PLOTTER ENGENHARIA LTDA., CNPJ n. 74.174.095/0001-04, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). MARCELO MEROLLI ;
E
SINDICATO TRAB DES TEC ART IND COP PROJ TEC AUX EST PR, CNPJ n. 76.882.869/0001-79, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). LUIZ ANTONIO PEDROSO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de outubro de 2015 a 01º de outubro de 2016 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DESENHISTAS TÉCNICOS, ARTÍSTICOS, INDUSTRIAIS, PROJETISTAS E AUXILIARES DO ESTADO DO PARANÁ , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Intervalos para Descanso
CLÁUSULA TERCEIRA - PRÉ-ASSINALAÇÃO DA INTRAJORNADA
Conforme artigo 468 e parágrafos da C.L.T e estabelecida na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SESCAP - SINDASPP - FETRAVISPP Vigente da categoria dos trabalhadores, fica permitida a celebração de acordo coletivo de trabalho para PRÉ-ASSINALAÇÃO DE INTRAJORNADA.
CLÁUSULA QUARTA - HORÁRIO DE TRABALHO
O horário de intrajornada do(s) empregado(s) desta empresa, em decorrência desse acordo, passa a não ter mais a exigência de batidas (registro), ficando sem bater na saída para o almoço às 12:00 hs, e no retorno ao trabalho as 13:00 hs. Conforme trata a clausula vigésima sexta da CCT- PRÉ - ASSINALAÇÃO DE INTRAJORNADA.
Os empregados poderão se utilizar da pré assinalação de intervalo, em substituição à marcação do intervalo, desde que feita mediante acordo coletivo de trabalho.
O horário de trabalho dos empregados desta empresa é de segunda a sexta-feira das 08:00 às 12:00 hs e das 13:00 hs às 17:45 hs, com intervalo de 01:00 hs para descanso e refeição, totalizando 44 hs semanais.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA QUINTA - NOVOS EMPREGADOS
Todos os empregados que vierem a ser admitidos para prestar serviços nesta empresa sujeitar-se-ão ao horário e as cláusulas previstas neste acordo, porque a esse darão a sua adesão, mediante declaração individual perante o empregador.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA SEXTA - DIVERGÊNCIA
Qualquer divergência na aplicação deste acordo dever ser resolvida em reunião convocada para esse fim, pela parte suscitante da divergência, designada dia, hora e local para reunião mencionada, devendo contar com a prévia anuência da outra parte.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Persistindo a divergência, a parte suscitante recorrerá a C.I.C.O.P - Comissão Intersindical de Conciliação Prévia e, em caso de não acordo entre as partes, posteriormente à Justiça do Trabalho.
}
MARCELO MEROLLI
Diretor
PLOTTER ENGENHARIA LTDA.
LUIZ ANTONIO PEDROSO
Presidente
SINDICATO TRAB DES TEC ART IND COP PROJ TEC AUX EST PR
ANEXOS
ANEXO I - LISTA DE FUNCIONÁRIOS
Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA DA ASSEMBLÉIA DOS TRABALHADORES
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministério da Economia na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.