SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG, CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NOVA LIMA, CNPJ n. 03.405.444/0001-03, neste ato representado(a) por seu
Vice - Presidente, Sr(a). JOSE ANGELO DE SOUZA e por seu Presidente, Sr(a). MARCELO DE SOUZA E SILVA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em CDL's , com abrangência territorial em MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
A CDL/Nova Lima concederá a todos os funcionários um reajuste salarial de 4,51% sobre os salários vigentes em 1º de setembro de 2023.
Parágrafo Único: O percentual acima quita todas e quaisquer perdas salariais anteriores a que título for de outubro de 2022 até setembro de 2023.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
13º Salário
CLÁUSULA QUARTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
A CDL/Nova Lima antecipará 50% (cinquenta) por cento do 13º salário ao funcionário na época do gozo das férias e desde que este comunique por escrito a intenção do recebimento deste benefício, com antecedência de 30(trinta) dias, da data do início das respectivas férias.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO
A CDL/Nova Lima concederá “Vale-Alimentação” no valor de R$ 381,60 (Trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos) por mês, para todos os seus funcionários.
Parágrafo Primeiro: A CDL/Nova Lima concederá “Vale-Alimentação” ou “Vale-Refeição” no valor de R$ 381,60 (Trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos) para todos os funcionários que estiverem no período de férias.
Parágrafo Segundo: A CDL/Nova Lima fica desobrigada a conceder vale-refeição ou vale-alimentação para funcionários que exercerem jornada diária inferior a 08(oito) horas.
Parágrafo Terceiro: Fica estabelecido que a verba relativa ao “Vale Alimentação” para os funcionários que trabalham em Nova Lima, não se integrará ao salário para efetivo de cálculo de férias, 13º, FGTS, verbas rescisórias e demais verbas.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA SEXTA - VALR TRANSPORTE
A CDL/Nova Lima concederá vale transporte, com desconto ou ônus permitido em lei, para todos os funcionários que utilizarem de transporte coletivo nos deslocamentos da residência a CDL/Nova Lima e vice-versa, mediante expressa declaração de utilização e que não possuam veículos próprios.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
A CDL/Nova Lima fica obrigada a manter o Plano de Saúde para todos os funcionários, com desconto em folha de pagamento da importância de R$ 0,01(Um centavo) mensalmente, durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
Parágrafo Primeiro: A CDL/Nova Lima não concederá para funcionários, durante o período de contrato de experiência de trabalho, temporários e por prazo determinado, o Plano de Saúde. Findando-se os contratos acima citados e efetivados por prazo indeterminado, estes funcionários passarão a ter direito ao referido plano no mês subsequente ao término dos citados contratos.
Parágrafo Segundo: A CDL/Nova Lima fica desobrigada a conceder o plano UNIMED para funcionários que exercem jornada diária inferior 08(oito) horas.
Parágrafo Terceiro: Fica estabelecido que o valor pago pela CDL/Nova Lima não se integrará ao salário para efeito de efeito de férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e demais verbas.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA OITAVA - ESTAVILIDADE GESTANTE
Fica assegurada a funcionária gestante, a estabilidade provisória no emprego, a partir do início da gravidez até 30 (trinta) dias após o término da licença obrigatória concedida pelo INSS.
Parágrafo Único: Na hipótese de a funcionária gestante estar em período de contrato de experiência, temporário e por prazo determinado, não fará jus a estabilidade provisória contida nesta cláusula.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA NONA - REDUÇÃO SALARIAL E DA JORNANDA DE TRABALHO
A CDL/Nova Lima, em comum acordo com os funcionários e o SINCASEMG, poderá fazer redução salarial proporcional a redução da jornada de trabalho dos funcionários, que assim o pleitearem.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALHO - HORA EXTRA - BANCO DE HORAS
Mantém para todos os funcionários da CDL/Nova Lima a jornada de 44(Quarenta e quatro) horas semanais, conforme legalmente previsto nos contratos individuais de trabalho.
Parágrafo Primeiro: A remuneração do serviço extraordinário será acrescida de 50% (Cinquenta) por cento sobre a hora normal.
Parágrafo Segundo: Fica dispensado o pagamento do acréscimo legal das horas extras, quando ocorrer compensação através do banco de horas, em data a ser fixada entre as partes, no prazo máximo de 12(doze) meses. Caso não seja feita a compensação neste prazo, a CDL/Nova Lima pagará as horas extras no 13º salário, mês.
Parágrafo Terceiro: As horas extras só se configurarão em habituais, para incorporarem-se ao salário se forem feitas por período superior a 06(Seis) meses ocorridos ou intercalados.
Parágrafo Quarto: As folgas compensatórias deverão coincidir, pelo menos uma vez, no período máximo de 04(Quatro) semanas, com o domingo.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Equipamentos de Segurança
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO DE E.P.I.
Obriga-se a CDL/Nova Lima o fornecimento dos equipamentos de segurança do trabalho, exigidos por lei e fiscalizar seu uso.
Uniforme
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - UNIFORME
Conforme termo de compromisso a ser assinado pelo funcionário, o fornecimento de uniforme será gratuito, quando exigido seu uso pela CDL/Nova Lima. Na data da rescisão o funcionário o devolverá, qualquer que seja o motivo da rescisão.
Aceitação de Atestados Médicos
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ATESTADOS MÉDICOS
Serão aceitos atestados médicos devidamente assinados e carimbados por médicos registrados no Conselho Regional de Medicina.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUADRO DE AVISO
A CDL/Nova Lima se obriga, quando solicitada, afixar no “Quadro de Avisos” as notícias do Sindicato dirigidas aos funcionários da Entidade e seus associados, desde que não contenham matéria político-partidária e nem ofensas aos supervisores da CDL/Nova Lima.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTÊNCIAL
A CDL-Nova Lima se compromete a pagar a Contribuição Assistencial no valor único de 40%(Quarenta por cento) do salário mínimo vigente, esse pagamento será efetuado até o dia 27/10/2023, mediante depósito em conta corrente do Sindicato.
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Qualquer semelhança da redação deste Acordo e Norma Constitucional auto aplicável favorável, vedada a cumulativa.
}
CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
JOSE ANGELO DE SOUZA
Vice - Presidente
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NOVA LIMA
MARCELO DE SOUZA E SILVA
Presidente
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NOVA LIMA
ANEXOS
ANEXO I - ATA DATA BASE
Ata que autoriza diretoria firmar ACT's, Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.