SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, CNPJ n. 10.579.332/0001-26, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). REINALDO MELO SOARES;
E
LT SERVICOS, SUPORTE E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ n. 43.177.887/0001-09, neste ato representado(a) por seu
Sócio, Sr(a). LEONARDO CISNEIROS TRIGUEIRO;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2023 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , com abrangência territorial em PE .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
O ACT 2021/2023 passa a vigorar com a inclusão da seguinte cláusula:
“CLÁUSULA DÉCIMA – BANCO DE HORAS
A Empresa poderá compensar as horas extras, faltas, atrasos e horas normais através do BANCO DE HORAS, formado pelas HORAS POSITIVAS (horas extras) e HORAS NEGATIVAS (faltas injustificadas) da jornada de trabalho determinada por este ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, e de acordo com a necessidade de serviço da Empresa, disciplinado pelos parágrafos abaixo.
Parágrafo Primeiro – O acerto do BANCO DE HORAS deverá ser feito a cada 8 (oito) meses, sendo o pagamento efetuado considerando o seguinte: até 120 (cento e vinte) horas remanescentes serão pagas com acréscimo de 60% (sessenta por cento). As horas remanescentes acima de 120 (cento e vinte) horas serão pagas com o acréscimo de 70% (setenta por cento).
Parágrafo Segundo – A hora trabalhada será creditada, no banco de horas positivas, com acréscimo 20 (vinte) minutos. Ou seja, cada hora trabalhada equivale a 1h20 minutos.
Parágrafo Terceiro – Aplicam-se aos empregados abrangidos por este ACT todas as demais condições estabelecidas na Cláusula Trigésima Nona – Banco de Horas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.”
Disposições Gerais
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS CONDIÇÕES
A Cláusula Oitava do ACT 2020/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA OITAVA - DAS DEMAIS CONDIÇÕES
Permanece em pleno vigor a Convenção Coletiva de trabalho firmada pela entidade de classe ora convenente e pelo Sindicato das Empresas de Processamento de Dados do Estado de Pernambuco, bem como serão implementadas aos contratos de trabalho regidos por este instrumento as demais condições que vierem a ser pactuadas em nova e futura Convenção Coletiva, desde que não disponham em sentido diverso do estabelecido pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, o qual deve prevalecer em caso de eventual divergência.
Fica ajustado que os reajustes de salários, adicional de tempo de serviço, auxílio alimentação, auxílio creche, auxílio lente e plano de saúde decorrentes de assinatura da CCT da categoria serão automaticamente praticados pela LT SERVICOS, SUPORTE E TECNOLOGIA LTDA, mesmo antes de encerrada a vigência do presente ACT.
Ficam mantidas todas as cláusulas e condições do ACT 2022/2023, não modificadas por este aditivo.”
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REINALDO MELO SOARES
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
LEONARDO CISNEIROS TRIGUEIRO
Sócio
LT SERVICOS, SUPORTE E TECNOLOGIA LTDA
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA EM 04/11//2022
Ata da Assembleia de 04/11/2022 (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.