realizado anualmente, em todos os empregados que usarem fone de ouvido.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA - ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS
Fica garantido pela CDL/Divinópolis o acesso dos dirigentes do SINCASEMG as suas dependências, desde que devidamente acompanhado de um representante da CDL/Divinópolis, durante o expediente normal. A CDL/Divinópolis será comunicada com 48 horas (Quarenta e oito horas) de antecedência.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - TAXA DE FORTALECIMENTO SINCICAL
A CDL/Divinópolis doará ao SINCASEMG para Fortalecimento Sindical, o valor Mensal, inclusive 13º Salário, de 01 (Hum) salário Mínimo, sendo doado 25 ( vinte e cinco ) folhas de Vale Refeição equivalente a R$ 13,00 (Treze reais) cada uma delas, mensalmente.
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CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
PETRONIO MENDES DE AQUINO
Vice - Presidente
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE DIVINOPOLIS
RAFAEL PINTO NOGUEIRA
Presidente
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE DIVINOPOLIS